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Bolsonaro sanciona lei que desobriga reembolso por remarcação de evento na pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores por eventos cancelados por causa da pandemia de covid-19.

A dispensa do reembolso, no entanto, fica condicionada à disponibilização de crédito para abatimento da compra em outros serviços.

A sanção (íntegra – 104KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 3ª feira (25.ago.2020).

De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Bolsonaro vetou 1 dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual o fornecedor ficaria desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizesse a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas.

O presidente justiticou o veto afirmando que a medida poderia violar os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

“A propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, disse em despacho.

Com informações da Agência Senado.

 

FONTE: MSN

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