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SÃO PAULO (Reuters) - O Ibovespa avançava nesta quinta-feira, renovando recordes, tendo de pano de fundo corte da taxa básica de juros do país para nova mínima história e melhora na perspectiva do rating brasileiro pela Standard & Poor's, enquanto, no exterior, prevalecia certa cautela com o embate comercial China-EUA.

Por volta de 11h20, o Ibovespa subia 0,43%, aos 111.453,97 pontos. Na máxima até o momento, chegou a 111.661,00 pontos. O volume financeiro somava 2,814 bilhões de reais. O volume financeiro somava 2,814 bilhões de reais.

O Banco Central cortou a Selic a 4,5% ao ano, dentro do esperado na noite de quarta-feira, enquanto manteve em aberto a possibilidade de uma nova redução na taxa em 2020.

Também após o fechamento dos negócios na véspera, a agência de classificação de risco Standard & Poor's elevou, de estável para positiva, a perspectiva para o rating de longo prazo em moeda estrangeira do Brasil, hoje em BB- (nota três graus abaixo da categoria "grau de investimento").

Para a equipe do BTG Pactual, é prematura qualquer avaliação em termos de tendência de curtíssimo prazo para o Ibovespa, com chance de realização de lucros caso as tarifas dos EUA sobre produtos chineses não sejam adiadas, conforme nota a clientes distribuída pela área de gestão do banco. 

"Porém, isso em nada muda as nossas expectativas, onde continuamos bem otimistas com o Brasil e com os nossos ativos de um modo geral. Ao nosso ver, o grande destaque do primeiro trimestre será mesmo a bolsa de valores", afirmou.

No exterior, a decisão do Federal Reserve na véspera e manutenção dos juros pelo Banco Central Europeu (BCE) nesta quinta-feira repercutem nos negócios, enquanto investidores permanecem a expectativa de novidades sobre as negociações comerciais entre a China e os Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta-feira o Ministério do Comércio disse que os dois países estão em estreita comunicação sobre o comércio. Novas tarifas norte-americanas sobre quase 160 bilhões de dólares em produtos chineses estão previstas para entrarem em vigor no próximo dia 15.

"Nós acreditamos que os mercados sob nossa cobertura permanecem amplamente precificados para um adiamento ou cancelamento (como parte da fase 1 de um acordo)", afirmou Jonathan Garner, do Morgan Stanley."Se os EUA avançarem com essas tarifas, seria uma surpresa negativa significativa.".

DESTAQUES

- MRV ON avançava 6,06%, entre as maiores altas, tendo no radar sanção presidencial de medida provisória que fixa novas regras do FGTS, com o índice do setor imobiliário com o melhor desempenho entre os índices setoriais na bolsa paulista. CYRELA ON tinha elevação de 2,36%.

- GPA PN valorizava-se 2,24%, um dia após evento com investidores, em que o varejista disse que estimou que a unidade de atacarejo Assaí atinja vendas brutas de 50 bilhões de reais até o final de 2022, conforme a dona das bandeiras Pão de Açúcar e Extra continua o processo de expansão orgânica.

- LOJAS AMERICANAS PN subia 1,86%, endossada por relatório do Credit Suisse elevando recomendação para 'outperform' e preço-alvo para 30 reais. O CS também melhorou a recomendação de B2W para 'neutra' e o preço-alvo para 70 reais, ajudando na alta de 2,07% da ação.

- SABESP ON caía 3,80%, mesmo tendo de pano de fundo aprovação pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feita o texto-base do projeto que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, proposta encarada pelo governo como chave para a entrada de investimentos no país.

- PETROBRAS PN subia 0,56%, em movimento alinhado à alta dos preços do petróleo. PETROBRAS ON ganhava 0,43%.

- VALE ON tinha elevação de 0,19%, destoando de suas pares negociadas na Europa. Um painel de especialistas contratado pela mineradora para avaliar causas técnicas do rompimento de uma barragem da companhia em Brumadinho (MG) em janeiro apontou em relatório que o incidente foi causado pela "liquefação estática dos rejeitos" na estrutura.

- BRADESCO PN avançava 0,85% e ITAÚ UNIBANCO PN ganhava 0,53%, endossando a trajetória positiva do Ibovespa, dado o peso relevante que ambos detêm no índice.

FONTE: UOL

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O acidente de trabalho gera diversas consequências para a empresa e para o trabalhador. Primeiramente, todo acidente dessa natureza deve ser comunicado ao INSS mediante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Feita a comunicação, se o acidente resultou em afastamento do empregado, nos primeiros 15 dias a empresa deve arcar com sua remuneração normalmente. Após esse período, se permanecer a necessidade de afastamento, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário.

