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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência com a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A promulgação é uma formalidade necessária para que as regras passem a valer de fato. Mesmo com a aprovação do texto na Câmara do Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para colocar em vigor a proposta de emenda à Constituição (PEC).

Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente. A reforma levou oito meses para ser aprovada por deputados e senadores. A tramitação foi concluída no dia 23 de outubro.

Com a promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, falou com o Estado com exclusividade e tirou dúvidas de trabalhadores.

Entenda o que muda com as regras que passam a valer nesta terça-feira:

1) Qual é a melhor regra de transição?

2) Já podia me aposentar antes da reforma. E agora?

3) Sou professor ou policial, como fica minha transição?

4) Quanto vou ganhar na aposentadoria?

5) Ainda não entrei no mercado de trabalho. Quando poderia me aposentar?

6) Aposentadoria rural, de pessoa com deficiência e benefício assistencial continuam como estão

7) Como fica a pensão por morte?

8) Posso receber aposentadoria e pensão a partir de agora?

9) Com a reforma, quanto vou pagar à Previdência?

10) Como fica a aposentadoria dos políticos? 

11) Sou servidor estadual ou municipal, a reforma me atinge?

FONTE: UOL

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O governo assinou nesta terça-feira um decreto que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do ano que vem. Também foi extinto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), que, na prática, não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado.

Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. O documento cita ainda que o seguro é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outras milhares de ações judiciais.

Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. "Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais", informa a nota.

A Superintendência aponta ainda que a camada mais baixa da população está protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez.

Em nota, o Planalto avaliou que a extinção do DPVAT tem potencial de evitar fraudes.

FONTE: UOL

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Trabalhadores que recebem o seguro-desemprego passarão a pagar 7,5% de INSS. Hoje, não pagam nada de INSS
  • Dinheiro vai compensar o que o governo deixará de arrecadar das empresas
  • O governo anunciou uma medida provisória que alivia a folha de pagamentos para quem contratar jovens com salários menores
  • Rogério Marinho (secretário de Previdência) disse que não há sobra de recursos porque o INSS é deficitário

Trabalhadores que recebem o seguro-desemprego passarão a pagar 7,5% de alíquota de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Hoje, eles não pagam nada de INSS. Esse dinheiro vai ser usado para compensar o que o governo deixa de arrecadar das empresas. O governo anunciou uma medida provisória que alivia a folha de pagamentos para empregadores que contratarem jovens de 18 a 29 anos e que ganhem até 1,5 salário mínimo, com objetivo de criar vagas.

Isso fará o governo arrecadar menos: os cofres públicos vão deixar de ganhar R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos. Com a cobrança do INSS dos desempregados que ganham seguro-desemprego, o governo estima arrecadar R$ 12 bilhões. Cobre o buraco dos R$ 10 bilhões e ainda sobram R$ 2 bilhões.

Essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria.

Embora o programa de estímulo ao emprego tenha data para acabar, no final de 2022, a taxação do seguro-desemprego é permanente.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, declarou que a contribuição previdenciária para quem recebe o seguro-desemprego será permanente, mesmo que o programa do governo não seja estendido.

Segundo ele, como o regime de previdência no Brasil é solidário e de repartição simples, esses recursos custearão os benefícios dos demais segurados. Marinho também afirmou que o programa é um novo contrato de trabalho, com validade de dois anos.

Marinho afirmou que não há sobra de recursos porque hoje o Regime Geral de Previdência Social (dos trabalhadores privados) é deficitário.

FONTE: UOL

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