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A sonegação fiscal é crime e é um assunto recorrente no jornais e revistas nacionais. Basta realizar uma rápida pesquisa no Google para encontrar inúmeras investigações sobre o tema.

 

Além disso, existem contribuintes que agem de má fé e utilizam práticas criminosas para fugir da fiscalização e reter menos tributos.

 

As duas situações atrapalham o crescimento do empreendimento e precisam ser evitadas a todo custo.

 

Este post explica o que é a sonegação fiscal e como ela está relacionado ao seu dia a dia. Descubra também o que acontece com quem deixa de pagar impostos corretamente.

 

O que é a sonegação fiscal?

Consiste na ocultação ou omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às autoridades fiscais, com o objetivo de pagar menos impostos.

 

Também chamada de evasão fiscal, ela ocorre quando:informações são omitidas, não se emite notas fiscais;há emissão de notas fiscais com valores fraudulentos.

 

Entenda melhor com o exemplo a seguir:

 

Uma gestão tem receita de R$ 200 mil em um determinado mês e a alíquota tributária é de 10%. Como consequência disso, é preciso pagar R$ 20 mil em impostos no período.

 

Porém, o empreendedor declara apenas R$ 100 mil, um valor inferior, que equivale à R$ 10 mil em tributos. Percebe-se, então, que R$ 10 mil são apoderados pela gestão e não são devidamente recolhidos.

 

O que acontece com quem sonega impostos?

Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos pode ser preso e precisa pagar uma multa. A pena varia entre seis meses a dois anos de prisão. Já a multa varia entre duas a cinco vezes do preço do tributo.

 

Saiba que algumas complicações podem acontecer também. Um criminoso primário, por exemplo, não é preso, mas precisa pagar uma multa equivalente a 10 vezes do montante do tributo. Além disso, funcionários públicos têm penas mais severas.

 

Quais são os seus principais tipos?

Abaixo, você encontra uma lista com as formas mais comuns de sonegação fiscal:

 

Meia nota

Como o seu próprio nome diz, a meia nota é uma expressão que define a emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, o contribuinte declara um valor menor para pagar menos impostos

 

Em uma primeira análise, essa prática promete a redução de custos, pois o montante tributário pago é reduzido. Porém, isso é ilegal e abre precedentes para a incidência de multas e outras complicações judiciais.

 

Nota Calçada

A nota calçada é outro procedimento perigoso também. Ela consiste na geração de documentos fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria. Saiba que a nota caçada também é tratada como um crime de ordem tributária.

 

Acréscimo patrimonial a descoberto

A declaração do Imposto de Renda é algo que exige muita atenção, já que ninguém gosta de cair na malha fina, não é mesmo?

 

Pois bem, nesses momentos, algumas pessoas não declaram corretamente o aumento de patrimônio, pois querem pagar menos impostos — e essa ação é chamada acréscimo patrimonial a descoberto.

 

Uso de laranjas

Quem acompanha os noticiários nacionais sabe que o uso de laranjas é uma prática muito utilizada por criminosos. Ela acontece quando uma pessoa empresta o seu nome ou a sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, ocultando a identidade de um terceiro.

 

O grande objetivo do infrator é fugir do fisco e não deixar rastros para as investigações, como nos casos de lavagem de dinheiro ou de desvio de dinheiro público. Em muitas situações, notas fiscais frias são emitidas com dados fictícios ou fantasmas.

 

Qual é a diferença entre a sonegação e a inadimplência fiscal?

Os dois termos geram muita confusão, pois tratam de assuntos semelhantes. A sonegação é crime, já a inadimplência fiscal não.

 

A sua empresa pode passar por momentos de dificuldades e não conseguir cumprir as obrigações fiscais em um determinado período, sem ocultar ou fraude qualquer documento. Nessas situações, não há crime, mas penalidades e multas são aplicadas.

 

O que o Brasil perde com a evasão de impostos?

Você sabe qual é a relação entre a sonegação fiscal e o Mbappe, destaque francês na última copa do mundo?

 

A comparação parece estranha, mas, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, são sonegados R$ 798 milhões de reais no Brasil a cada 12 horas — valor equivalente ao que foi pago pelo Paris Saint-Germain na negociação com o craque.

 

E as consequências não para por aí. O portal Quanto Custa o Brasil criou o sonegômetro para indicar quanto o nosso país perde com a evasão de tributos. O ano de 2018 ainda não chegou ao fim, mas já perdemos mais de R$ 330 bilhões com a sonegação.

 

Confira, em tempo real, o crescimento desse valor no painel abaixo:

 

Como é possível evitá-la?

A evasão fiscal é uma questão muito séria, que precisa ser combatida a todo custo.

 

Desse modo, veja a seguir algumas medidas que não podem faltar em seu dia a dia.

 

Ter um bom contador

A primeira medida para evitar a sonegação fiscal é contar com um profissional especializado em contabilidade. Nessas horas, o contador é a pessoa ideal para ajudá-lo a entender a complexa legislação tributária nacional e tomar atitudes adequadas.

 

Por isso, é muito importante fazer uma pesquisa de mercado, a fim de encontrar um parceiro adequado às suas necessidades. Saiba que hoje em dia é possível contratar serviços digitais, que cabem no orçamento de qualquer negócio.

 

E não se esqueça: as funções de um contabilista vão muito além da declaração do imposto de renda!

 

Fazer o planejamento tributário

Você sabia que uma empresa pode pagar menos impostos ou adiar o pagamento dessas despesas sem descumprir as leis?

 

Pois bem, o planejamento tributário é um instrumento fiscal que permite todos esses benefícios. Mas como isso acontece?

