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Compra e venda de criptoativos como Bitcoin terão que ser comunicadas; objetivo é combater sonegação, segundo o fisco.

As operações com criptomoedas (como o Bitcoin) feitas a partir desta quinta-feira (1º) por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal. O fisco quer saber quem está usando essas moedas, quanto está pagando por elas e como. A determinação está em uma instrução normativa publicada em maio no Diário Oficial.

Os objetivos, segundo o órgão, são combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.

"A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo", afirma a Receita em nota.

Informações prestadas

De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.

Entre as informações que serão solicitadas pela Receita, estão a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. O fisco também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas.

As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.

As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

FONTE: G1.GLOBO

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Redução era esperada pelo mercado financeiro, e taxa é a menor desde início do regime de metas de inflação; também é a menor da série história. Selic estava em 6,5% há 16 meses.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (31) reduzir de 6,5% ao ano para 6% ao ano a taxa básica de juros da economia, a taxa Selic.

Com a decisão, a taxa caiu para o menor patamar desde o início do regime de metas de inflação, em 1999.

A medida já era esperada por analistas do mercado financeiro, embora uma parte previa a queda para 6,25% ao ano. O percentual é o menor da série história do Banco Central, que começou em 1986.

A Selic estava em 6,5% desde março de 2018, portanto, há 16 meses. Na ocasião, a taxa chegou a esse percentual depois de 12 cortes seguidos. Entre julho de 2015 e agosto de 2016, a taxa se manteve em 14,25% ao ano.

Em comunicado, o Copom informou que, desde a última reunião, em junho, houve a consolidação de um "cenário benigno", permitindo o corte de 0,5 ponto percentual.

O comitê sinalizou que há espaço para novos cortes, ao afirmar que o novo cenário "deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo". No entanto, não sinalizou exatamente quando isto será feito.

"O Copom enfatiza que a comunicação dessa avaliação não restringe sua próxima decisão e reitera que os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação", diz o texto.

Melhora no cenário

Na avaliação do Banco Central, houve melhora nos cenários interno e externo, com os indicadores de inflação em "níveis confortáveis".

"Indicadores recentes da atividade econômica sugerem possibilidade de retomada do processo de recuperação da economia brasileira. O cenário do Copom supõe que essa retomada ocorrerá em ritmo gradual. O cenário externo mostra-se benigno, em decorrência das mudanças de política monetária nas principais economias", afirmou o Banco Central.

Embora avalie que houve redução dos riscos para aumento da inflação, o Banco Central aponta que o principal problema seria uma "eventual frustração das expectativas sobre a continuidade das reformas e ajustes necessários na economia brasileira".

A PEC da Previdência foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados entre a última reunião do Copom e a desta quarta-feira.

"O Copom reconhece que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas enfatiza que a continuidade desse processo é essencial para a queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia. O Comitê ressalta ainda que a percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes. Em particular, o Comitê julga que avanços concretos nessa agenda são fundamentais para consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva", diz o texto.

Selic e meta de inflação

A cada 45 dias, o Copom se reúne para calibrar o patamar da taxa Selic buscando o cumprimento da meta de inflação, fixada todos os anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2019, a meta central de inflação é de 4,25%. O sistema prevê uma margem de tolerância, para mais ou para menos. Por isso, a meta será considerada formalmente cumprida pelo Banco Central caso fique entre 2,75% e 5,75%.

Para 2020, a o objetivo central é uma inflação de 4% – com oscilação autorizada entre 2,5% e 5,5%.

Quando a inflação está alta ou indica que vai ficar acima da meta, o Copom eleva a Selic. Dessa forma, os juros cobrados pelos bancos tendem a subir, encarecendo o crédito (financiamentos, empréstimos, cartão de crédito), freando o consumo e reduzindo o dinheiro em circulação na economia. Com isso, a inflação cai.

Se as estimativas para a inflação estão em linha com a meta, como ocorre no cenário atual, é possível reduzir os juros. Isso permite maior endividamento das famílias e empresas e estimula a produção e o consumo. Essa decisão também precisa ser ajustada de forma a evitar o descontrole dos preços.

Impacto em aplicações financeiras

A redução da taxa de juros afeta diretamente aplicações financeiras, como caderneta de poupança e investimentos em renda fixa.

No caso da poupança, por exemplo, a regra atual prevê que os rendimentos devem estar atrelados à Selic quando a taxa estiver abaixo de 8,5% ao ano (caso atual).

Nesse cenário, a correção anual da caderneta fica limitada a 70% da Selic mais Taxa Referencial, calculada pelo Banco Central.

Com isso, com a Selic a 6% ao ano, o rendimento da poupança será de 4,2% ao ano mais Taxa Referencial.

FONTE: G1.GLOBO

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O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
  • Realizar este saque não altera a possibilidade de retirar o FGTS integral no momento da demissão sem justa causa.

Saque-aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
  • Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só será liberado para o trabalhador que for demitido enquanto optante pelo modelo atual do FGTS.
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque-aniversário

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

EXEMPLOS:

Quem tem R$ 750,00 na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo)

Quem tem R$ 25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo).

Saques do Fundo PIS-Pasep

Serão liberados os saques dos recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep - uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Há hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo.

  • O governo não informou quando esses saques serão liberados.
  • Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.
  • Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Divisão de resultados do FGTS

  • O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do "lucro" do FGTS, e não mais 50%.
  • A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
  • A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
  • Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.

  • O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
  • O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
  • Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.

Fonte: G1.GLOBO

 

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