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MEDIDAS ECONÔMICAS ADOTADAS EM 2020

MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS-2020

 

CND ESTADUAL

Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa.

 

INVEST-ES

• Suspensão de visita técnica às empresas enquadradas no InvestES.

• Possibilidade da realização do Comitê do Invest-ES ocorrer por videoconferência.

• Interrupção do cancelamento ou suspensão de benefícios do Invest-ES.

 

COMPETE-ES

• Prorrogação do prazo para atualização cadastral.

• Interrupção do cancelamento ou suspensão de benefícios.

• Sobrestamento de rescisões de contratos de parcelamento, de protestos de débitos fiscais vencidos, de ajuizamentos de execuções fiscais e de cancelamento ou suspensão dos benefícios.

 

SINTEGRA-ES

Extinção da obrigação de geração, transmissão e manutenção dos arquivos relativos ao Sintegra-ES, a partir do período de referência de março de 2020.

 

IMPUGNAÇÃO DO AUTOS DE INFRAÇÃO, LIVROS FISCAIS E DOT

• Suspensão dos prazos para impugnação e recurso.

• Prorrogação dos prazos para autenticação de livros fiscais.

• Prorrogação do prazo para entrega da DOT referente ao exercício de 2020.

 

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Suspensão dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

RECURSOS FISCAIS

Prorrogação de prazo para a apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

 

COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS PRIORITÁRIOS

Criação da Comissão para análise de projetos considerados prioritários para fins de licenciamento ambiental.

 

PRORROGAÇÃO DO ICMS DO SIMPLES NACIONAL

Prorrogação da parcela referente ao ICMS do Simples Nacional.

 

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Prorrogação da suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos.

 

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

Suspensão de sessões de julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais e dá outras providências.

 

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, LIBERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS - 2020

 

 

LICENÇAS E ALVARÁS ESTADUAIS

Prorrogação dos prazos de validade de licenças e alvarás, emitidos por órgãos ou entidades públicas estaduais.

 

EMISSÃO E ATUALIZAÇÃO DO CRCC

Suspensão da emissão e atualização dos CRCC e, consequentemente, o atendimento presencial e o recebimento dos respectivos documentos físicos na Seger.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

•Suspensão do indeferimento dos processos com pendências documentais que tramitam na Vigilância Sanitária Estadual de Licenciamento Sanitário, de Aprovação de Projetos de Engenharia e de Cadastro de Empresas de Controle de Pragas Urbanas.

•Concessão de renovação da licença sanitária quando não for possível inspecionar o estabelecimento até a data de vencimento do licenciamento.

 

 

CRÉDITO EMERGENCIAL - 2020 

 

 

FUNDO DE AVAL – BANDES

Fundo de Aval criado a partir de aporte do Estado, com o objetivo de garantir as linhas emergenciais do Bandes/Banestes. R$ 100 milhões

 

MICROCRÉDITO EMERGENCIAL (Juros Zero) - BANESTES E ADERES

Taxa: 0%

Carência: até 6 meses

Prazo: até 30 meses

Valor: Até R$ 5.000,00

 

CAPITAL DE GIRO EMERGENCIAL FOLHA DE PAGAMENTO

Taxa: CDI

Carência: até 6 meses

Prazo: até 48 meses

Valor: R$ 31.500,00

 

LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL – BANDES E BANESTES

Taxa: a partir de 0,32% a.m. + CDI

Carência: até 6 meses.

Prazo de pagamento: até 48 meses

 

BANDES FUNGETUR

Empresas do setor turístico

Taxa: a partir de 5% ao ano + INPC

Valor: até R$ 480 mil 

Prazo de pagamento: até 60 meses

 

NOSSOCRÉDITO EMERGENCIAL - BANESTES E ADERES

Taxa: 0,65% a 0,95% a.m.

