Blog

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O Banco Central (BC) deve publicar as regras o PIX parcelado na última semana de outubro. Essa é a nova previsão da medida que visa definir normas para essa nova modalidade do PIX, que funciona como um empréstimo, com juros. O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, tem afirmado que o PIX Parcelado vai aumentar o uso dessa ferramenta no varejo, ou seja, nas vendas de produtos e serviços, e que poderá ser utilizada por 60 milhões de pessoas que atualmente não têm acesso ao cartão de crédito.

O parcelamento por meio do PIX já é ofertado por várias instituições financeiras, uma linha de crédito formal, mas o BC pretende padronizar as regras — o que facilitará seu uso pelo consumidor e tende a favorecer a competição entre os bancos.

Regras

A norma a ser divulgada deve exigir que as instituições financeiras deixem bem claro quais as condições do contrato de tomada de crédito. Isso significa que o aplicativo vai ter que mostrar informações, como:

  • a taxa de juros cobrada
  • o valor de cada parcela
  • o custo total da operação
  • a multa em caso de atraso

Tudo isso antes de o contrato ser fechado. Se os bancos descumprirem, poderão ser penalizados. Outra medida prevê que o pagamento do PIX Parcelado seja feito de forma separada, como um boleto, uma fatura ou um débito automático exclusivo para quitar essa dívida. Segundo o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, Breno Lobo, o objetivo é evitar que a população entre em dívidas.

“Tem que ficar bem claro para o consumidor que o PIX Parcelado é uma operação de crédito. Então, se é uma operação de crédito, ela incide taxa de juros, IOF, tem um custo efetivo total, e você deve realizar essa operação de forma consciente, que caiba no seu orçamento, mas que ao mesmo tempo, você tenha essa facilidade de acesso ao crédito para poder fazer as compras, transferências necessárias”, afirmou Lobo à TV Globo.

As regras seriam publicadas em setembro, mas agora só serão apresentadas na última semana de outubro.

O adiamento, segundo Lobo, ocorreu por dois fatores:

  • a medida se mostrou mais complexa do que o BC previa inicialmente
  • nas últimas semanas, o BC teve que priorizar ações de combate a fraudes e golpes envolvendo PIX e ataques hacker

“Se as pessoas não tiverem a tomada de decisão consciente, entenderem direitinho como isso [pix parcelado] funciona, existe esse risco. Então a gente precisou revisar o que estava sendo feito para a gente incorporar esses critérios de transparência para que todas as informações necessárias estejam disponíveis para a tomada de decisão consciente do consumidor”, disse.

“As questões relacionadas à segurança, por conta dos incidentes cibernéticos que aconteceram, mobilizaram parte da nossa equipe para desenvolver aprimoramentos relacionados aos serviços de segurança do PIX”, concluiu.

Após publicadas, as novas regras só entrarão em vigor após março ou maio do ano que vem, ou seja, há um período para que os bancos se adaptem a essas normas.

 

FONTE: G1 ECONOMIA

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Projeto aprovado pela CAE prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil, taxação de grandes lucros, lucros no exterior e programa de parcelamento de dívidas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre contribuintes com maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e lucros no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu aprovação unânime (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso para nova análise. Segundo o relator, a iniciativa foi apresentada como alternativa ao projeto do governo federal (PL 1.087/2025), em tramitação na Câmara sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). A demora da Câmara em votar a matéria motivou a movimentação do Senado.

Alterações na tabela do Imposto de Renda

O projeto prevê isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais. Também estabelece redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, em escala decrescente conforme a renda aumenta. Atualmente, a isenção é válida apenas para rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos). Renan Calheiros destacou em seu parecer que o mecanismo assegura progressividade e corrige parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda. O limite para as deduções simplificadas também foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

Durante a reunião, foi acatada emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Tributação de lucros e criação do IRPFM

A proposta estabelece que pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil por mês de empresas pagarão IR com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total.

Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com as seguintes regras:

  • 10% de alíquota para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
  • alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

 

O texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será reduzido. Para o relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais resguarda micro e pequenos investidores, responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

A pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), a incidência sobre lucros e dividendos valerá apenas para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a cobrança sobre lucros acumulados anteriormente. Por emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO), empresas optantes do Simples Nacional foram excluídas da nova tributação.

Taxação de lucros enviados ao exterior

Outra mudança é a incidência de IR na fonte, com alíquota de 10%, sobre lucros enviados ao exterior. Atualmente, esses valores são isentos. O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica.

