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Famílias com filhos pagam muito para sobreviver no Brasil. A necessidade de “especial proteção às famílias”, prevista no artigo 226 da Constituição, que deveria se traduzir em uma exigência contributiva compatível com o mínimo de recursos necessários em um lar, não é respeitada pela legislação do país – na prática, casar e ter filhos são sinônimo de onerosos tributos. Para mudar um pouco esse quadro, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende aliviar o Imposto de Renda das famílias, caso seja aprovado e incluído na Reforma Tributária.

Como ocorre em outros países, a proposta prevê que as rendas familiares possam ser somadas – se for de interesse da família – e divididas de acordo com um coeficiente familiar, que leva em conta o número de membros e suas características, como a presença de idosos ou filhos com doenças raras.

Isso pode reduzir sensivelmente o valor a ser pago. Hoje, por exemplo, quando um dos cônjuges tem renda mensal de R$ 5 mil, fica sujeito à alíquota máxima (27,5%), o que representa, com as deduções e sem incidir sobre a parte do salário destinada à contribuição previdenciária, pagar R$ 505,64 de imposto (de acordo com o simulador da Receita Federal). Com a proposta, a renda de R$ 5 mil seria dividida entre os dois cônjuges, R$ 2,5 mil para cada, com uma alíquota de 7,5% o valor a ser pago seria R$ 187,50 para cada cônjuge, R$ 375 para a família. Caso a família tenha mais filhos, idosos e dependentes com deficiência, a renda pode ser dividida ainda mais, para depois aplicar a alíquota. Como explica artigo publicado nesta mesma Gazeta do Povo, na prática, quem tem mais responsabilidades familiares paga proporcionalmente menos.

"Dessa forma, faz-se uma ‘redistribuição’ das rendas antes da incidência tributária, sendo elas acumuladas e divididas/imputadas igualmente entre os contribuintes da unidade familiar", explica o deputado Diego Garcia (Pode-PR), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família e autor da proposta, o Projeto de Lei 153/2021.

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Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.  

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

Condições

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

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A reforma tributária, em suas diversas versões apresentadas, está no centro das chamadas reformas estruturais de que o Brasil tanto necessita, mormente agora pelo agravamento da situação fiscal por conta dos custos extras gerados pela pandemia.

Claro que o planeta, salvo raríssimas exceções, também está em busca de solucionar o gigantesco impacto econômico que a Covid-19 gerou.

A diferença na capacidade e na velocidade de sair da crise está nos pressupostos econômicos e fiscais já existentes em cada país e em suas capacidades de investimentos, endividamento etc.

 

Carga tributária

Para o caso doméstico, no Brasil temos o agravante da qualidade do gasto público. Quando se gasta mal, nenhuma arrecadação será suficiente! E nesse momento surge o risco de a canetada impor ainda mais pressão sobre aqueles que já pagam, por ser o caminho mais fácil. Enquanto isso, aqueles que pouco ou nada pagam, seja pelo modelo tributário que não os atinge ou mesmo pela sonegação, continuarão não ajudando a pagar a conta.

Nossa carga tributária, que embora nominalmente não esteja entre as maiores do mundo, não comporta qualquer aumento pela forma que penaliza, desproporcionalmente, aqueles que ganham menos. Urge que nossa tributação migre da produção e consumo para a renda, pois só assim conseguirá ampliar a progressividade da tributação e minimizar os efeitos concentradores de riqueza, sem aumentar a carga tributária.

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