Carência: até 6 meses

Prazo de pagamento: até 36 meses

Valor: até R$ 20.000,00

 

R$ 960,6 milhões em operações de crédito

 

BANDES

R$ 109,2 milhões em linhas para o combate a crise provocada pela pandemia.

 

BANESTES

R$ 481,4 milhões em linhas para o combate a crise provocada pela pandemia.

 

R$ 370 milhões renegociados/prorrogados.

 

 

MEDIDAS ECONÔMICAS DE MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS 2021

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO DAS MEDIDAS R$ 1,8 bilhões

 

MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

 

 PRORROGAÇÃO DO ICMS DO SIMPLES NACIONAL

Prorrogação da parcela referente ao ICMS do Simples Nacional por 3 meses.

 

CND ESTADUAL

Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa por 3 meses.

 

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública, bem como o acesso aos autos de processos físicos.

 

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Suspensão dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Espírito Santo sobrestamento de ajuizamentos de execuções fiscais.

 

IMPUGNAÇÃO DO AUTOS DE INFRAÇÃO, LIVROS FISCAIS E DOT 

• Suspensão dos prazos para impugnação e recurso por 90 dias;

• Prorrogação dos prazos para autenticação de livros fiscais 90 dias;

• Prorrogação do prazo para entrega da DOT 90 dias;

• Dilação de prazo para retificação de EFD por 90 dias.

 

INVEST E COMPETE

• Prorrogação atualização COMPETE;

• Prorrogação da emissão de laudo de operacionalidade precário – INVEST/ES;

• Suspensão por 90 dias, de cancelamento INVEST e COMPETE.

 

Beneficiando 1.500 empresas

 

RECURSOS FISCAIS

Prorrogação de prazo para a apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais por 90 dias.

  

LEI DE INCENTIVO À CULTURA E ESPORTE

Possibilitará que as empresas destinem parte do ICMS para a apoiar a Cultura e Esporte.

R$ 10 milhões para Cultura

R$ 10 milhões para Esporte

 

PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IPVA

Prorrogação do vencimento do IPVA por 3 meses

 

MEDIDAS SETORIAIS

Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de medidas adicionais de mitigação para os setores impactados.

 

 

CRÉDITO EMERGENCIAL

 

PROCIDADES 

R$ 50 milhões já disponíveis para os municípios.

Financiar investimentos e modernização da gestão pública dos municípios capixabas, como creches, escolas, postos de saúde (equipamentos), obras de saneamento e iluminação, georreferenciamento e até as placas fotovoltaicas, que reduzem o custo com energia elétrica.

Valor: análise do Bandes

Taxa de Juros: entre 3,5% e 6% ao ano + SELIC, de acordo com o objetivo do crédito

Prazo: Até 72 meses,

Carência: até 12 meses

 

CRÉDITO EMERGENCIAL

 

 

CARÊNCIA DE ATÉ 90 DIAS

Repactuação de operações de crédito e microcrédito, com até 90 dias de carência, para empresas impactadas pelo Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.

 

CARÊNCIA NO CRÉDITO CONSIGNADO

Carência de até 6 meses nas operações de Crédito Consignado.

 

NOSSOCRÉDITO EMERGENCIAL

Permanência da linha de crédito Nossocrédito Emergencial, com taxas a partir de 0,65% ao mês.

 

REDUÇÃO DE JUROS NO PARCELAMENTO DO CARTÃO

Redução de 30% a 50% nos juros do parcelamento do cartão, com taxas a partir de 2,25% ao mês.

ANUNCIADO PELO BANESTES EM 18/03/2021

 

DIAS NO CHEQUE ESPECIAL

15 dias sem juros no Cheque Especial, válido por 90 dias a partir de abril.

 

PARCELAMENTO CHEQUE ESPECIAL

Nova linha de crédito de Parcelamento de Cheque Especial em até 24 meses, com redução de mais de 70% nas taxas de juros (a partir de 2,25% ao mês), e com carência de até 60 dias para a primeira parcela. Válido até 30/06 ou enquanto estiver vigente o Decreto de Estado de Calamidade Pública e Emergência (Nº 4623-R).

