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Pela primeira vez desde o início do mandato, a taxa de desaprovação do governo Lula superou numericamente o índice de aprovação. Segundo um levantamento do PoderData, divulgado nesta quarta-feira (29), o governo Lula é desaprovado por 47% dos eleitores e aprovado por 45%. Tecnicamente os números estão empatados quando se considera a margem de erro da pesquisa, porém, revelam a trajetória de queda do índice de aprovação do governo Lula, que atingiu seu menor patamar neste mês de maio. No total, a aprovação caiu 7 pontos percentuais desde o início do mandato, quando o governo tinha 52% de avaliação positiva. Já o percentual dos que desaprovam o governo Lula subiu 8 pontos percentuais desde janeiro de 2023, quando 39% dos eleitores avaliavam o governo negativamente.

Segundo o levantamento, os percentuais dos que consideram o trabalho pessoal de Lula “ótimo/bom” também apresentam uma trajetória de queda, passando de 36%, em  janeiro de 2024, para 28% em maio. Já o grupo que considera o trabalho pessoal do presidente “ruim/péssimo” se manteve estável quando considerada a margem de erro. O índice tem oscilado de 35% a 37% desde janeiro de 2023. Ainda, de acordo com a pesquisa, a taxa de eleitores que dizem preferir o governo do presidente Lula ao do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) despencou 13 pontos percentuais desde janeiro de 2024. No início deste ano, 51% dos eleitores declararam que a gestão de Lula era “melhor” que a de Bolsonaro. Em março, a taxa caiu para 44% e agora está em 38%. É o menor patamar desde o início do mandato. Os pesquisadores realizaram 2.500 entrevistas com eleitores maiores de 16 anos por meio de ligações para celulares e telefones fixos em 211 municípios nas 27 unidades da Federação, de 25 a 27 de maio de 2024. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e a confiança é de 95%.

FONTE: GAZETA DO POVO

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) — considerado a prévia da inflação oficial do país — registrou uma alta de 0,44% nos preços em maio, informou nesta terça-feira (28) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A gasolina foi o subitem de maior influência nos resultados do mês, com alta de 1,90% e 0,09 ponto percentual (p.p.) de impacto no índice geral. Sua alta levou o grupo Transportes para ganhos mensais de 0,77% e também a registrar o maior impacto entre os grupos pesquisados pelo IBGE, de 0,16 p.p. em maio. O índice geral teve uma aceleração de 0,23 p.p. na comparação com o mês anterior, quando teve alta de 0,21% para abril. Em maio de 2023, o IPCA-15 foi de 0,51%.

Com os resultados, o IPCA-15 acumulou 3,70% na janela de 12 meses. No ano, a alta é de 2,12%. Os números vieram abaixo das expectativas do mercado financeiro. As projeções eram de alta de 0,47% para maio, chegando a 3,74% em 12 meses. Oito dos nove grupos pesquisados pelo IBGE tiveram alta de preços em maio. Outro aumento importante do mês vem do grupo Saúde e cuidados pessoais, que teve a maior alta percentual entre os grupamentos, com 1,07%, além do segundo maior impacto no índice, de 0,14 p.p. Segundo o IBGE, a maior contribuição veio dos produtos farmacêuticos, com ganho de 2,06% e 0,07 p.p., após a autorização do reajuste de até 4,50% nos preços dos medicamentos desde 31 de março.

Veja abaixo a variação dos grupos em maio

  • Alimentação e bebidas: 0,26%;
  • Habitação: 0,25%;
  • Artigos de residência: -0,44%;
  • Vestuário: 0,66%;
  • Transportes: 0,77%;
  • Saúde e cuidados pessoais: 1,07%;
  • Despesas pessoais: 0,18%;
  • Educação: 0,11%;
  • Comunicação: 0,18%.

Outros destaques

Além da gasolina, a passagem aérea voltou a contribuir bastante com a alta do grupo Transportes. A alta foi de 6,04%, com 0,04 p.p. Entre os demais combustíveis (2,10%), o etanol (4,70%) e o óleo diesel (0,37%) tiveram alta. Já o gás veicular (-0,11%) registrou queda. Um dos grupos de atenção nos últimos meses, Alimentação e bebidas desacelerou e registrou alta de 0,26% em maio. A Alimentação no domicílio subiu 0,22%, com altas da cebola (16,05%), do café moído (2,78%) e do leite longa vida (1,94%). Entre as quedas estão o feijão carioca (-5,36%), as frutas (-1,89%), o arroz (-1,25%) e as carnes (-0,72%). Já a Alimentação fora do domicílio (0,37%) acelerou em relação ao mês de abril (0,25%). A refeição passou de alta de 0,07% em abril para 0,34% em maio. O lanche teve variação de 0,47%, igual ao mês anterior.

Coleta de dados em meio à tragédia do RS

Para a edição deste mês do IPCA-15, o IBGE enfrentou dificuldades para realizar a pesquisa de preços no Rio Grande do Sul. A região metropolitana de Porto Alegre é área de abrangência da pesquisa e foi duramente afetada pelas cheias. De acordo com o instituto, a coleta de preços remota foi intensificada, mas sem substituir a coleta em modo presencial quando possível. Mas o IBGE reconhece que nem todos os subitens puderam ser coletados, como algumas hortaliças e verduras. Itens que não puderam ser medidos pelo instituto tiveram os preços imputados. A imputação é a atribuição de preços de um ou mais produtos similares para o produto cujo preço não está disponível na coleta.

FONTE: G1 ECONOMIA

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A Receita Federal publicou, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, as novas regras do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal. Com essa nova etapa prévia para uso dos benefícios fiscais, as empresas devem pedir habilitação entre 3 junho e 2 de agosto deste ano.

O que mudou na prática no novo Perse

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição). Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB. Assim, a nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:

  • A fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB;
  • Transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.

Cronograma

O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024. A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia. Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:

  • No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação;
  • Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
  • Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;
  • Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada.

Como pedir habilitação

O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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