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INSS: Brasileiros passam a ter de trabalhar mais para receber aposentadoria integral

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá de trabalhar por mais tempo para obter o benefício integral. A regra que dá direito ao salário sem desconto do fator previdenciário mudou. Na última segunda-feira, a fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar a 85 para mulheres e 95 para homens) subiu para a 86/96, conforme previsto por lei de 2015.

Agora, a soma exigida sobe um ponto para ambos. Passa a ser de 86 para mulheres e 96 para homens. Na prática, desde o último dia 31 é preciso ter mais seis meses de trabalho e, automaticamente, mais seis meses de idade, para somar esse um ponto a mais exigido. Essa nova pontuação vai vigorar até 2020.

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos até 2026, quando as mulheres precisarão de 90 pontos e os homens de 100 para a aposentadoria com benefício integral.

Especialistas acreditam, no entanto, que essa regra, aprovada no segundo mandato de Dilma Rousseff, não deve completar todo seu ciclo. Para o economista Luis Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, o novo presidente Jair Bolsonaro deve extingui-la em sua proposta de reforma da Previdência, que deve ser aprovada este ano.

Foi uma irresponsabilidade aprovar essa regra quando o déficit da Previdência já crescia exponencialmente. Ela continua permitindo que pessoas se aposentem com idade baixa e benefício integral. Eu duvido que a 85/95 se mantenha até 2027, porque é muito dispendiosa para as contas públicas — avalia o economista da USP.

Quem atingiu a soma 85/95 até 30 de dezembro não é afetado pela exigência maior, se houver. Neste caso, a pessoa poderá pedir o benefício a qualquer época. O que vale é a regra vigente na data em que atingir a condição de se aposentar .

— É um direito adquirido — explica Afonso.

Aquele que não tiver ainda a soma 85/95, mas ainda assim quiser se aposentar — porque já completou 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), como exige a legislação — poderá pedir o benefício ao INSS. Mas sofrerá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Esse fator é uma espécie de redutor do valor a receber para os que se aposentam, na qual a expectativa de vida entra no cálculo e reduz o benefício. Com Jornal Extra.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

 

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Caso a mudança de fato ocorra, os micro e pequenos empresários passariam a arcar com uma alíquota única (a princípio de 20%), equiparando, assim, às empresas optantes pelo Lucro Real (médias e grandes empresas), que hoje recolhem mais do que 20%.

Para quem se enquadra no MEI, essa seria uma péssima mudança, uma vez que os impostos cobrados aumentariam significativamente. “Quem é contra a medida defende que a extinção do Simples trará, de imediato, um efeito devastador às pequenas empresas. Isso porque elas terão uma elevação abrupta de sua alíquota de tributos, inviabilizando a continuidade das pequenas empresas. Isso traria o caos à economia, com a sensível diminuição do PIB e um abrupto aumento nas taxas de desemprego”, pontua Julio Conrado, advogado trabalhista e sócio do escritório FNC – Fritzm Nunes e Conrado – Advogados e Consultores.

Essa medida é boa para quem?

De acordo com Alvacir Hayashi Ferreira, professor de economia da IBE Conveniada FGV, essa medida traria benefícios para as grandes empresas, que são optantes pelo Lucro Real e hoje pagam em torno de 34% (15% de Imposto de Renda + 10% de adicional + 9% de Contribuição Social).

“Com isso, as contas públicas acabam sendo punidas com os benefícios que são gerados pelo MEI, uma vez que o contribuinte paga um valor baixo e tem acesso a vários benefícios. Mas é preciso ponderar que, com o aumento nos impostos, muitas das pequenas empresas poderiam fechar suas portas por não conseguir atender às exigências tributárias, o que impactaria em desempregos ou aumento nos empregos informais”, ressalta.

Conrado explica que essa é uma discussão que perdura desde 2017 e tem como defensores o Banco Mundial e a Receita Federal. “No entendimento dos defensores da extinção do Simples, isso engessa o mercado, inibindo assim o crescimento econômico e a geração de empregos e arrecadação tributária. Isso acaba por transferir o ônus às empresas de médio porte, que tem sobre si uma carga tributária bem severa.”

Sou MEI. Como posso me proteger?

Antes de tudo, é preciso ter em mente que essa medida está em fase embrionária e precisará percorrer um longo caminho para entrar em prática – ela depende de projeto de lei a ser aprovado no Congresso. Infelizmente não há muito o que se fazer além de esperar por uma decisão final. Entretanto, Ferreira aconselha que a microempreendedora estude formas alternativas de investimentos de longo prazo, a fim de garantir sua aposentadoria, sem depender exclusivamente do INSS.

“Pessoas optantes pelo MEI possivelmente perderão alguns benefícios caso essas propostas sejam aprovadas. Assim, é preciso se preparar para o aumento dos impostos no cenário atual”, conclui.

Dica rápida: Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás explica que se o empresário perder o prazo, a adesão ao programa só poderá ser feita em 2020

O micro e pequeno empresário que deixou o programa Simples Nacional devem se regularizar até o dia 31 de janeiro, por meio do site da Receita Federal. O programa reúne em uma só guia oito impostos, que torna mais prático o recolhimento de impostos dos empresários. A Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, divulgou dados sobre a quantidade de empresários que precisam se regularizar: 716 mil ao total.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, explica que todas as empresas que possuem débitos na Receita Federal, Prefeitura, governo estadual ou INSS devem se regularizar para então aderirem ao Simples. “Uma vez que se perde o prazo, somente em 2020 para fazer a adesão. A empresa que fica fora do Simples terá que optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, e dependendo do caso os impostos podem aumentar bastante”, alertou.

O conselho reforça a importância de se fazer um planejamento tributário com um profissional da Contabilidade para saber se é vantagem ficar dentro ou fora do Simples. Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar os seguintes tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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