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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.  Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar perante a PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.

Importante destacar que os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que estava disponível em 2020.

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

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A Receita Federal apresentará na próxima quarta-feira (24/2), às 15 horas, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens , no grupo “Coletivas”. 

 

Orientações

Se você recebe salário, tem o seu próprio negócio ou faz investimentos, não tem jeito: todo ano você vai se perguntar se precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o famoso IR. Esse, aliás, é um dos passos para ficar com as suas finanças pessoais em dia. As empresas têm até o dia 26 de fevereiro para liberarem os Informes de Rendimentos para seus funcionários ou clientes (no caso de bancos, corretoras, gestoras de fundos e assim por diante).

Milhões de brasileiros se confundem na hora de fazer a declaração por não entenderem direitos as regras. Não é à toa que muitos caem na malha-fina ou acabam tendo que pagar multa por perderem o prazo de entrega. Há casos em que é obrigatório fazer a declaração. Já em outras situações, ela é opcional. No entanto, pode ser vantajosa para ter de volta o dinheiro descontado do seu salário.

Por isso, é preciso ficar atento as regras que vão ser publicadas nesta semana.

 

FONTE: CONTABEIS.COM.BR - FREITAS

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O tempo que um empreendedor leva para abrir uma empresa no Brasil foi reduzido para menos da metade nos dois primeiros anos desde o início do governo de Jair Bolsonaro: caiu de 5 dias e 9 horas no começo de 2019 para 2 horas e 13 horas ao fim de 2020, em média. E a promessa é que, até o fim do mandato, os empresários levem, em média, menos de um dia para formalizar a sua empresa.

Os dados e a promessa são do Ministério da Economia, que divulgou neste mês de fevereiro o Mapa de Empresas do Brasil, boletim que fornece indicadores relativos ao quantitativo de negócios registrados no país e ao tempo de abertura. A pasta afirma que o tempo médio de 2 dias e 13 horas para abertura registrado no terceiro quadrimestre de 2020 representa uma diminuição de 8 horas (11,6%) em relação ao quadrimestre anterior.

Quando o tempo médio é comparado com o mesmo período do ano passado, a redução chega a 1 dia e 22 horas (43,0%). Na comparação com janeiro de 2019, quando começou a pesquisa do Ministério da Economia, a queda é ainda maior: 2 dias e 8 horas, uma retração de 52,7%.

A séria histórica está em trajetória de queda desde o começo de 2019, com exceção dos últimos meses de 2019 e os primeiros de 2020, quando houve aumento do tempo médio. As medidas de isolamento social contribuíram para a alta em março, abril e maio, já que muitas juntas comerciais ficaram fechadas.

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