O recebimento do auxílio-doença acidentário, por sua vez, concede ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a contar de seu retorno ao serviço. Assim, cessado o recebimento do benefício previdenciário, o trabalhador, nos 12 meses seguintes, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Tanto a emissão da CAT, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento pelo empregador e o recebimento do auxílio-doença acidentário com a consequente estabilidade por 12 meses, são devidos ainda que a empresa não tenha tido culpa pelo acidente.

Se, porém, o empregador for considerado culpado pelo acidente ou se a atividade desempenhada por ele gerar um risco acentuado ao trabalhador, além de todas as consequências já descritas, o empregado também poderá ter direito a uma indenização a ser paga pela empresa.

No caso do acidente de trajeto, até a edição da MP 905 de 2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, também era considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.

Com a MP 905, contudo, o acidente ocorrido no trajeto para o trabalho ou para a residência do trabalhador deixou de ser considerado acidente do trabalho. Com isso, não há mais emissão de CAT, havendo o acidente. Mas atenção, se do acidente resultar a necessidade de afastamento do trabalhador, continua a obrigação de a empresa arcar com a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento.

Após esse período, contudo, o trabalhador não receberá mais o auxílio-doença acidentário, e sim o auxílio-doença comum.

Existem diferenças importantes entre ambos, que vale salientar: enquanto o acidentário é contabilizado para o tempo de aposentadoria e a empresa continua a depositar o FGTS, o mesmo não ocorre com o comum.

Também, não há mais o direito à estabilidade no trabalho por 12 meses. Já o direito à indenização mantém-se o mesmo. Se o empregador agiu com culpa e contribuiu para o acidente, permanece o dever de indenizar.

Por fim, é importante ressaltar que toda Medida Provisória possui prazo de vigência máxima de 60 dias, prorrogáveis por igual tempo — e, se não for aprovada pelo Congresso, nesse período, deixa de valer.

 Em razão disso, as mudanças ainda possuem caráter provisório, podendo não haver a aprovação pelo Congresso ou ocorrer alguma modificação.

FONTE: MSN

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RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO (Reuters) - A quantidade de pessoas que trabalham por conta própria e sem carteira assinada no Brasil renovou o recorde histórico e ajudou a baixar a taxa de desemprego para o menor nível do ano no trimestre encerrado em outubro, dando continuidade à lenta recuperação do mercado de trabalho no país marcada pela informalidade.

A taxa de desemprego apurada pela Pnad Contínua foi a 11,6% nos três meses até outubro, de 11,8% até setembro, informou nesta sexta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"O que vemos é uma estabilidade com trajetória de redução marcada pela informalidade", explicou a analista do IBGE Adriana Beringuy. 

"É evidente uma melhora no mercado de trabalho com a taxa de desemprego, os maiores e piores patamares ficaram para trás. A gente sabe que essa redução vem a reboque da ocupação por conta própria, de empregados sem carteira, ou seja, pela informalidade. Isso já está consolidado. Tivemos um movimento de arrefecimento em outubro, mas foi um primeiro sinal, não dá para falar em trajetória", afirmou a analista.

O resultado ficou em linha com a mediana das expectativas em pesquisa da Reuters, e ante 11,7% no trimestre até outubro de 2018.

Apesar da queda na taxa, o período continuou sendo marcado pela informalidade, destacando a falta de qualidade na geração de vagas que vem sendo a característica do mercado de trabalho brasileiro e prejudica o ritmo de crescimento do país.

O total de pessoas ocupadas no trimestre até outubro chegou a 94,055 milhões, de 93,801 milhões até setembro e 92,619 milhões no ano anterior.

Já o número de desempregados no Brasil caiu a 12,367 milhões, de 12,515 milhões no trimestre até setembro e 12,309 milhões no ano anterior.

A informalidade marcou novamente a abertura de vagas, com os empregados sem carteira no setor privado chegando a novo recorde da pesquisa de 11,852 milhões, de 11,838 milhões entre julho e setembro.

Os trabalhadores com carteira assinada chegaram a 33,206 milhões entre agosto e outubro, de 33,075 milhões nos três meses até setembro.

O contingente de trabalhadores por conta própria chegou a 24,446 milhões no trimestre até outubro, contra 24,434 milhões nos três meses até setembro, também atingindo recorde.

Nos três meses até outubro, o rendimento médio do trabalhador chegou a 2.317 reais, de 2.299 reais entre julho e setembro e 2.298 reais no mesmo período de 2018.

Em outubro, o Brasil registrou criação líquida de 70.852 vagas formais de emprego, segundo dados do Ministério da Economia, num resultado abaixo do esperado mas que marcou o sétimo mês seguido no azul.

FONTE: UOL

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