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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,52% em setembro, sinalizando aceleração na inflação para famílias de menor renda no Brasil. No acumulado do ano, o índice já soma 3,62%, e em 12 meses atinge 5,10%, superando os 5,05% observados nos 12 meses anteriores. Em setembro de 2024, a taxa havia sido de 0,48%, mostrando um leve aumento no ritmo inflacionário. Os produtos alimentícios, que haviam recuado -0,54% em agosto, registraram nova queda, mas menos intensa: -0,33% em setembro. Já os não alimentícios apresentaram forte virada, passando de -0,10% em agosto para 0,80% neste mês, o que demonstra o impacto de itens como energia e combustíveis no orçamento das famílias.

Entre as capitais pesquisadas, Vitória apresentou a maior variação do índice (0,98%), impulsionada pela energia elétrica residencial (+12,53%) e pela gasolina (+3,76%). No outro extremo, Salvador teve a menor variação (0,16%), influenciada pela forte queda no tomate (-20,08%) e nos itens de higiene pessoal (-0,93%). O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e reflete a variação de preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, cujo chefe é assalariado. O indicador abrange dez regiões metropolitanas, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e Brasília. O cálculo do índice de setembro considerou os preços coletados entre 30 de agosto de 2025 e 29 de setembro de 2025 (referência), comparados com os preços de 31 de julho de 2025 a 29 de agosto de 2025 (base).

FONTE: MSN

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Os brasileiros ficaram mais endividados e mais inadimplentes em setembro, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A proporção de famílias com contas em atraso subiu a 30,5% em setembro, maior patamar da série histórica iniciada em 2010, apontou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).

Além disso, houve um recorde de 13% das famílias brasileiras dizendo que não terão condições de pagar suas dívidas em atraso, ou seja, que permanecerão inadimplentes. Segundo a CNC, a pesquisa “aponta um quadro de crescente fragilidade financeira”. A proporção de famílias com contas a vencer subiu a 79,2% em setembro de 2025. O comprometimento da renda também permaneceu em patamar elevado: 18,8% dos consumidores tinham mais da metade dos rendimentos comprometidos com dívidas em setembro.

Quanto ao tempo de inadimplência, 48,7% das famílias com dívidas em atraso estão nesta situação há mais de 90 dias, o que reflete “o agravamento dos prazos de inadimplência e o efeito dos juros sobre o montante a ser pago”, apontou Fabio Bentes, economista-chefe da CNC.

“Esses fatores corroboram que, mesmo com o lado positivo do endividamento considerado um aquecedor das vendas no comércio, a crescente inadimplência evidencia que o movimento é de frenagem desta dinâmica”, avaliou Bentes, em nota oficial.

Na análise por faixas de renda, houve expansão maior do endividamento entre as famílias de renda mais baixa, que recebem até três salários mínimos por mês: nesse grupo, a proporção de endividados passou de 81,1% em agosto para 82% em setembro. No grupo mais rico, que recebe mais de dez salários mínimos mensais, a fatia de endividados subiu de 68,7% em agosto para 69,5% em setembro. A pesquisa considera como dívidas as contas a vencer nas modalidades cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa. A CNC projeta que o endividamento aumente em 3,3 pontos porcentuais até o fim deste ano em relação ao patamar que encerrou 2024, enquanto a inadimplência subiria 1,7 ponto porcentual.

FONTE: INFOMONEY

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/2024, que institui a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta segue em análise nas demais comissões da Casa antes de ser encaminhada ao Plenário. De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), o projeto tem como objetivo permitir que MEIs em situação de inadimplência junto à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais possam regularizar seus débitos, inclusive os que já estão inscritos em dívida ativa.

Regras do parcelamento

O texto aprovado estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais, observando os seguintes critérios:

  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo vigente;
  • A primeira parcela deverá ser quitada no ato da formalização do parcelamento;
  • O valor mensal das parcelas será atualizado com base na taxa Selic.

Além disso, o projeto autoriza que o governo federal, estados e municípios possam conceder reduções em multas, juros e encargos legais, conforme regulamento específico a ser editado por cada ente federativo.

Prazos e condições de adesão

Segundo o texto, o prazo máximo para a conclusão da negociação será de 60 dias contados a partir da data da solicitação feita pelo contribuinte à Receita Federal ou às secretarias de fazenda estaduais e municipais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na rescisão automática do parcelamento. Nesse caso, o MEI poderá solicitar uma nova negociação, desde que comprove incapacidade financeira e apresente um plano de regularização atualizado.

Justificativas e impacto econômico

O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou em seu parecer que muitos microempreendedores enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações fiscais, o que pode levar ao acúmulo de dívidas e até ao encerramento das atividades.

“A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, afirmou o parlamentar.

Richa acrescentou que a medida pode estimular a formalização de trabalhadores autônomos, uma vez que a existência de um mecanismo de renegociação acessível tende a reduzir o receio de aderir ao regime do MEI.

“Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, completou o relator.

Tramitação e próximos passos

O PLP 131/2024 ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a medida entre em vigor, o texto também precisará ser apreciado e aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

Contexto do regime do MEI

Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) simplifica a formalização de pequenos negócios e oferece benefícios previdenciários e tributários. O enquadramento permite faturamento anual limitado e o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A proposta de um programa específico de renegociação de dívidas busca garantir a continuidade das atividades econômicas desses empreendedores, que representam grande parte das empresas formais do país. Segundo dados do Portal do Empreendedor, o Brasil possui mais de 15 milhões de MEIs ativos, responsáveis por uma parcela significativa da geração de renda e empregos em nível local.

Relevância para o setor contábil

Se aprovada, a medida poderá impactar diretamente o trabalho de contadores e escritórios de contabilidade, que atuam no acompanhamento fiscal e na regularização de pendências de microempreendedores. A criação de regras uniformes para o parcelamento e a possibilidade de redução de encargos deve facilitar a adesão de contribuintes e reduzir a inadimplência no segmento.

 

FONTE: CONTÁBEIS

 

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