Blog

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

A partir desta sexta-feira (11/1), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos.

A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.

Na opinião do advogado Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, a medida da União tratará com mais cuidado a questão de liberação de créditos as pessoas jurídicas em débito com o FGTS. “Na prática, é uma ampliação da vedação. A questão não vincula apenas a débitos envolvendo o FGTS, mas 'com lastro em recursos públicos', ampliando a restrição”, explica.

Para o tributarista Allan Fallet, a União vem intensificando o acompanhamento dos contribuintes irregulares com o FGTS bem como a vedação à realização de financiamento e à concessão de benefícios. "No entanto, resta claro o intuito do governo de garantir e estimular as operações de crédito para a quitação desses débitos com o FGTS", explica.

 

FONTE: CONJUR

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou hoje (10) estuda medidas para reduzir os encargos trabalhistas, incluindo a incidência de tributos sobre a folha salarial de empregados. Ele citou o índice de 13 milhões de desempregados para defender um estímulo fiscal para contratações trabalhistas. "A incidência muito pesada de tributos sobre a folha de salários é uma primeira preocupação que se coloca como um dos primeiros itens da nossa pauta. Estamos trabalhando muito nisso, como desonerar a folha de salários, como reduzir os encargos trabalhistas e fazer com que a economia brasileira gere empregos", afirmou Cintra, ao sair de uma reunião com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Eles conversaram sobre sistemas de governança na administração pública. 

Perguntado sobre a pouca efetividade que as desonerações tributárias tiveram na geração de emprego em gestões anteriores, Cintra ponderou que a proposta em análise é diferente, mais ampla e abrangente. Segundo ele, tudo é questão de como as coisas são feitas. "A desoneração das folhas de salário aconteceu [nos governos anteriores] muito em cima de demandas específicas, pontuais, mas queremos fazê-las de maneira geral, ampla, sistêmica. Exatamente essas simulações que estamos tentando fazer."

Para compensar eventuais perdas de arrecadação com a desoneração sobre a folha de salários, Cintra disse que poderia haver uma "tributação adicional em outras bases", inclusive sobre tributos indiretos. Ele citou também o aumento da arrecadação com maior faturamento das empresas.

 

Sem CPMF

Questionado, Cintra descartou totalmente a hipótese de resgatar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

"A CPMF é um tributo que tem uma característica que nós evitamos. O presidente já disse que não haverá CPMF. É um tributo que foi implantando de maneira equivocada, veio como um tributo a mais, para aumentar a carga tributária. [Queremos] a racionalização do sistema tributário e, tendo em vista o esforço de ajuste fiscal, a redução da carga tributária, e não o incremento dela", afirmou.

 

Alíquotas do IR

Sobre a possibilidade de mexer na tabela do Imposto de Renda (IR), para reduzir o número de alíquotas incidentes no tributo, Marcos Cintra disse que o assunto está em pauta, mas que será trabalhado com um prazo maior, já que a prioridade imediata da equipe econômica é a reforma da Previdência.

"A reforma do Imposto de Renda está na nossa pauta, mas não é ainda uma prioridade imediata. A prioridade do governo, hoje, é trabalhar na reforma previdenciária, o que me dá, evidentemente, algum tempo para desenvolver um projeto que envolva não só Imposto de Renda, mas reforma tributária como um todo. A Receita Federal está muito empenhada nisso", acrescentou.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A declaração é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

É necessário informar em sua declaração a receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é necessário informar se o MEI teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

A falta de declaração traz consequências ao empreendedor. “Quem não prestar conta tem que pagar uma multa e pode até perder seu CNPJ, pois sem a declaração realizada, os boletos não são gerados, impedindo o pagamento e fazendo com que os empreendedores fiquem inadimplentes”, afirma Maysa Gonçalves, analista de atendimento do Sebrae no Acre.

O MEI pode realizar sua declaração e tirar dúvidas em todas unidades de atendimento nas unidades do Sebrae.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

 

 

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

Newsletter

A Vallorem em seu e-mail. Receba nossa newsletter com conteúdos exclusivos.

© Copyright 2018 . Todos os direitos reservados Desenvolvido por Vitoria Azul

Busca