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“Simples Nacional é um regime compartilhado e unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos municipais, estaduais e federais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. 

Na prática, o regime reúne tributos em uma única guia, facilitando - e muito - a vida do micro e pequeno empreendedor. Os tributos reunidos nesta guia são: RPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Vale ressaltar que esta unificação possui algumas exceções, as quais comentamos neste post.

 

O que é necessário para optar pelo Simples Nacional

No site da RFB, há todos os detalhes e regras para o empresário optar pelo Simples Nacional. O órgão explica, por exemplo, que para as empresas já em atividade, “a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil de janeiro (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021”.

Já para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a opção pelo regime é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Após esse prazo, o empresário só poderá optar pelo Simples Nacional no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, neste caso, janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de então.

Agora, quem já optou pelo Simples Nacional em anos anteriores, a renovação é automática. A empresa só sai do regime se o empreendedor assim desejar ou se houver pendências impeditivas. Neste último caso, a própria RFB irá excluir o contribuinte do Simples Nacional, enviando-lhe um ofício. 

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Depois de encerrar dezembro de 2020 com saídas líquidas de US$ 8,353 bilhões, o Brasil registrou fluxo cambial positivo de US$ 1,309 bilhão em janeiro de 2021 até o dia 8, informou nesta quarta-feira, 13, o Banco Central. O período corresponde à primeira semana útil do ano.

O canal financeiro apresentou entradas líquidas de US$ 1,256 bilhão no período. Isso é resultado de aportes no valor de US$ 12,077 bilhões e de retiradas no total de US$ 10,821 bilhões.

O segmento reúne os investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações.

No comércio exterior, o saldo de janeiro até o dia 8 é positivo em US$ 53 milhões, com importações de US$ 2,795 bilhões e exportações de US$ 2,848 bilhões.

Nas exportações, estão incluídos US$ 566 milhões em Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), US$ 398 milhões em Pagamento Antecipado (PA) e US$ 1,885 bilhão em outras entradas.

FONTE: UOL ECONOMIA

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A maioria dos Estados cobra ITCMD, o imposto que incide sobre doações e heranças, sobre o usufruto do bem. Mas, no Judiciário, os contribuintes têm conseguido escapar da tributação. Há decisões em pelo menos dois dos principais tribunais do país - São Paulo e Minas Gerais - para liberar as famílias do pagamento tanto no momento de instituição, com a doação do bem, como no da extinção do usufruto.

Esse tema se tornou recorrente nos escritórios de advocacia. Especialmente no último ano. Os profissionais perceberam que, em meio à pandemia, houve um aumento de famílias interessadas em implementar planejamentos sucessórios. O medo de contaminação pelo novo coronavírus - mais de 200 mil brasileiros morreram, até agora, de covid-19 - teria sido um dos motivos.

Pesou, além disso, a possibilidade de alteração nas alíquotas do imposto. “Se discutiu muito a revisão das leis estaduais. Foi um tema quente no ano de 2020”, diz Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados. Em São Paulo, por exemplo, foi apresentado um projeto de lei (PL nº 250) para aumentar a alíquota dos atuais 4% para, progressivamente, chegar a 8% - o teto nacional. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia desde junho.

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