Segundo Renan Calheiros, a medida fortalece a arrecadação e garante tratamento igualitário entre capital interno e externo. “O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, disse.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui renda mensal de até R$ 7.350. Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será integral.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial, com redução gradual. A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da lei. O programa inclui dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação, mesmo em disputa administrativa ou judicial.

Regras do Pert-Baixa Renda:

  • parcelas mínimas de R$ 200;
  • exclusão em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude;
  • impossibilidade de inclusão em outros programas de parcelamento posteriores.

A proposta inicial previa teto de R$ 5 mil, mas foi ampliada a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Compensação a estados e municípios

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF. A compensação será calculada pela diferença entre a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025. A medida terá vigência até 2035, com percentual decrescente:

  • 100% entre 2026 e 2029;
  • 80% em 2030 e 2031;
  • 60% em 2032 e 2033;
  • 40% em 2034;
  • 20% em 2035.

O PL 1.952/2019, aprovado pela CAE, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, cria novas regras de tributação para grandes lucros e lucros enviados ao exterior, além de instituir o Pert-Baixa Renda para renegociação de dívidas. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

FONTE: CONTABÉIS

 

 

Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O BC (Banco Central) divulgou a ata com as motivações para a manutenção da taxa básica de juros em 15% ao ano, o maior patamar desde 2006. No documento, os diretores do Copom (Comitê de Política Monetária) projetam que a taxa Selic permanecerá em níveis elevados "por período bastante prolongado" e não descartam retomar o ciclo de altas para atingir o objetivo de devolver a inflação para o centro da meta.

O que diz a ata

Copom prevê a manutenção dos juros altos por um período longo. A ata da 273ª Reunião do Copom defende que a permanência da taxa Selic no atual patamar de 15% ao ano como a estratégia adequada para conter o avanço dos preços e direcionar a inflação para a meta de 3% estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). A avaliação considera que o avanço dos preços está "pressionado pela demanda".

"Para assegurar a convergência da inflação à meta em ambiente de expectativas desancoradas, exige-se uma política monetária em patamar significativamente contracionista por período bastante prolongado."

- Ata da 273ª Reunião do Copom.

Diretores do BC destacam "novo estágio" da política monetária. Após a sequência de sete altas consecutivas, o Copom entende que a estabilidade dos juros vai permitir avaliar se a estratégia será suficiente para atingir os objetivos desejados. Ainda assim, as projeções ainda indicam o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em patamares acima do centro da meta por um período prolongado.

Novas elevações da taxa Selic não são descartadas pelo Copom. O documento destaca que o momento ainda "exige cautela" diante do ambiente marcado por "elevada incerteza". "O Comitê enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado. Reafirmou-se o firme compromisso com o mandato do Banco Central de levar a inflação à meta", diz a ata.

Mercado prevê que a taxa Selic ficará estável até o fim deste ano. A edição mais recente do Boletim Focus aponta que a Selic persistirá no patamar atual nas duas próximas reuniões do Copom. Para 2026, a expectativa é que a taxa sofra um corte de 0,25 ponto percentual, para 14,75% ao ano, no primeiro encontro realizado pelo colegiado no próximo ano. A trajetória de baixa é estimada por todo o próximo ano, até 12,25% ao ano.

Selic é principal ferramenta de política monetária contra a inflação. Com o avanço dos preços, a elevação dos juros é utilizada como alternativa para encarecer o crédito e limitar o consumo. Com o dinheiro mais caro, a demanda por bens e serviços tende a diminuir e, consequentemente, segurar o avanço do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), principal índice inflacionário do Brasil.

Inflação de serviços se mantém "resiliente", afirma o Copom. A avaliação considera um reflexo do dinamismo do mercado de trabalho, que registra a menor taxa de desemprego da história (5,8% no trimestre encerrado em julho). O colegiado entende que o segmento tem um efeito menos perceptível do que o mercado de crédito, que reduziu o volume de concessões em meio aos juros no patamar mais elevado em quase 20 anos.

"Nota-se maior arrefecimento no consumo de bens mais ligados ao crédito em contraposição a bens de consumo mais ligados à renda."

- Ata da 273ª Reunião do Copom.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

 

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

Newsletter

A Vallorem em seu e-mail. Receba nossa newsletter com conteúdos exclusivos.

© Copyright 2018 . Todos os direitos reservados Desenvolvido por Vitoria Azul

Busca