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Avaliação do Usuário

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Já está em vigor o novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 em 1º de janeiro. O anterior era R$ 1.045. A Medida Provisória 1.021/2020, que estabeleceu o reajuste, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo passou a ser de R$ 36,67 e o valor horário, R$ 5.

O reajuste repôs perdas com a inflação e, portanto, não teve aumento real. Mas está acima dos R$ 1.088 previstos pelo Poder Executivo na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro. Isso porque o governo levou em consideração a alta, principalmente, dos preços dos alimentos e a revisão da bandeira tarifária da energia elétrica. Para o reajuste, a equipe econômica usou uma previsão de alta de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de base para a correção anual do salário mínimo.

“Dessa forma, para que não houvesse perdas para os trabalhadores, utilizou-se o dado posteriormente divulgado do INPC para novembro, o qual não era disponível quando da produção da grade de parâmetros, referência para a PLOA-2021 [Projeto de Lei Orçamentário Anual]”, explica a equipe econômica na exposição de motivos da medida provisória.

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O Pix, sistema nacional de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, acumula mais de 90 milhões de transações desde que entrou em operação no mês de novembro. O número é bem avaliado, mas a perspectiva dos responsáveis é pelo aumento gradual da adesão em 2021. Segundo o BC, 46,4 milhões de cidadãos e 3 milhões de empresas já cadastraram chaves para aumentar a agilidade no uso da plataforma em transferências diretas de pessoa a pessoa, para pagar por serviços e produtos ou para transações entre empresas.

Para os próximos meses, a expectativa é pela ampliação da adoção do Pix como meio de pagamento nas mais diversas situações. Nessa lista estão contas de serviços essenciais, como água e luz, a arrecadação de tributos e a eventual substituição de boletos de cobrança.

Saltos maiores, como a internacionalização do Pix, também estão na mira do BC, mas não antes de 2022. Segundo João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, o foco para 2021 são funcionalidades consideradas mais urgentes.

"A possibilidade de você fazer um Pix fora do Brasil está na agenda evolutiva, mas não para 2021. [Será em] 2022 ou 2023 e tem uma razão para isso. Temos que fazer uma certa priorização porque o Pix será uma plataforma multifuncional flexível sobre a qual vários modelos de negócios vão surgir. [...] Nesse movimento de priorização, há coisas que nós achamos que não são necessariamente mais importantes, mas prementes", resumiu Mello durante evento online realizado em novembro.

Para 2021, o Banco Central planeja estudos e disponibilização de novos recursos como saques, Pix Garantido, pagamentos por aproximação e a ampliação do uso do QR Code para viabilizar operações offline.

Quatro novidades do Pix para 2021

Saque via Pix

Primeira novidade já prometida pelo Banco Central é o saque, a ser realizado no comércio. A ferramenta vai funcionar de modo similar a uma compra. Ao solicitar o serviço e confirmar a operação, o usuário autoriza a transferência daquele valor para o estabelecimento comercial e sai de lá com dinheiro vivo na mão. Na avaliação do Banco Central, a funcionalidade amplia o leque de opções ao consumidor (que não fica restrito a agências bancárias, caixas eletrônicos ou lotéricas) e beneficia também o varejista, que terá menos numerário em caixa.

Pix agendado e garantido

A agenda traz também a previsão do chamado Pix Garantido. É uma transação irrevogável atrelada a financiamentos de crédito oferecidos por parte da instituição financeira do usuário. Ele aparece em paralelo à possibilidade de movimentações agendadas. O recurso deve tornar o Pix uma alternativa ao cartão de crédito, permitindo parcelamentos.

Da maneira como funciona atualmente, o Pix autoriza apenas a realização de transações em tempo real, no mesmo momento em que a ordem de pagamento é dada. A partir da possibilidade de operações programadas para datas futuras, entretanto, surge o risco da sua não efetivação por eventual falta de liquidez na conta que enviaria o dinheiro. Com a oferta de um limite por parte do banco ou fintech, esses pagamentos serão honrados, com garantia para quem recebe.

Pagamentos por aproximação

Mais uma conveniência que vai chegar ao Pix em 2021 é o uso de tecnologias como o NFC ("Near Field Communication"), que permite troca de informações por aproximação, já conhecida pelos usuários brasileiros e disponíveis nas maquininhas de pagamento. A funcionalidade é desenvolvida de modo conjunto entre as instituições financeiras participantes do sistema de pagamentos instantâneos e o Banco Central.

Pix offline

Os QR Codes, já usados no Pix para a realização de pagamentos, ganharão nova função. Os códigos de resposta rápida poderão ser cadastrados também para afastar a obrigatoriedade de o usuário estar permanentemente conectado à internet para usar o sistema. Ainda não há detalhes sobre a operacionalização, mas a funcionalidade deve permitir que recebedor e pagador roteiem conexão para que a transação seja concluída.

O Pix em 2020

Após uma fase inicial de testes e funcionamento parcial, o primeiro mês de operação ampla do Pix (de 16 de novembro a 15 de dezembro) movimentou um volume financeiro acumulado de R$ 83,4 bilhões por meio de 92,5 milhões de transações. Os dados são do Banco Central. Naquele momento, o país já somava mais de 116 milhões de chaves cadastradas – 46,5 milhões de pessoas físicas e 3 milhões de empresas.

Os números são considerados expressivos pela autoridade monetária. Em coletiva realizada pelo BC, o diretor João Manoel Pinho de Mello afirmou que esses resultados apontam que um terço dos indivíduos que têm algum tipo de relacionamento no Sistema Financeiro Nacional embarcou no Pix. A comparação se baseia no mais recente Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central, segundo o qual ao menos 140 milhões de brasileiros mantêm instrumentos como conta corrente, poupança ou contas de investimentos.

 

FONTE: GAZETA DO POVO

 

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Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:

 

Para pessoa física

Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:

I – na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado valores:

a) de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou

b) de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou

II – na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.019/2020

 

Para pessoa jurídica:

Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).


Fonte: Portaria SGRFB 5.018/2020.

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