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Governo assina MP que prevê desconto de até 70% em renegociação de dívidas tributárias com União

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'MP da segunda chance' permitirá pagamento em até 100 meses para micro e pequenas empresas e pessoas físicas.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira, a chamada medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União. Segundo o governo, a MP é uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de financiamento desse tipo de dívida junto ao governo. A depender da categoria do devedor, os descontos podem chegar a 70%, e o prazo de pagamento a 100 meses - cerca de oito anos.

Segundo o ministério da Economia, a MP regulamenta o artigo 171 do Código Tributário Nacional, de 1966. Trata-se do dispositivo da transação tributária que, na prática, permite a celebração de acordos entre o contribuinte e a fazenda nacional sem a necessidade de levar a questão a um juiz.

Ainda de acordo com o ministério da Economia, a medida representa uma alternativa fiscal “mais justa” ao Refis porque estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-os de acordo com potencial de pagamento.

Isso diferenciará, por exemplo, empresas em boa situação de caixa de empresas em recuperação judicial ou falidas, bem como pessoas físicas com baixa condição de pagamento.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no último Refis, 90% dos contribuintes que aderiram ao refinanciamento pertenciam às categorias A e B e devedores, ou seja, com capacidade de pagamento.

Atualmente, o Refis oferece, em geral a cada três anos, um programa de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos semelhantes aos propostos pela MP.

Na avaliação do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, a sistemática atual do Refis consiste em um simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.

FONTE: O GLOBO

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