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A rentabilidade total de 4,90% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2019 superou a inflação para o ano e também os retornos obtidos com o dólar e a caderneta de poupança. A comparação foi realizada com base em dados da consultoria Economatica.

 Nesta terça-feira (11), o conselho curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes ao resultado do ano passado do fundo.  O valor será repartido de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS e o depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto.

O resultado global do FGTS em 2019 foi superavitário em R$ 11,324 bilhões. Com a repartição de R$ 7,5 bilhões com os trabalhadores e o acréscimo de juros e atualizações monetárias, a rentabilidade de 2019 chegou a 4,90% para as contas no ano passado. Ainda assim, essa rentabilidade foi inferior à de anos anteriores (6,18% em 2018, 5,59% em 2017 e 7,14% em 2016).

Esse porcentual superou a inflação de 4,31% de 2019. Além disso, a rentabilidade do FGTS foi superior à registrada pelo dólar ante o real (4,02%) e pela caderneta de poupança (4,26%), conforme os dados da Economatica. 

O ganho do FGTS em 2019, no entanto, foi inferior ao registrado pelo CDI (5,96%), pelas ações ordinárias da Vale (7,28%), pelo ouro (28,10%), pelo Ibovespa (31,58%) e pelas ações preferenciais da Petrobrás (37,48%) – investimentos considerados de maior risco e, por isso, também sujeitos a retornos maiores.

“Essa rentabilidade total é superior a aplicações com risco e tributação semelhantes (a caderneta de poupança, por exemplo), supera a rentabilidade da inflação medida pelo IPCA no ano passado, proporcionando um ganho real aos saldos, em cumprimento ao objetivo estratégico do Fundo de preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores sob o FGTS”, destacou o conselho.

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Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel — e no prazo de 180 dias. Para estender esse prazo durante a pandemia de coronavírus, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 3.884/2020, que determina que os 180 dias serão contados apenas depois do fim do estado de calamidade pública.

O Decreto Legislativo 6/2020, que em março reconheceu o estado de calamidade pública, determina que — até segunda ordem — o período de emergência dure até 31 de dezembro de 2020.

"Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado 'ganho de capital'. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço", ressalta Wellington na justificativa do projeto. Ele lembra que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. E acrescenta que os compradores em potencial, "com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda".

O senador afirma que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados.

Esse projeto de lei foi apresentado no dia 21 de julho e aguarda a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para a apreciação do texto.

FONTE: Agência Senado

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O governador Renato Casagrande anunciou na tarde desta quinta-feira (6), durante coletiva de imprensa transmitida pelas redes sociais, que o comércio está autorizado a abrir aos sábados no Estado.

A medida passa a valer a partir de deste sábado (8) nas cidades de risco baixo e moderado. A abertura também é válida para os shoppings. "Achamos que é a hora de fazer algumas mudanças nas medidas qualificadas", disse Casagrande.

Restaurantes também podem funcionar todos os dias, inclusive os localizados nos shoppings, todos os dias da semana até as 18h. Funcionamento de bares continua proibido.

A informação de que o governador decidiria sobre a essa flexibilização para o funcionamento do comércio capixaba foi antecipada pelo jornal A Tribuna na edição desta quinta.

De acordo com a reportagem, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), fez um apelo, na semana passada, ao governo pedindo que autorizasse a abertura das lojas no próximo sábado (8), véspera do Dia dos Pais. 

O governador ressaltou que por conta do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (9), uma exceção foi aberta e, neste sábado, os comércios em todos os municípios, inclusive em risco alto, vão poder abrir. 

A partir da próxima semana, apenas as lojas situadas em cidades nos grupo de risco baixo e moderado vão poder funcionar aos sábado de 9h às 15h. 

Outra mudança é que nas cidades de risco alto que tem até 70 mil habitantes vão poder escolher o horário de abertura (não podendo ultrapassar carga horária de 6 horas e fechando no máximo 18h) e funcionar aos sábados, mas não poderão abrir na segunda-feira. 

Pela regra, o comércio deve continuar funcionando por até cinco dias da semana. Assim, a cidade pode escolher se vai abrir de segunda a sexta ou de terça a sábado, de 9h às 15h.

Veja como ficam as novas medidas de funcionamento de comércios, bares, restaurantes e academias. 

MUNICÍPIOS DE RISCO BAIXO

Comércio

    Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 metros quadrados.

    Distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

Restaurantes e bares

    Funcionamento sem restrições de horários e dias da semana

Academias

    Sem alterações.

MUNICÍPIOS DE RISCO MODERADO

Comércio

    Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h e, no sábado, de 9h às 15h.

    Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6 horas de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h.

    Funcionamento em shopping center: somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings center de segunda a sábado, com funcionamento limitado das 12h às 20h. Crianças continuam proibidas de entrar em shoppings.

Restaurantes e bares

    Funcionamento dos restaurantes, inclusive os de shoppings center, todos os dias da semana até as 18h.

    Funcionamento de bares proibido.

Academias

    Liberação das atividades aeróbicas individuais, por exemplo natação, esteira e dança.

MUNICÍPIOS DE RISCO ALTO

Comércio

    Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira limitado ao horário de 10h às 16h.

    Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6 horas de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h, além de poderem escolher o funcionamento de segunda a sexta-feira ou de terça a sábado (no sábado de 9h às 15h).

    Funcionamento em shopping center: somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings center de segunda a sexta, com funcionamento limitado das 12h às 20h. Crianças continuam proibidas de entrar em shoppings.

Restaurantes e bares

    Funcionamento dos restaurantes, inclusive os de shoppings center, de segunda a sábado até as 18h.

    Funcionamento de bares proibido.

Academias

    Sem alterações

 

FONTE: TRIBUNAONLINE

 

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