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São Paulo — O tom positivo prevalece na bolsa paulista nesta terça-feira, com o Ibovespa renovando máxima histórica acima dos 107 mil pontos no melhor momento, em meio a um ambiente externo favorável e expectativa de conclusão da reforma da Previdência.

Às 15:00, o Ibovespa subia 1,17%, a 107.260 pontos.

Do exterior, ajudou a declaração do vice-ministro das Relações Exteriores chinês de algum progresso nas negociações comerciais entre EUA e China, e que qualquer problema pode ser resolvido desde que um lado respeite o outro.

Também no radar estão votações cruciais no Parlamento britânico nesta terça-feira que decidirão se o primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, conseguirá cumprir a promessa de tirar o país da União Europeia até o final do mês.

Em Wall Street, o S&P 500 subia 0,22%.

Na visão do diretor da corretora Mirae Asset, Pablo Spyer, há um ambiente de menor aversão a risco nos mercados no exterior, particularmente com o alívio nos temores de recessão nos EUA, que respalda a busca por ‘yields’ e favorece o Brasil.

“Apesar de superar os 107 mil pontos pela primeira vez, o Ibovespa ainda está distante das máximas em dólar, o que o torna atrativo aos estrangeiros, que ainda estão afastados da bolsa paulista”, destacou.

O recorde intradia do Ibovespa em dólar é de 45.150,49 pontos, registrada em maio de 2008. Na máxima desta sessão, o Ibovespa chegou a 26.273,80 pontos até o momento.

“Além disso, há um otimismo de que a reforma da Previdência seja finalmente aprovada nesta sessão”, destacou, referindo-se à votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) esperada no Senado brasileiro nesta tarde.

No final da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) favorável à PEC, abrindo caminho para votar o texto ainda nesta terça-feira no plenário da Casa.

A proposta que muda as regras de acesso a aposentadorias é considerada o primeiro passo para ajuste nas contas públicas, visto como crucial para a retomada do crescimento no país.

Spyer afirmou ver o Ibovespa buscando 124 mil pontos no fim deste ano e alcançando 150 mil pontos na metade de 2020, conforme a pauta econômica do governo, que contempla entre outros pontos privatizações, avançar e o estrangeiro voltar.

Investidores também estão na expectativa da temporada de resultados de terceiro trimestre das empresas, com a agenda desta semana contemplando os números das gigantes Petrobras e Vale, entre outros nomes com relevante peso no Ibovespa.

Destaques

– PETROBRAS PN subia 2,45% e PETROBRAS ON avançava 2,24%, encontrando respaldo na alta dos preços do petróleo no exterior, além de expectativas para o resultado da companhia, previsto para a quinta-feira. Analistas do Credit Suisse citaram que a companhia tinha tudo para apresentar um terceiro trimestre fantástico, mas que o forte aumento de produção tende a ser compensado pela queda nos preços médios do petróleo Brent. Eles também esperam alguns efeitos não recorrentes, mas ressaltaram que a desalavancagem deve ser um dos principais pontos positivos, conforme relatório a clientes nesta terça-feira.

– ITAÚ UNIBANCO PN e BRADESCO PN avançavam 1,24% e 1,3%, respectivamente, contaminados pelo clima positivo no pregão como um todo, com BANCO DO BRASIL e SANTANDER BRASIL UNIT valorizando-se 1,1% e 1,4%, respectivamente.

– YDUQS ON tinha elevação de 4,45%, ainda embalada pelo anúncio da véspera, de aquisição do grupo de ensino superior privado Adtalem Brasil, dono do Ibmec, que analistas consideraram ‘transformacional’.

– VALE ON mostrava oscilação negativa de 0,02%, um dia após anunciar que suspendeu temporariamente, desde a segunda-feira, a disposição de rejeitos na barragem Itabiruçu, localizada no Complexo de Itabira (MG), enquanto conduz avaliações sobre as características geotécnicas da estrutura. A mineradora ainda ajustou o intervalo do guidance de vendas. Analistas do Itaú BBA consideraram os anúncios neutros do ponto de vista de volumes, mas ligeiramente positivo para preços – visão endossada pela alta nos futuros de minério de ferro na China nesta sessão.

– BRASKEM PNA caía 2%, destaque na ponta negativa. A petroquímica anunciou nesta terça-feira oferta em dinheiro por 2 bilhões de dólares em títulos com vencimentos entre 2021 e 2023. Analista do Safra também reiterou recomendação ‘neutra’ para as ações, citando principalmente os níveis contínuos de spread de petroquímicos atualmente nas mínimas do ciclo, além de fatores negativos enfrentados pela empresa. O preço-alvo para o final de 2020 foi ajustado a 34,5 reais, de 36,9 reais para o final de 2019.

FONTE: EXAME

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A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:

“Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, ainda que oriundas de serviço médico ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares, as quais não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

Para os serviços médicos prestados em dependências de terceiros, o percentual a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ, sob o regime do lucro presumido, será de 32%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 227, de 29 de outubro de 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 e 31 (com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº. 1.540, de 2015); Instrução Normativa RFB nº. 1.700, de 2017, art. 33, §§3º e 4º; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº. 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Código Civil, arts. 966 e 982.

Para fins de utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da contribuição, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, ainda que oriundas de serviço médico ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares, as quais não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

Para os serviços médicos prestados em dependências de terceiros, o percentual a ser utilizado na apuração da base de cálculo da CSLL, sob o regime do lucro presumido, será de 32%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 227, de 29 de outubro de 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e art. 20; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 e 31 (com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº. 1.540, de 2015); Instrução Normativa RFB nº. 1.700, de 2017, art. 33, §§3º e 4º; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº. 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Código Civil, arts. 966 e 982.”

FONTE: NORMAS RECEITA

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'MP da segunda chance' permitirá pagamento em até 100 meses para micro e pequenas empresas e pessoas físicas.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira, a chamada medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União. Segundo o governo, a MP é uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de financiamento desse tipo de dívida junto ao governo. A depender da categoria do devedor, os descontos podem chegar a 70%, e o prazo de pagamento a 100 meses - cerca de oito anos.

Segundo o ministério da Economia, a MP regulamenta o artigo 171 do Código Tributário Nacional, de 1966. Trata-se do dispositivo da transação tributária que, na prática, permite a celebração de acordos entre o contribuinte e a fazenda nacional sem a necessidade de levar a questão a um juiz.

Ainda de acordo com o ministério da Economia, a medida representa uma alternativa fiscal “mais justa” ao Refis porque estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-os de acordo com potencial de pagamento.

Isso diferenciará, por exemplo, empresas em boa situação de caixa de empresas em recuperação judicial ou falidas, bem como pessoas físicas com baixa condição de pagamento.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no último Refis, 90% dos contribuintes que aderiram ao refinanciamento pertenciam às categorias A e B e devedores, ou seja, com capacidade de pagamento.

Atualmente, o Refis oferece, em geral a cada três anos, um programa de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos semelhantes aos propostos pela MP.

Na avaliação do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, a sistemática atual do Refis consiste em um simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.

FONTE: O GLOBO

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
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