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Avaliação do Usuário

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Para conquistar um 2019 com resultados positivos, sem tumultos ou contratempos, o departamento pessoal precisa se organizar. O primeiro passo é conhecer as principais obrigações trabalhistas e suas datas, podendo evitar multas, além de otimizar os recursos da área. Afinal, o DP é cheio de atribuições e possui uma rotina complexa, com entregas semanais, mensais e anuais aos órgãos do governo, ainda mais em tempos de eSocial.

Fagner Costa Aguiar, Contador e Consultor Trabalhista, explica que neste ano os profissionais que atuam no departamento pessoal terão um grande desafio: “equilibrar o início das obrigações acessórias vinculadas à implantação do projeto eSocial e a manutenção das antigas, que ainda não foram descontinuadas”. Nesse sentido, para o especialista, merecem destaque as seguintes obrigações trabalhistas:

 

1- Vinculadas ao Projeto eSocial

 a) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é a inscrição que substituirá a Matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do Contribuinte Individual e Segurado Especial.

b) Cadastro Nacional de Obras (CNO), substituindo a matrícula CEI de Obras.

c) Cronograma do eSocial.

 

– Entidades empresariais do 1º Grupo

  • GRFGTS – fevereiro/2019
  • Eventos SST – julho/2019

 

– Entidades empresariais do 2º Grupo

  • Envio dos eventos periódicos – janeiro/2019
  • Início da vigência da EFD-Reinf – janeiro/2019
  • GRFGTS e DCTFWeb – abril/2019

 

– Entidades/empregadores do 3º Grupo

  • Eventos com informações do empregador e tabelas – janeiro/2019
  • Eventos não periódicos – abril/2019
  • Eventos periódicos e início da vigência da EFD-Reinf – julho/2019
  • GRFGTS e DCTFWeb – outubro/2019

 

2- Obrigações acessórias ainda vigentes

a) GFIP mensal

– Para as entidades ou empregadores do grupo 1 do eSocial, até antes do início da vigência da GRFGTS.

– Para as entidades ou empregadores dos grupos 2, 3 e 4, até antes do início da vigência da GRFGTS e da DCTFWeb.

b) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

d) GAGED.

 

Alguns conceitos

Vale lembrar que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014. Fagner reforça que a finalidade é unificar, em um único ambiente digital do governo federal, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. “Para o sucesso em sua implantação, os diversos setores da empresa precisam unir esforços para atender às normas que são publicadas pelo Comitê Diretivo do eSocial”, sugere o contador.

Já a EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento.

Por sua vez, a GRFGTS é a Guia de Recolhimento do FGTS, que substituirá a GFIP no que tange ao FGTS e à GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que substituirá parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).

 

De 2018 para 2019

De acordo com Fagner, a principal mudança ocorrida em 2018, e que deve ser levada neste ano, foi a substituição da GFIP pela DCTFWeb das entidades empresariais do 1º Grupo do eSocial, para fins da apuração e recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. “A substituição definitiva ocorreu em agosto do ano passado, quando também foi introduzido o novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado, emitido pela DCTFWeb”, complementa ele.

Depois de citar as principais obrigações trabalhistas, o especialista aconselha que as organizações invistam na qualificação dos profissionais que atuam com o envio dessas informações ao governo. “As pessoas responsáveis, além de conhecerem suas atividades, precisam estar aptas e atualizadas quanto ao manuseio dos sistemas de gestão de pessoas”, afirma ele. Por sua vez, Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, reforça a importância de se ter um sistema completo e integrado para que seja possível administrar todas as tarefas de forma eficaz. “Folha de pagamento, ponto, benefícios, cargos e salários, medicina e segurança do trabalho precisam ser gerenciados de forma completa e sem erros”, finaliza a gerente.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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A partir desta quinta-feira (24), os contribuintes que encontrarem divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional serão informados por meio do Projeto Cooperação Fiscal. A funcionalidade já está disponível na Agência Virtual (AGV) e oferece aos usuários a possibilidade de autorregularizarem as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual. 

Nesta fase inicial foram incluídos no projeto 42 contribuintes que apresentam um total de 530 divergências. O apontamento das pendências dos demais contribuintes se dará de forma gradativa no decorrer das próximas semanas, o que não impede a regularização prévia de eventuais divergências.

Essa é a quarta funcionalidade do Cooperação Fiscal, que funciona desde setembro de 2018. A primeira foi a apresentação de inconsistências relacionadas à omissão de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A segunda foi o ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor. Já a terceira, em relação aos omissos dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (DAS-D).

Todas as funcionalidades estão em fase de expansão e em breve alcançarão todos os contribuintes que apresentem omissões. Os próximos produtos do projeto apontarão os documentos fiscais eventualmente não escriturados (NF-e, CT-e e NFC-e).

Ambiente interativo

O objetivo do projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, é criar um ambiente interativo dentro da AGV, no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes e contabilistas poderão apresentar justificativas e/ou providenciar a autorregularização. 

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, este novo produto do Cooperação Fiscal é mais uma ferramenta à disposição dos profissionais de contabilidade e dos empresários. "O Cooperação Fiscal vai simplificar os controles e a validação eletrônica das informações que são prestadas ao Fisco", disse. 

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explicou os avanços alcançados com o projeto. "Estamos reduzindo a possibilidade de litígios, pois os contribuintes terão a oportunidade de providenciar a regularização das pendências e o recolhimento do ICMS devido, antes do início de um procedimento de auditoria”, afirmou.

Orientações

A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresenta a data de vencimento para autorregularização, permite interação entre contribuinte e Fisco, e possibilita o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail ou qualquer outra providência por parte do contribuinte. Caso a pendência não seja sanada, será emitido um Auto de Infração para cada contribuinte, o que vai impedir a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e possibilitará a inscrição do débito em Dívida Ativa.

 

FONTE: SEFAZ - ES

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Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. As alterações efetuadas tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.

As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.

Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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