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O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 992 que dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresas de pequeno e médio porte. A medida prevê destinação de crédito às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, incluídas as micro e pequenas empresas, por meio do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE. Os financiamentos no âmbito do Programa poderão ser contratados até 31 de dezembro deste ano.

A MP também dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil.

 

INSS retoma atividades

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), publicou uma portaria nesta semana, que trata sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus.

A norma estabelece o protocolo mínimo nacional, com previsão de uso de máscara e aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo de proteção à coletividade.

O texto garante o fornecimento de máscara descartável pelo órgão, caso a pessoa que deseje ingressar na unidade do INSS esteja utilizando máscara úmida, suja ou rasgada.

Para os segurados, beneficiários ou acompanhantes, cuja temperatura mantenha-se indicativa de febre (maior que 37.5°C) ou superior, o colaborador da CAIXA aferidor deverá orientar o cidadão a realizar o reagendamento do serviço por intermédio dos canais remotos, informando sobre o resguardo da data de entrada inicial do requerimento.

 

Importação de arroz

A Secretaria de Comércio Exterior publicou uma portaria nesta quinta-feira (10), estabelecendo critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 87, de 9 de setembro de 2020, que zerou a alíquota do imposto para importação do arroz.

O texto estabelece a cota máxima de 34 mil toneladas do produto por empresa, facultando ao importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

Após atingida a quantidade máxima, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

A validade para início do despacho aduaneiro de importação, constante das LI, será limitada ao dia 31 de dezembro de 2020, sem previsão de prorrogação. Caso seja constatado o esgotamento da cota global, não serão emitidas novas licenças de importação, ainda que o pedido de LI já tenha sido registrado no SISCOMEX.

 

Combustível

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, tornou público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, a ser adotado por Estados e Distrito Federal a partir de 16 de setembro. Mais informações aqui

 

FONTE: SEBRAE

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Instituições financeiras regionais vão ofertar crédito na nova etapa do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.

O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano. O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.

 

FONTE: AgênciaBrasil

 

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai aceitar, a partir de hoje (27), novas contratações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) com algumas mudanças que aumentam seu alcance.

Dentre as alterações, destacam-se a extensão da vigência do programa até 31 de outubro de 2020; a ampliação do limite de faturamento anual das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; a ampliação do financiamento das folhas de pagamento de dois meses para quatro meses; e a possibilidade de solicitar o empréstimo em bancos diferentes daqueles em que a empresa efetua o pagamento a seus empregados.

Os ajustes foram feitos na Medida Provisória 944/2020, de 3 de abril, durante sua tramitação no Congresso Nacional concluída semana passada, com a sanção da Lei 14.043/2020. Segundo o BNDES, a versão anterior do programa foi lançada como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

“Com os ajustes realizados, o PESE aumenta seu alcance, tanto em termos das empresas e do número de folhas que podem ser financiadas, como na sua vigência, que foi ampliada até outubro, o que ajudará as empresas a amenizarem os efeitos da pandemia,” disse, em nota, o superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES, Marcelo Porteiro.

O financiamento é limitado a R$ 2.090,00 por empregado, o equivalente a dois salários mínimos, a cada folha de pagamento. As contratações dos empréstimos são realizadas na modalidade indireta, ou seja, por meio de um dos agentes financeiros que irão aderir ao programa.

O empréstimo tem taxa prefixada de 3,75% ao ano e prazo total de 36 meses, incluindo carência de seis meses. Como contrapartida, a empresa não pode demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o Pese disponibiliza recursos para o financiamento de folhas de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 50 milhões. Do montante total repassado, 85% são oriundos do Tesouro Nacional e 15% das instituições financeiras participantes.

 

FONTE: AgênciaBrasil

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