Blog

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O preço da locação residencial subiu 13,50% nas 36 cidades monitoradas pelo Índice FipeZAP. Apesar da elevação, o índice desacelerou na comparação com 2022 (+16,55%) e 2023 (+16,16%). O aumento foi quase três vezes maior do que a inflação oficial medida pelo IPCA, que foi de 4,83% no ano passado. No mês de dezembro o índice apresentou alta de 0,93%, replicando o mesmo resultado de novembro.

Qual a cidade mais cara?

Entre as 36 cidades monitoradas, o preço médio do aluguel foi de R$ 48,12/m². O maior preço foi na cidade de Barueri, na grande São Paulo, com preço de R$ 65,41. Na sequência vem São Paulo com R$ 57,59 e Florianópolis, com média de preço de R$ 54,97.

Preço do aluguel sobe 13,5% em média em 2024; veja cidades com maiores altas

Alta chegou a 33% em Salvador

Entre as 22 capitais monitoradas, as que tiveram as maiores valorizações no acumulado de 2024 foram: Salvador (+33,07%); Campo Grande (+26,55%); Porto Alegre (+26,33%); Recife (+16,17%) e Fortaleza (+14,68%). Os aluguéis mais aumentaram foram os de residências de 1 dormitório, que subiu 15,18% em 2024. Logo depois vieram os imóveis residenciais de 4 ou mais dormitórios, com registrando um avanço de 14,17%.

Confira a tabela completa do acumulado de 2024

Preço do aluguel sobe 13,5% em média em 2024; veja cidades com maiores altas

Preço do aluguel sobe 13,5% em média em 2024; veja cidades com maiores altas

Preço do aluguel sobe 13,5% em média em 2024; veja cidades com maiores altas

FONTE: MSN

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Perdeu seus documentos e não sabe como encontrar o número do PIS? Não se preocupe! Com o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) em mãos, é possível recuperá-lo de forma simples, seja por telefone, aplicativo ou pela internet. O Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso a direitos e benefícios, como seguro-desemprego, saque do FGTS e abono salarial. Apesar de sua importância, é comum que o número do PIS seja esquecido.

Veja abaixo oito maneiras práticas para recuperar o seu número do PIS:

Por telefone via Previdência Social

Você pode consultar o número do seu PIS ligando para a Previdência Social no número 135. Depois de digitar seu CPF, você será redirecionado para um menu eletrônico. Selecione a opção 3, para outros assuntos, ou disque 0 para falar diretamente com um atendente. Depois de confirmar seus dados cadastrais, você será informado do seu PIS. O atendimento está disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.

Por telefone via Caixa Econômica

A Caixa Econômica faz atendimento referente ao PIS, benefícios sociais, FGTS e cartão social pelo serviço Caixa Cidadão no telefone 0800 726 0207. O atendimento eletrônico é feito 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso seja necessário falar com um atendente, basta ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou aos sábados, das 10h às 16h.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Na Carteira de Trabalho Digital, é possível conferir o número do seu PIS dentro de um dos contratos registrados. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android). Faça o login no aplicativo com sua conta Gov.br, usando o seu CPF. Caso não tenha, crie um novo cadastro. Após entrar no aplicativo, clique na opção "Contratos" para visualizar seus registros na carteira de trabalho. Em frente ao nome da sua empresa atual, clique no botão de mais informações, identificado por "+". Ali estão os dados do seu contrato atual de trabalho, além do número do PIS/Pasep.

Pelo aplicativo FGTS

Assim como na Carteira de Trabalho Digital, é possível conferir o número do seu PIS dentro de um dos contratos registrados no aplicativo do FGTS. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android). Entre no app, informe seu CPF e clique em Próximo. Caso não tenha cadastro, siga as etapas para cadastramento de usuário, informe os dados solicitados e crie uma senha de acesso. Um email de verificação e instruções para ativar a conta será encaminhado a você.

Após a etapa de verificação, entre novamente no aplicativo e faça o acesso com a senha criada. O app ainda pode solicitar a confirmação de outros dados, como CEP ou número de celular. Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão. Todas essas etapas só serão necessárias no primeiro acesso. A partir de agora, procure pelo ícone "Mais" e selecione a opção "Endereço e dados pessoais". Na tela seguinte, você terá acesso aos seus dados e ao número do PIS/Pasep.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador

Você também pode consultar o número do seu PIS dentro do aplicativo Caixa Trabalhador. Para isso, baixe o app na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android). Abra, clique em "Acessar" e informe o seu CPF. Caso não tenha cadastro, siga as etapas para cadastramento de usuário e crie uma senha de acesso. Você deve receber um email de verificação e instruções para ativar a conta.

Após ativar a conta, acesse o aplicativo com sua senha e clique no menu no canto superior esquerdo da tela. Selecione a opção "Meu NIS". Esse número é o mesmo que o número do seu PIS. De acordo com a Caixa, não há diferença entre eles, pois "são nomenclaturas diferentes para o mesmo número".

Pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)

Você também pode consultar o número do seu PIS pelo site do Cnis. Clique no menu "Cidadão" e procure, no canto superior esquerdo, a palavra "Inscrição". Depois, selecione a opção "Filiado". Preencha os dados solicitados (nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF) do mesmo jeito que está em sua carteira de trabalho. Clique em "Continuar". Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem em vermelho na parte superior da tela:

"Seus dados já constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Utilize seu Número de Identificação - NIT - para efetuar recolhimentos. NIT: 11111111111" O número do NIT é o mesmo do seu PIS.

Pelo site da Caixa

Acesse o site da Caixa para consultar o seu cadastro NIS. Informe o seu CPF e faça o login. Caso não tenha cadastro, crie um novo, informando seus dados pessoais e definindo uma senha.

Pelo site Meu INSS

Entre no portal Meu INSS e acesse a sua conta Gov.br. Ao acessar o portal, clique na opção "Meu Cadastro" no canto superior esquerdo. A página seguinte terá todos os seus dados cadastrais, onde será possível localizar o seu PIS/NIT ao final da página.

FONTE: UOL ECONOMIA

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

A reforma do Imposto de Renda (IR) prevista no pacote fiscal do ministro Fernando Haddad prevê introduzir uma alíquota mínima de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o equivalente a uma renda mensal de R$ 50 mil por mês. A medida inclui todas as fontes de renda, abrangendo até mesmo investimentos tradicionalmente isentos, como dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP), Letras do Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) e debêntures incentivadas.

Na prática, a regra prevê um complemento ao imposto devido, caso o contribuinte não atinja o mínimo de 10% sobre o total de seus rendimentos. A proposta, detalhada pelo governo na última semana, prevê uma alíquota que será aplicada de forma gradual, começando em patamares mais baixos a partir de R$ 600 mil anuais e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1 milhão. Um detalhe importante: quem já paga 10% ou mais sobre outras rendas não será afetado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

Para entender como a alíquota mínima de 10% pode impactar diferentes perfis de contribuintes, é importante considerar situações envolvendo rendimentos diversificados e aqueles concentrados em fontes isentas. Os exemplos foram citados por Beto Saadi, diretor de Investimentos da Nomos, e José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School, a pedido do E-Investidor. Confira abaixo detalhes  apresentados pelos especialistas:

Quem já paga mais de 10% de IR – Se um contribuinte ganha R$ 2 milhões anuais, sendo R$ 1 milhão de salário (tributado à alíquota de 27,5%) e R$ 1 milhão em dividendos, ele já paga cerca de 13% de imposto sobre sua renda total (R$ 275 mil). Nesse caso, a nova regra não afeta esse contribuinte, pois ele já contribui acima do piso mínimo de 10%.

Quem vive apenas de rendimentos isentos – Um investidor que recebe R$ 2 milhões anuais exclusivamente de dividendos, LCIs e outros investimentos isentos atualmente não paga imposto sobre sua renda. Com a nova regra, ele terá que contribuir com 10% do total, resultando em um pagamento de R$ 200 mil de imposto ao final do ano.

Quem combina salário e dividendos abaixo do limite – Uma brasileiro que recebe R$ 40 mil mensais de salário (tributado a 27,5%, ou cerca de R$ 11 mil por mês) e mais R$ 20 mil de dividendos, totalizando R$ 60 mil mensais ou R$ 720 mil anuais, não será afetada. Isso porque ela já paga aproximadamente 18% de imposto sobre sua renda total, ultrapassando o limite de 10%.

Brechas e estratégias para reduzir a base de cálculo de IR

Para contribuintes próximos ao limite de R$ 600 mil anuais, estratégias como investir até 12% da renda em um fundo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem reduzir a base de cálculo. Por exemplo, alguém que ganha R$ 55 mil mensais e aplica 12% desse valor no PGBL pode diminuir sua renda tributável, evitando a incidência do novo tributo. “Essa estratégia aproveita as regras atuais de dedução para evitar o enquadramento na alíquota mínima de 10%”, identifica o diretor da Nomos.

Profissionais PJ

José Carlos de Souza Filho, da FIA Business School, destaca que a proposta de alíquota mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil pode impactar profissionais que utilizam a “pejotização” como forma de recebimento. Ao considerar a totalidade das rendas — incluindo salários, dividendos e outras fontes —, os valores transferidos de pessoas jurídicas para físicas serão contabilizados no cálculo do imposto.

Isso significa que profissionais que recebem por meio de empresas próprias e transferem esses recursos para si mesmos estarão sujeitos à nova alíquota mínima, caso suas rendas totais ultrapassem o limite estabelecido. “Em tese, esse valor também vai ser coletado nessa arrecadação maior de R$ 600 mil para efeito de tributação.”

 

FONTE: E-INVESTIDOR

 

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

Newsletter

A Vallorem em seu e-mail. Receba nossa newsletter com conteúdos exclusivos.

© Copyright 2018 . Todos os direitos reservados Desenvolvido por Vitoria Azul

Busca