 

ISENÇÃO DE TARIFAS E REDUÇÃO DE JUROS

Isenção de tarifas e redução de até 100% nos juros para pagamentos de contas de consumo (água, luz, telefone e internet) e de tributos (IPVA, IPTU, ISS e taxas) por meio do cartão de crédito Banescard.

ANUNCIADO PELO BANESTES EM 18/03/2021

 

Capital de Giro - Banestes/Bandes

Aporte de R$ 100 milhões para liberação na linha Capital de Giro - Banestes/Bandes.

 

LINHAS EMERGENCIAIS

Permanência das operações das linhas de crédito que possuem garantia do Fundo de Aval, do Governo do Estado:

Microcrédito Emergencial COVID-19 (sem taxa de juros, com valor máximo de R$ 5 mil para contratações) 

Capital de Giro COVID-19 (taxa CDI, com valor máximo de R$ 31,5 mil para contratações).

ANUNCIADO PELO BANESTES EM 18/03/2021

 

FUNDO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

Recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

R$ 250 milhões

 

Foco nos setores mais impactados, como: bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais e atividades esportivas e que atuem com turismo.

Concessão do crédito com procedimentos simplificados e desburocratizados, sendo dispensada a exigência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e a consulta a órgãos de proteção ao crédito.

Prazo de carência: até 12 meses 

Prazo: de até 60 meses

Não incidência de juros, com o saldo devedor corrigido pelo indexador SELIC (hoje em 2,75 a.a).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O presidente Jair Bolsonaro voltou à carga contra governadores por causa dos preços dos combustíveis. A questão, novamente, é o tamanho do ICMS, principal tributo estadual.

Na segunda-feira (15), Bolsonaro lembrou que mandou zerar os tributos federais (PIS e Cofins) sobre diesel e GLP, mas que "dezenove governadores aumentaram o ICMS". "Eu baixei o imposto para ficar mais barato o diesel e o gás de cozinha e 19 governadores querem que vocês continuem pagando alto", afirmou.

Os estados não mudaram as alíquotas de ICMS. No caso do diesel, elas continuam variando de 12% a 18% na maioria das unidades da federação, chegando a 25% no Amapá. Mesmo assim, o peso desse imposto no bolso do consumidor ficou realmente mais alto em grande parte do país a partir de terça-feira (16).

Isso porque os estados alteraram a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é cobrado. Esse valor, que não é necessariamente igual ao que o motorista paga, foi elevado pela maioria das unidades da federação na última revisão quinzenal, que acaba de entrar em vigor. O que deu margem para a acusação feita por Bolsonaro e para reações de governadores como o paranaense Ratinho Junior.

A confusão toda tem a ver com a forma de cálculo do ICMS. Que é bem diferente da cobrança de PIS e Cofins. As regras são antigas, mas costumam voltar ao centro do debate sempre que os preços estão em alta.

Como é a cobrança de PIS e Cofins do combustível

PIS e Cofins, de competência da União, têm valor fixo. Até o fim de fevereiro, eram cobrados R$ 0,33 a cada litro de diesel vendido pelas refinarias, independentemente do preço cobrado pela Petrobras, pelas distribuidoras ou pelos postos de combustíveis.

Mesmo que o preço caísse ou subisse, o valor de PIS e Cofins era sempre o mesmo: R$ 0,33 por litro. Com a decisão do governo de zerar os dois tributos por dois meses a partir de 1.º de março, eles não serão cobrados até o fim de abril.

 Como é a cobrança do ICMS do combustível

O cálculo do ICMS, estadual, é mais complexo. O imposto não tem valor fixo; ele corresponde a um porcentual do preço ao consumidor. Assim, quando produto fica mais caro, o valor de ICMS a ser recolhido também aumenta, mesmo que a alíquota do imposto (%) continue a mesma.