 

Comumente chamado de elisão fiscal, ele é composto por uma série de medidas que buscam otimizar a sua gestão financeira. Em outras palavras, ao realizar o planejamento tributário, você analisa as alíquotas dos impostos e como e quando elas devem ser pagas.

 

Quem toma esses cuidados paga apenas aquilo que é necessário e não fica devendo o fisco. Além do mais, essa ferramenta possibilita a escolha do regime tributário ideal e o acompanhamento das alterações fiscaistambém.

 

Mais uma vez, o contador deve atuar como um consultor e um braço direito na hora de planejá-lo.

 

Emitir notas fiscais corretamente

A emissão de notas fiscais é um processo muito importante em uma empresa. Ela comprova o recolhimento de tributos em cada venda.

 

Desse modo, você deve emitir notas fiscais em todas as transações financeiras realizadas por sua gestão, com informações corretas.

 

Fique atento para não se confundir na hora de calcular as alíquotas tributárias de cada estado ou prefeitura. Lembre-se de que é possível evitar imprevistos com a utilização de uma solução que automatiza a emissão de notas fiscais.

 

Com a leitura deste post, você entendeu mais sobre a sonegação fiscal e quais problemas ela causa em nosso país. Além disso, ficou por dentro de boas práticas para evitar dores de cabeça com a fiscalização.

 

Fonte Enotas 

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A Receita Federal brasileira anunciou que irá realizar o bloqueio de CNPJ de um grande número de empresas.

 

Tal processo já está acontecendo e promete encerrar o ciclo até Maio de 2019.

 

Por esse motivo, é de extrema importância que os empresários tenham conhecimento da decisão.

 

Saiba aqui quem será afetado pelo bloqueio e quais cuidados devem ser tomados para evitar isto.

 

Bloqueio de CNPJ pela Receita Federal, entenda o assunto

Todas as empresas devem realizar a entrega de declarações e escriturações anualmente.

 

A não entrega desses documentos, acarreta em diversos problemas e prejuízos para as empresas.

 

E foi justamente por isso que a Receita Federal decidiu bloquear o CNPJ de milhares de empresas até maio de 2019.

 

A ação gradativa irá afetar as empresas que omitiram a entrega de escrituração e declarações nos últimos 5 anos.

 

As estimativas é de que cerca de 3,4 milhões de empresas sejam afetadas pelo bloqueio.

 

A principal causa de bloqueio é a não entrega da Declaração de Débitos e Créditos e Tributários Federais (DCTF).

 

A algum tempo, diversos empresários já vêm sofrendo com os efeitos do bloqueio do seu cadastro empresarial.

 

O bloqueio impede a Pessoa Jurídica de realizar atos simples, como: realizar compras e vendas e movimentar a conta bancária.

 

Lembrando que empresas do Simples Nacional e o MEI (Microempreendedores Individuais) também podem ser afetados.

 

Pois, devem entregar a declaração anual, DASN para o Simples Nacional e DASN SIMEI para o MEI.

 

Como evitar e se livrar do bloqueio

Antes de tudo, a melhor forma de se livrar do bloqueio do CNPJ é realizar a entrega das declarações e obrigações em dia.

 

Contudo, se o empresário deseja realizar uma consulta para saber se está tudo em dia existe duas opções.

 

Primeiro, basta tentar emitir uma Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, no site específico.

 

Se caso não conseguir realizar tal processo, é preciso buscar um auxílio contábil para verificar nos sistemas federais o que pode estar acontecendo.

 

Outra forma de saber se a empresa será afetada é acessando Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

Neste site é possível realizar a existência de omissões na entrega de declarações.

 

Para isto basta clicar em “Certidões e Situação Fiscal”, e depois em “Consulta Pendências”, “Situação Fiscal” e depois “Relatório Complementar”.

 

Neste menu são apresentadas as informações referentes às obrigações acessórias previdenciárias.

 

Para as empresas do Simples Nacional, deve ser realizada a consulta no site do regime, no campo específico.

 

E para micro e pequenas empresas optantes pelo MEI, é possível consultar no Portal do Empreendedor as obrigações pendentes.

 

Algumas informações adicionais importantes

A Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, prevê multas e prejuízos para as empresas que não entregam a DCTF.

 

A multa aplicada é de R$ 500,00 por declaração não apresentada, e pode ser reduzida pela metade caso haja a quitação imediata após a notificação.

 

Se caso a não entrega de declarações tenha ocorrido por problemas cadastrais ou de falta de comunicação de baixa, deve ser solicitada uma correção.

 

Ou seja, o responsável deve solicitar a correção de dados imediatamente para obter a regularização após o bloqueio.

 

Lembrando que, após o bloqueio efetuado os encargos para mudança de tal situação serão bem maiores.

 

Invista na organização da sua empresa

Para que o empresário possa manter a entrega de declarações e obrigações em dia, é preciso investir em gestão da empresa.

 

Ou seja, automatizar os processos e ganhar agilidade e eficiência nos processos administrativos.

 

Para isto, conheça os aplicativos da Soften Sistemas, empresa especializada no assunto.

 

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-vai-bloquear-milhares-de-cnpj-ate-2019-saiba-como-se-previnir-e-evitar-o-bloqueio/#.XCOM9lxKiUl

 

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Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf.

 

A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.

 

As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.

 

Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.

 

Clique aqui para acessar o SiscalcWeb.

 

Instruções para preenchimento do Darf Avulso:

 

o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;

deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;

deve ser utilizado o código de receita 9410;

o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;

o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;

o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;

o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse aqui.

 

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

 

o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;

os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;

caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.

 

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad. 

 

Para mais informações clique aqui.

 

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

 

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.

 

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. 

 

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:

 

o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;

deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;

deve ser utilizado o código de receita 9410;

o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;

o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;

o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;

o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.

Fonte: Receita Federal

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