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A Caixa liberou ontem novas modalidades de acesso ao crédito para pequenas e médias empresas para capital de giro com garantia do FGI (Fundo Garantidor para Investimentos). Os valores mínimos e máximos do crédito são de R$ 15 mil até R$ 10 milhões.

As novas linhas fazem parte do PEAC (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito) e foram criadas para facilitar o acesso ao crédito a essas empresas devido aos impactos da pandemia da covid-19.

Podem se cadastrar empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.

Os recursos poderão ser utilizados para investimentos (aquisição de máquinas e equipamentos), despesas operacionais (pagamento de salário de empregados), compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.

O prazo total da operação é de até 60 meses, sendo que para as pequenas empresas a taxa de juros é a partir de 0,63% ao mês, a depender da garantia ofertada, com prazo de carência de 9 até 12 meses. A taxa de juros para as médias empresas é a partir de 0,53% ao mês.

O crédito pode ser contratado até 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a Caixa no PEAC, o que ocorrer primeiro.

Como solicitar o crédito

Pequenas empresas com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse preenchendo o formulário disponível no site Caixa Com sua Empresa.

Já para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, basta entrar em contato diretamente com uma das agências empresariais para realizar a coleta dos documentos e demais tramites de contratação.

A garantia é limitada a 80% do valor do crédito, mais o aval dos sócios, podendo ser agregadas outras garantias adicionais. As empresas também contarão com a isenção da TAC (Taxa de Abertura de Crédito).

 

FONTE: UOL ECONOMIA

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores por eventos cancelados por causa da pandemia de covid-19.

A dispensa do reembolso, no entanto, fica condicionada à disponibilização de crédito para abatimento da compra em outros serviços.

A sanção (íntegra – 104KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 3ª feira (25.ago.2020).

De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Bolsonaro vetou 1 dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual o fornecedor ficaria desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizesse a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas.

O presidente justiticou o veto afirmando que a medida poderia violar os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

“A propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, disse em despacho.

Com informações da Agência Senado.

 

FONTE: MSN

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física para aliviar as dificuldades financeiras desse público durante a pandemia do novo coronavírus.

A linha de crédito foi criada dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.

A lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), tem origem em projeto de autoria na Câmara e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores. Profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.

Segundo as regras, os profissionais, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão pedir empréstimo em valor de até 50% do rendimento anual apresentado na Declaração de Ajuste Anual de 2019, no limite de R$ 100 mil por pessoa.

O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Em nota, destacou que os vetos se referem essencialmente a dispositivos que já constam de projetos de lei sancionados, configurando conflito ou repetição de normas.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

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