Mas há uma peculiaridade aí. Esse preço ao consumidor não é, necessariamente, o valor que o motorista paga na bomba.

Os combustíveis fazem parte do regime de substituição tributária. Os impostos são recolhidos na origem da cadeia – nas refinarias de petróleo ou nas usinas de etanol. Por isso, ao vender o combustível para a distribuidora, a Petrobras já embute no preço todos os tributos.

Como distribuidoras e postos são livres para cobrar o preço que desejarem, a indústria não tem como "adivinhar" quanto o consumidor final pagará por aquele combustível. Para recolher o imposto estadual, a refinaria se baseia em um valor informado pela secretaria de Fazenda de cada estado: o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, ou PMPF.

Não importa quanto o diesel, a gasolina ou o etanol vão custar na bomba. A alíquota do ICMS será cobrada sempre sobre o PMPF.

 O que é o PMPF, usado no cálculo do ICMS

Em tese, o PMPF acompanha o preço que os consumidores daquele estado estão pagando. É o que dizem as secretarias de Fazenda.

Mas nem sempre o PMPF é um retrato fiel da realidade. Por duas razões principais: 1. os estados têm autonomia para calcular o preço médio de acordo com seus próprios critérios, ou simplesmente arbitrá-lo; e 2. os preços nas bombas variam com mais frequência que o PMPF.

O PMPF é renovado quinzenalmente, em geral nos dias 1.º e 16 de cada mês. Os estados informam os valores para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que divulga a tabela em seu site e no Diário Oficial da União, com o preço-base que cada estado cobrará pelos combustíveis nos 15 dias seguintes.

Muita coisa pode acontecer nessa quinzena, ainda mais quando há forte variação dos preços do petróleo. Outra questão pode aumentar a defasagem, para mais ou para menos: o PMPF é definido com dias de antecedência. As bases de cálculo em vigor desde terça-feira, por exemplo, foram reveladas uma semana antes, em ato do Confaz com data de 9 de março.

Como o PMPF influencia o preço na bomba

Embora busque refletir o preço que é cobrado na bomba, o PMPF acaba influenciando a formação desse preço, pois o ICMS é um dos principais componentes do valor pago pelo consumidor.

Se o estado estabelece um PMPF elevado, o peso do imposto sobe e inflaciona o produto na bomba. Por outro lado, um valor de referência mais baixo pode reduzir a pressão sobre o preço final.

Mas o valor pago pelo consumidor também depende de outras variáveis, como a cotação do petróleo, o preço do derivado na refinaria, os demais tributos, as margens de lucro da cadeia de produção e comercialização e o grau de concorrência no mercado.

O que ocorreu com o preço na bomba e o PMPF em março

Embora PIS e Cofins sobre o diesel tenham sido zerados no dia 1.º, os preços ao consumidor registraram leve alta na primeira quinzena de março, na média nacional.

Além da liberdade que o mercado tem para definir seus preços, pode ter contribuído para essa variação o fato de que, uma semana após a redução dos tributos, a Petrobras anunciou novo reajuste, de R$ 0,15 por litro. Desde o início do ano, o diesel ficou R$ 0,84 mais caro nas refinarias – um aumento de 43% em dois meses e meio. A retirada de R$ 0,33 em tributos federais apenas amenizou a alta.

Segundo as pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana encerrada em 13 de março os preços médios do diesel em todo o país estavam 1% mais altos que os praticados duas semanas antes, no período encerrado em 27 de fevereiro. Gasolina e etanol subiram mais: 6% e 13%, respectivamente.

O movimento do PMPF foi bem diferente, considerando-se os valores definidos pelos estados para a primeira e a segunda quinzena de março.

No caso de gasolina e etanol, em vários estados o valor de referência para a cobrança do ICMS teve alta similar à observada nas bombas, ou até menor. Mas, para o diesel, quase todos os estados reajustaram a base de cálculo acima da inflação verificada pela ANP no preço ao consumidor.

