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No dia 19 de março de 2019, em São Paulo, a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia firmaram Protocolo de emenda à Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 25 de abril de 1975.

O Protocolo foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, e pelo Embaixador da Suécia no Brasil, Per-Arne Hjelmborn.

A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas.

O Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo, dentre as quais pode-se citar a redução dos limites à tributação na fonte em categorias específicas de rendimentos, a modificação do artigo sobre os métodos para evitar a dupla tributação e a atualização do artigo que disciplina o procedimento amigável, com vistas a promover uma maior efetividade deste mecanismo de solução de disputas.

Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo. Por fim, foi atualizado o artigo para o intercâmbio de informações tributárias, conforme os padrões internacionalmente aceitos de transparência tributária.

Busca-se, assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.

 

FONTE: RECEITA FEDERAL

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No acumulado de janeiro a fevereiro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 275.487 milhões

A arrecadação total das receitas federais atingiu, em fevereiro de 2019, o valor de R$ 115.062 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 5,36% em relação a fevereiro de 2018. No período acumulado de janeiro a fevereiro de 2019, a arrecadação alcançou o valor de R$ 275.487 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 1,76%. 

Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado, em fevereiro de 2019, foi de R$ 112.957 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 5,46%, enquanto que no período acumulado de janeiro a fevereiro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 263.255 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,99%. 

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, o auditor-fiscal Claudemir Malaquias: "o resultado da arrecadação de fevereiro foi positivo e está em linha com os principais indicadores macroeconômicos. Neste mês, houve arrecadação extraordinária do Imposto de Renda e da Contribuição Social recolhidos na forma de estimativa. Esse montante foi destacado, considerando tratar-se de fato não recorrente. Mesmo assim, o comportamento dos demais tributos mostrou-se satisfatório variação real positiva em relação ao mesmo período do ano anterior". 

FONTE: RECEITA FEDERAL

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