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O comércio na Grande Vitória poderá voltar a funcionar de segunda a sexta-feira, sem a necessidade de revezamento, a partir desta segunda-feira (27). O 15º mapa de Gestão de Risco para o coronavírus, apresentado pelo governo do Estado no sábado (25), classificou Cariacica como risco moderado para a covid-19 e, com isso, a Grande Vitória saiu completamente da classificação de risco alto.  As demais cidades da região metropolitana mantiveram a classificação moderada no mapa. 

COMO FICA O FUNCIONAMENTO?

Nas cidades de risco moderado, o comércio passa a funcionar, diariamente, entre 10h e 16h. Sobre o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, nos municípios classificados como risco baixo, não haverá mais limitação do horário de funcionamento. Nas cidades com risco moderado, os estabelecimentos poderão funcionar entre 10 horas e 18 horas e também aos sábados, até às 16 horas. Nas cidades de risco alto, será permitido o funcionamento até às 18 horas, somente de segunda a sexta-feira.

As academias de ginástica em municípios de risco moderado não precisam mais limitar o atendimento de até cinco alunos, de forma simultânea, com agendamento. Essa regra permanece em vigor apenas nas cidades classificadas como risco alto. No entanto, todos os municípios devem continuar a seguir o protocolo de distanciamento mínimo entre os usuários e uso de máscara obrigatório. 

Veja a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO ALTO

Águia Branca, Anchieta, Alto Rio Novo, Aracruz, Bom Jesus do Norte, Colatina, Ecoporanga, Irupi, Ibiraçu, Mimoso do Sul, Pancas, Piúma, Presidente Kennedy, São José do Calçado, São Gabriel da Palha, Sooretama, Vargem Alta e Vila Valério.

RISCO MODERADO

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alegre, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Conceição do Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Itapemirim, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória

RISCO BAIXO

Apiacá, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Ibatiba, Iconha, Iúna, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Montanha, Muniz Freire, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, Santa Maria de Jetibá e Vila Pavão.

Estratégia

A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril, levando em consideração o coeficiente de incidência da doença. No dia 04 de maio, o Mapa de Risco passou a contar a taxa de ocupação dos leitos de UTI. No dia 18 de maio, a Matriz de Risco Ampliada entrou na terceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de isolamento social e a porcentagem da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de risco. A nova Matriz de Risco Ajustada entrou em vigor no último dia 13, permitindo que todas as cidades capixabas fossem classificadas de forma individual, sem influência do grau de risco dos municípios vizinhos.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.

 

FONTE: FOLHA VITÓRIA

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O novo Mapa de Risco do Espírito Santo passa a vigorar nesta segunda-feira (20), com muitas mudanças. Após várias semanas apenas com cidades em risco alto e moderado, o mapa trás 19 cidades em risco baixo e, pela primeira vez desde o início da configuração dos mapas, Vitória, Serra e Vila Velha estão na lista com o risco moderado.

Com a nova configuração, o comércio dos municípios de quase toda Grande Vitória está liberado para funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, sem a necessidade de revezamento ou rodízio. Vitória, Serra, Viana, Vila Velha, Fundão e Guarapari estão nesta lista. Apenas Cariacica segue em risco alto, na região metropolitana.

A mudança nos municípios da Grande Vitória aconteceu, segundo o governador Renato Casagrande, após a queda na ocupação de leitos de UTI, que agora está abaixo de 80% [está em 76%]. Porém, mesmo com a leve melhora, o momento ainda requer cautela.

"A situação da pandemia ainda é preocupante. Nós estamos acompanhando muito de perto. A transmissão caiu na Grande Vitória e no interior. Na Grande Vitória caiu mais porque o ciclo epidemiológico veio primeiro e no interior caiu, mas continua crescente. Hoje, o crescimento está muito concentrado em regiões do entorno de Colatina, Linhares, Aracruz e Guarapari. O momento exige cautela em todo o Estado. Não existe município que a gente possa cruzar os braços e achar que a pandemia acabou. Não acabou.", reforçou Casagrande, que ainda ressaltou que a limitação de horário acontece para não sobrecarregar o sistema de transporte público do Estado.

Veja como fica o funcionamento do comércio nas cidades de risco moderado:

Lojas e comércio em geral

Funcionam de segunda a sexta-feira das 10h às 16h. A utilização de máscaras e álcool em gel continua sendo obrigatória.

Lanchonetes e restaurantes

Nas cidades com risco moderado, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar entre 10h e 18h e também aos sábados, até às 16 horas. Aos domingos estes estabelecimentos ficam fechados, podendo funcionar com serviços de entrega.

Academias

Academias de ginástica nos municípios de risco moderado não estão mais limitados ao atendimento de até cinco alunos, de forma simultânea, mediante agendamento. A regra permanece em vigor nas cidades classificadas como risco alto. No entanto, todos os municípios devem continuar a seguir o protocolo de distanciamento mínimo entre os usuários, além da obrigação de utilização de máscaras e álcool em gel.

Veja a lista com a situação de cada cidade:

Risco Alto:

Alto Rio Novo Aracruz, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Colatina Ibiraçu, Linhares, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Presidente Kennedy, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Sooretama e Vila Valério.

Risco Moderado:

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Anchieta, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Conceição da Barra, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

Risco baixo:

Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Governador Lindenberg, Ibatiba, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Muniz Freire, Pedro Canário, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante e Vila Pavão.

 

FONTE: FOLHA VITÓRIA

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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. 

O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.

Além disso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

"A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho", afirma o comunicado.

O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.

FONTE: UOL ECONOMIA

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