Em São Paulo, por exemplo, o PMPF do diesel subiu 9,6% entre os dias 1.º e 16. Enquanto isso, o preço na bomba aumentou, em média, 1,2% em duas semanas.

No Rio de Janeiro, a base de cálculo do ICMS definida pela Fazenda local aumentou 8,5%, ante uma alta de 1,9% no preço ao consumidor.

No Paraná, o PMPF subiu 5,6%, enquanto a ANP registrou aumento médio de 2,1% do diesel na bomba.

Em 23 estados, PMPF do diesel é menor que preço médio na bomba

Apesar dos reajustes, o preço de referência para a cobrança do ICMS ainda está abaixo das médias cobradas do consumidor final em 23 estados. Em apenas quatro unidades da federação o novo PMPF do diesel está acima do valor na bomba pesquisado pela ANP (veja aqui a relação completa).

Em São Paulo, o preço médio do diesel ao consumidor era de R$ 4,151 por litro na semana encerrada em 13 de março, segundo a ANP. O PMPF válido desde terça (16) é ligeiramente menor: R$ 4,102.

No Rio, o PMPF em vigor é de R$ 4,161 por litro, enquanto nas bombas fluminenses o combustível saía por R$ 4,24, em média, na semana passada.

No Paraná, a distância entre um e outro é ainda maior. O valor reajustado do PMPF, de R$ 3,75 por litro desde terça, é R$ 0,31 mais baixo que o preço médio nas bombas do estado, que estava em R$ 4,06 na última semana.

Vale ressaltar que os valores informados pela ANP são médias calculadas a partir dos valores cobrados por dezenas ou centenas de postos, dependendo do estado. Por isso, em alguns estabelecimentos o PMPF pode, sim, superar o valor na bomba, ainda que o mesmo não ocorra na média daquele estado.

Governo federal quer mudar cálculo do ICMS

Em meio à escalada dos preços do combustível e da disputa política com governadores, Bolsonaro mandou ao Congresso um projeto para mudar justamente a forma de cálculo do ICMS.

O objetivo é definir uma alíquota única do imposto para o país todo, com valor fixo em reais. Com isso, o tributo não acompanharia a variação dos preços. Mas o projeto não tem previsão de votação no Congresso, e deve enfrentar obstáculos – um dos maiores é a oposição de governadores, que veem nele uma invasão de suas competências.

O preço na bomba e o preço do imposto

Nas últimas duas semanas, o PMPF (preço de referência que os estados calculam para cobrar o ICMS do diesel) subiu mais que o preço médio nas bombas na grande maioria dos estados. Mesmo assim, em quase todos eles, o valor de referência para a cobrança do imposto desde 16 de março é menor que o preço médio na bomba praticado até semana passada.

 

FONTE: GAZETA DO POVO

 

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Para o primeiro semestre de 2021, temos uma oportunidade única para contribuir para melhor aplicação do direito do trabalho nas empresas. Refiro-me à proposta de Decreto apresentada pelo Ministério da Economia para consulta pública que disponibilizo aqui.

Trata-se de proposta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas e o prêmio nacional trabalhista. 

O governo tem o intuito de revisar e consolidar 31 outros decretos relativos à legislação do trabalho, além de instituir o Prêmio Nacional Trabalhista e o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, o qual tem por objetivo a revisão e a reunião de regras do Direito laboral e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O prazo de sugestões/contribuição, inicialmente concedido até 19/02/2021, foi prorrogado para 06/03/2021.

Com isso, podemos observar a tendência que venho falando desde o primeiro artigo publicado neste espaço, qual seja a busca contínua na simplificação do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas, com a promoção da segurança jurídica, garantindo a periodicidade e a perenidade do processo de consolidação e revisão do marco regulatório trabalhista infralegal e, por fim, a promoção da integração das políticas de trabalho e de previdência.

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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