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Justa causa aplicada a funcionária com atestado médico, mas que participou de Carnaval

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região manteve a aplicação de justa causa a uma funcionária demitida após participar de um bloco de Carnaval com atestado médico em vigor.

De acordo com os autos do processo, em uma sexta-feira, pré Carnaval de 2018, a funcionária apresentou um quadro de dor de garganta e, por conta disso, procurou atendimento médico no hospital em que trabalhava. Após ser atendida, a médica que a examinou constatou que se tratava de um quadro clínico de infecção bacteriana nas amígdalas, ou seja, amigdalite. Por conta disso, a médica receitou remédios para tratar da infecção e concedeu um atestado para dois dias de afastamento do trabalho, sendo afastada, portanto, na sexta-feira pré Carnaval e no sábado.

Entretanto, no sábado, dia em que estava afastada por conta do atestado médico e também dia de sua folga, conforme consta no contrato de trabalho e em sua escala de trabalho, a funcionária foi a uma festa, retornando normalmente ao trabalho no domingo, dia em que sua escala demandava o retorno às atividades habituais.

Por conta da utilização dos meios digitais e da participação ativa da funcionária nas mídias digitais, demonstrando o que estava fazendo no sábado através das redes sociais, a empresa tomou conhecimento de que a funcionária participou, durante sua folga e no dia em que estava de atestado médico, de uma festa carnavalesca, motivo pelo qual considerou má conduta praticada pela funcionária, que violou a confiança necessária à relação de emprego e, consequentemente, ensejou a aplicação da demissão por justa causa.

De acordo com o hospital, uma festa de Carnaval exige bastante saúde física e disposição para o comparecimento, por conta disso, a participação da funcionária em um evento desse porte demonstrava incompatibilidade com a doença constatada na prescrição médica. Ademais, observou que o seu colega de trabalho teve que dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir sua ausência.

Por sua vez, a trabalhadora argumentou que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado médico e ter comparecido a uma festa no dia de sua folga não era motivo justificável para a aplicação de uma medida severa como a justa causa.

Após sua demissão, a funcionária ingressou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a decisão administrativa do hospital, requerendo a reversão da demissão e, consequentemente, o pagamento dos direitos devidos. O juízo de primeiro grau concedeu a reversão da demissão por justa causa, visto que é uma medida desproporcional ao caso concreto.

Contudo, o hospital interpôs recurso para que o Tribunal analise a situação conforme o caso explanado e, a relatora do recurso no TRT, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, destacou que não é compatível o comparecimento a uma festa carnavalesca com o quadro clínico de amigdalite e, por conta disso, o colegiado julgou haver má-fé por parte da funcionária, motivo pelo qual determinaram a aplicação da justa causa.

 

FONTE: JUS BRASIL - EBRADI

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