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Pressionados por maior uma concorrência com fintechs e pressões regulatórias, os grandes bancos privados fecharam as portas de 430 agências no ano passado, totalizando uma rede física de menos de dez mil pontos. Adicionando nesta conta ainda o crescimento das operações digitais, que diminui a dependência de profissionais, o quadro de colaboradores também se reduziu, com Itaú Unibanco, Bradesco e Santander enxugando suas equipes em 6,923 mil pessoas, cujas saídas foram motivadas, principalmente, por programas de demissão voluntária (PDVs).

A expectativa dessas instituições é de que o trabalho duro feito do lado das despesas ajude a compensar, em 2020, menores margens financeiras e crescimento contido nas receitas de serviços e tarifas. Os ganhos dos grandes bancos têm sido impactados pelo aumento do número de players no setor com a multiplicação das fintechs e ainda mudanças regulatórias como a do cheque especial, que limitou os juros mensais em 8% desde o mês passado.

O Itaú Unibanco, que divulgou na segunda-feira, 10, seu balanço, fechou 200 agências no quarto trimestre, conforme já havia sinalizado ao mercado. Apenas no Brasil, a rede encolheu em 172 pontos. No ano, foram encerradas 436 unidades, empurrando a rede física para 4,504 mil pontos, considerando Brasil e América Latina. Somente a rede brasileira, a quantidade de agências diminuiu em 372 unidades, para 3,158 mil. Para 2020, a sinalização do banco, ao menos até aqui, é de que o ritmo de fechamento de agências vai se arrefecer.

"O contínuo investimento em tecnologia permitiu ações com foco em eficiência de custos, como o encerramento de agências e o programa de desligamento voluntário, que levaram ao aumento de apenas 2,5% nas despesas não decorrentes de juros em relação ao ano anterior, abaixo da inflação acumulada (4,3% - IPCA) e do acordo coletivo de trabalho no período", destaca o Itaú, em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras.

O rival Bradesco seguiu a mesma direção, com o adendo de que não conseguiu cumprir sua meta do lado das despesas, que cresceram 7,2% no ano passado, acima do guidance que ia de 0% a 4%. Com uma rede de 4,478 mil agências, o banco enxugou sua rede em mais de 100 pontos no ano passado, sendo que a maioria fechou as portas no último trimestre.

Na outra ponta, o Santander Brasil abriu 45 agências no ano passado.

A meta do Bradesco para 2020 é fechar outras 300 agências. Para compensar o estouro do guidance de custos no ano passado, o banco estabeleceu orçamento base zero de gastos para 2020, com áreas como tecnologia de informação, marketing e patrimônio tendo de gastar menos que no ano passado. "Temos um compromisso, um propósito muito forte de controle de custos próximos anos", disse o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari, em conversa com a imprensa, na semana passada.

Do lado do número de colaboradores, todos os grandes bancos privados enxugaram seus times. O Itaú desligou 5.454 pessoas no ano passado, fazendo com que seu quadro caísse de mais de 100 mil funcionários para menos de 95 mil como reflexo de um novo programa de PDV.

O concorrente Bradesco reduziu sua equipe em 1,276 mil pessoas também com um processo de demissão voluntária, que fez o quadro baixar para 97,329 pessoas. O Santander, embora não tenha anunciado uma iniciativa de PDV, enxugou seu quadro em silêncio. Foram apenas 193 funcionários no ano, mas no trimestre o corte chegou a 1.663 colaboradores. 

FONTE: UOL

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Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta.

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional. A menos de um mês para a festa, muitas dúvidas surgem sobre a data.

Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

"Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval", explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

O que acontece se não há lei que determina feriado no carnaval?

De acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritório Mauro Menezes & Advogados, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

Posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?

Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que haja permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?

De acordo com a advogada Maria Lúcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Segundo ela, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Maria Lúcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia, ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.

Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?

Segundo Maria Lúcia Benhame, nesse caso, a segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?

Segundo Maria Lúcia, nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas poderão exigir que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% quando as horas forem compensadas.

Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?

Segundo Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e sócio do Baraldi Mélega Advogados, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?

Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Segundo Maria Lúcia, a empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 6 meses, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos.

Maria Lúcia ressalta que feriados e domingos, quando não são das normais de trabalho, não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou são pagos com o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.

A empresa que previa folgas no carnaval pode decidir mudar a regra de uma hora para outra?

Mayara Gaze alerta que o empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

"Por exemplo, se há mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durante os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa", esclarece a advogada.

Como funciona o carnaval entre os servidores públicos?

De acordo com a advogada trabalhista Mayara Gaze, os servidores públicos do Poder Executivo são liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. "Já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários", diz a especialista.

Como funciona para quem trabalha no regime 12x36 horas?

Segundo Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

FONTE: G1.GLOBO

 

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.
  • Recupere a declaração do ano passado para agilizar o preenchimento do IR 2020.
  • Se for declarar pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do seu título de eleitor.
  • Todos os alimentandos e dependentes precisam ter CPF, independentemente da idade.
  • Separe e organize os recibos e notas fiscais das despesas com saúde e educação.
  • Peça os informes de rendimentos na sua empresa e nos bancos onde possui conta ou investimentos.

A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação.

Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril. O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro, após o Carnaval.

Veja abaixo quais são os documentos essenciais, além de dicas para facilitar a tarefa de ficar em dia com o Fisco.

Recupere a declaração do ano passado .

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2020, especialmente a relação de bens. Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.

Vai declarar pela primeira vez? 

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.

Tire CPF dos dependentes 

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já possuem o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Pessoas com idade entre 16 e 25 anos que tenham título de eleitor, mas que ainda não possuam o CPF, também podem solicitar o documento diretamente no site da Receita.

Peça o informe de rendimentos na empresa 

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos de 2019. Nesse documento estão informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS.

O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto com você.

Foi demitido em 2019? Pegue o informe na antiga empresa 

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Aposentado deve pedir documento no INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.

Banco deve fornecer informe de investimentos

Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. A maioria delas disponibiliza o documento pela internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.

Organize os recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento. Evite erros grosseiros que podem levar sua declaração para a malha fina, como um recibo de um ginecologista emitido com nome de um paciente homem. Se a paciente foi sua esposa, o recibo do médico deve ser emitido no nome e CPF dela.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos seus dependentes e alimentandos.

Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir 

Você vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.

Porém, você já pode estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.

Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.

Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.

O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.

Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.

FONTE: UOL

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