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O desemprego avançou para 14,4% na quarta semana de setembro. Com isso, o número de brasileiros que estão sem emprego chegou a 14 milhões. É o maior contingente de desempregados desde o início da pandemia de covid-19.

O impacto da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho brasileiro foi apresentado nesta sexta-feira (16/10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19 (Pnad Covid-19).

De acordo com a pesquisa, a taxa de desemprego, que era de 10,5% no início da pandemia, avançou de 13,7% para 14,4% só entre a terceira e a quarta semana de setembro, chegando ao maior patamar da série histórica da Pnad Covid-19.

Com isso, cerca de 700 mil pessoas entraram na fila do desemprego em apenas uma semana. É que, nesse período, o número de brasileiros desocupados subiu de 13,3 milhões para 14 milhões de pessoas, outro recorde da crise causada pelo novo coronavírus.

Coordenadora da pesquisa, Maria Lucia Vieira comentou que as informações "sugerem que mais pessoas estejam pressionando o mercado em busca de trabalho, em meio à flexibilização das medidas de distanciamento social e à retomada das atividades econômicas".

Com o aumento do desemprego, o IBGE também constatou um novo recuo na população ocupada. O nível de ocupação saiu de 49,1% para 48,7% na quarta semana de setembro, reduzindo de 78,2 milhões para 77,9 milhões o total de brasileiros que estão ocupados.

“Vínhamos observando, nas últimas quatro semanas, variações positivas, embora não significativas da população ocupada. Na quarta semana de setembro a variação foi negativa", comentou Maria Lúcia.

Ainda há 73,4 milhões de pessoas fora da força de trabalho e 25,6 milhões gostariam de trabalhar. Dessas, 15,3 milhões disseram que só não procuraram trabalho por causa da pandemia ou por não encontrarem uma ocupação na localidade em que moravam. São pessoas que, segundo os especialistas, tendem a pressionar ainda mais a taxa de desemprego quando voltarem a buscar emprego.

 

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE ECONOMIA

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O governo brasileiro já fez o pagamento da primeira parcela da iniciativa Covax Facility, no valor de R$ 830 milhões, de um total de R$ 2,5 bilhões, anunciou o Ministério da Saúde, na noite da quinta-feira 8. O programa é uma parceria global que objetiva acelerar o desenvolvimento de vacinas contra o coronavírus e fazer uma distribuição equitativa. Os imunizantes adquiridos se somarão a outro acordo de produção. E, além disso, o país deverá contar com 140 milhões de doses no primeiro semestre do ano que vem. Entre outras iniciativas pelo mundo, está em andamento os estudos da vacina chinesa, Coronavac.

Através da Covax, o Brasil receberá até o fim da primeira metade do ano que vem doses para 10% da população brasileira. Em síntese, isso equivale a cerca de 20 milhões de pessoas. As outras 100 milhões de doses virão do acordo com o laboratório AstraZeneca, que produz o imunizante em parceria com a Universidade de Oxford. “Foi feito um pagamento antecipado de R$ 830 milhões à Covax Facility. Depois, de acordo com as condições contratuais, será feito o restante do depósito quando se definir um dos laboratórios”, garantiu o secretário executivo o Ministério da Saúde, Élcio Franco.

Conforme Franco, o percentual de 10% da população brasileira a ser imunizada pela vacina vinda da Covax foi definido considerando três grupos: o de pessoas com mais de 80 anos (4,4 milhões), aqueles com morbidades (10,7 milhões) e os trabalhadores da área da Saúde (5 milhões). O governo federal também destacou que a previsão de começar a imunizar os brasileiros continua previsto para o primeiro trimestre de 2021. O secretário lembrou ainda que o plano de estratégia de vacinação está em estudo e deve ser divulgado entre novembro e dezembro deste ano.

FONTE: REVISTA OESTE - CRISTYAN COSTA

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região manteve a aplicação de justa causa a uma funcionária demitida após participar de um bloco de Carnaval com atestado médico em vigor.

De acordo com os autos do processo, em uma sexta-feira, pré Carnaval de 2018, a funcionária apresentou um quadro de dor de garganta e, por conta disso, procurou atendimento médico no hospital em que trabalhava. Após ser atendida, a médica que a examinou constatou que se tratava de um quadro clínico de infecção bacteriana nas amígdalas, ou seja, amigdalite. Por conta disso, a médica receitou remédios para tratar da infecção e concedeu um atestado para dois dias de afastamento do trabalho, sendo afastada, portanto, na sexta-feira pré Carnaval e no sábado.

Entretanto, no sábado, dia em que estava afastada por conta do atestado médico e também dia de sua folga, conforme consta no contrato de trabalho e em sua escala de trabalho, a funcionária foi a uma festa, retornando normalmente ao trabalho no domingo, dia em que sua escala demandava o retorno às atividades habituais.

Por conta da utilização dos meios digitais e da participação ativa da funcionária nas mídias digitais, demonstrando o que estava fazendo no sábado através das redes sociais, a empresa tomou conhecimento de que a funcionária participou, durante sua folga e no dia em que estava de atestado médico, de uma festa carnavalesca, motivo pelo qual considerou má conduta praticada pela funcionária, que violou a confiança necessária à relação de emprego e, consequentemente, ensejou a aplicação da demissão por justa causa.

De acordo com o hospital, uma festa de Carnaval exige bastante saúde física e disposição para o comparecimento, por conta disso, a participação da funcionária em um evento desse porte demonstrava incompatibilidade com a doença constatada na prescrição médica. Ademais, observou que o seu colega de trabalho teve que dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir sua ausência.

Por sua vez, a trabalhadora argumentou que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado médico e ter comparecido a uma festa no dia de sua folga não era motivo justificável para a aplicação de uma medida severa como a justa causa.

Após sua demissão, a funcionária ingressou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a decisão administrativa do hospital, requerendo a reversão da demissão e, consequentemente, o pagamento dos direitos devidos. O juízo de primeiro grau concedeu a reversão da demissão por justa causa, visto que é uma medida desproporcional ao caso concreto.

Contudo, o hospital interpôs recurso para que o Tribunal analise a situação conforme o caso explanado e, a relatora do recurso no TRT, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, destacou que não é compatível o comparecimento a uma festa carnavalesca com o quadro clínico de amigdalite e, por conta disso, o colegiado julgou haver má-fé por parte da funcionária, motivo pelo qual determinaram a aplicação da justa causa.

 

FONTE: JUS BRASIL - EBRADI

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