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A Receita Federal informou, nesta terça-feira (9), que não procedem informações sobre um suposto aumento de tributação nas locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. Em nota, o órgão explicou que a medida não cria nova cobrança para o setor, mas substitui tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), cuja aplicação começa apenas em 2027.

Segundo a Receita Federal, a reforma apenas unifica tributos existentes e não eleva a carga do mercado imobiliário. Durante a tramitação da emenda constitucional e da lei complementar no Congresso Nacional, foi definida uma redução de alíquota de 70% para locações e de 50% para outras operações imobiliárias, além de redutores importantes na base de cálculo, como o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções, segundo o órgão, foram superiores ao necessário para manter a carga tributária atual.

Locações residenciais pequenas estarão isentas

A Receita destacou que pessoas físicas com um, dois ou até três imóveis, cujas locações somem menos de R$240 mil por ano, não terão tributação em regra. Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e valores superiores a esse limite estarão sujeitas ao IVA dual, assim como as pessoas jurídicas. Além disso, aluguéis residenciais de até R$600 mensais não terão qualquer tributação, graças ao redutor social.

Cadastro Imobiliário Brasileiro garantirá segurança jurídica

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também previsto na reforma, funcionará como um inventário único de imóveis. Ele será abastecido com informações de municípios, cartórios e outros órgãos. De acordo com a Receita, a finalidade do CIB é fornecer segurança jurídica a proprietários, compradores e vendedores nas operações com imóveis dentro do IVA dual, vigente a partir de 2027. Os sistemas para aplicação da reforma serão, segundo a Receita, “amigáveis, transparentes, simples e acessíveis”. A operacionalização estará disponível para testes durante todo o ano de 2026, permitindo ajustes e familiarização antes do início efetivo da tributação. O órgão reforçou que não há motivos para preocupação ou gastos desnecessários antecipados, já que as mudanças só valerão a partir de 2027.

Entenda o impacto para o mercado imobiliário

A Receita reafirmou que as regras aprovadas têm como objetivo manter a carga tributária do setor, não aumentá-la. O IVA dual substituirá os tributos atuais, simplificando o sistema e oferecendo redutores que beneficiam pequenas locações e operações de menor valor.

 

FONTE: CONTABÉIS

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O governo incluiu o aumento da carga tributária para empresas enquadradas no regime de lucro presumido no projeto de redução de isenções tributárias, considerado fundamental para atingir a meta fiscal do próximo ano. A medida faz parte do projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e eleva em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$ 1,2 milhão ao ano.

Em resposta a um questionamento da Reuters, o Ministério da Fazenda afirmou que nada muda para as empresas do lucro presumido que faturam até R$ 1,2 milhão ao ano, ressaltando que, para as demais, o aumento de 10% se aplica exclusivamente sobre a parcela que ultrapassar esse montante. Com isso, um negócio que faturar R$ 1,4 milhão no ano, por exemplo, arcará com um aumento de 10% na presunção de lucro sobre R$ 200 mil.

A medida pretende reduzir a atratividade do regime do lucro presumido, considerado pela equipe econômica um benefício fiscal que deturpa o sistema, segundo afirmou uma fonte do Ministério da Fazenda à CNN, sob condição de anonimato. Essa mesma fonte ainda teria indicado que a mudança pretende alcançar profissionais liberais, como advogados, que usualmente se enquadram no regime de lucro presumido e se beneficiam de uma carga tributária baixa. O regime de lucro presumido, acessível à maior parte das empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, é vantajoso para aquelas que registram margens de lucro superiores às definidas pela Receita Federal. Isso porque o imposto incide sobre uma base de cálculo fixa, e não sobre o lucro contábil efetivo.

O projeto prevê a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, medida que o governo já havia sinalizado adotar após a crise política desencadeada pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre determinadas operações.

FONTE: CONTÁBEIS

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