Blog

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda devem se atentar a uma novidade neste ano: diariamente, durante as madrugadas – mais especificamente entre 1h e 5h da manhã -, não será possível realizar a transmissão da declaração ao site da Receita Federal. Segundo a Receita, isto se dá devido às manutenções diárias no respectivo site, que por sua vez acabam inviabilizando o envio das informações.

Profissionais a qual as pessoas costumam confiar a declaração do imposto, os contadores devem sofrer impactos diretos em sua rotina com as manutenções, uma vez que serão obrigados a realizar o envio das declarações durante horários em que a internet é extremamente utilizada – ou seja, congestionada e lenta.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), tal medida é um fator negativo e pode dificultar o processo de prestação de contas dos contribuintes. “É uma pena a Receita Federal não aceitar a entrega neste horário”, argumenta. “Muitas pessoas, especialmente as que moram em locais onde a internet não funciona tão bem, poderiam agilizar seus trabalhos se este serviço funcionasse neste horário. Acredito que a Receita deveria se empenhar em oferecer todos os seus serviços eletrônicos sem interrupções”.

Apesar do empecilho, as respectivas manutenções não impossibilitam que o contribuinte realize o download do programa necessário para realizar a declaração – este segue disponível a qualquer hora do dia. De mesma maneira, a declaração pode ser realizada a qualquer momento. A única interferência se dá justamente na transmissão da declaração que, por força maior, só pode ser realizada entre 5h e 0h59. O prazo final para que a declaração seja enviada à Receita se encerra no dia 30 de abril. 

 

FONTE: FENACON

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e as secretarias municipais vão passar a fiscalizar mais de perto os trabalhos dos Microempreendedores Individuais (MEI) do Espírito Santo. Essa parceria entre as pastas foi firmada na reunião mensal do Conselho dos Secretários de Fazenda dos municípios (Confaz-ES) de fevereiro, e nesta quarta-feira (20), foi amadurecida em reunião do grupo de trabalho responsável pelo assunto.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que "a ideia do MEI é fantástica e cumpre um papel importante para formalizar os trabalhos, porém não podemos permitir abusos, daí a importância da fiscalização mais rigorosa", disse.

A reunião contou com representantes de onze prefeituras capixabas: Aracruz, Boa Esperança, Venda Nova do Imigrante, Itapemirim, Vitória, Santa Teresa, Jerônimo Monteiro, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Alegre e Ibiraçu.

Dificuldades

Eles relataram que já é realidade de algumas cidades capixabas o fato do número de MEIs ultrapassarem o cadastro de empresas no Simples Nacional, e que acreditam que muitas delas têm o faturamento maior que o permitido por lei, e buscam de forma irregular continuarem sendo MEIs pelas facilidades.

O subsecretário de Estado da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, disse “que já estão sendo realizados os levantamentos necessários para identificar a opção indevida pelo SIMEI, de forma a identificar os contribuintes que deveriam estar no Simples Nacional, e não como MEI", afirmou.

"Será uma ação importante para as cidades, pois com certeza vamos apertar a fiscalização para que não haja sonegação fiscal. Antes vamos fazer ações de conscientização para que fiquem cientes que vamos passar a ter um olhar mais atento de fiscalização", disse o presidente do Confaz-ES, o secretário municipal de Finanças de Alegre Ulysses de Campos.

O que é MEI

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 

 

FONTE: SEFAZ - ES

 

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (22/2), no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda, que servirão para as declarações feitas em 2019, referentes ao ano-calendário 2018. A entrega para as declarações começa 7 de março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supera R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. 

Além disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$ 300 mil; quem residiu no Brasil até 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.

CPF dos dependentes e outras exigências

Como novidade, o Imposto de Renda 2019 exigirá o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, e o Fisco solicitará, obrigatoriamente, mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. O número do Renavam de veículos também será obrigatório. 

A declaração poderá ser entregue por meio do computador, pelo Programa Gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal; de forma on-line, na página do próprio Fisco e por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. 

Assim como no ano passado, a tabela do Imposto de Renda não será atualizada este ano, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018. A não correção implica em trabalhadores pagando mais impostos, caso seus salários não sejam corrigidos pela inflação.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

 

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

Newsletter

A Vallorem em seu e-mail. Receba nossa newsletter com conteúdos exclusivos.

© Copyright 2018 . Todos os direitos reservados Desenvolvido por Vitoria Azul

Busca