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São Paulo — O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2019 começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de abril. Os contribuintes devem baixar o programa — que já está disponível para download — e preencher com as informações sobre os rendimentos e os impostos pagos no ano anterior.

Para isso, são necessários diversos documentos e comprovantes, que são usados pela Receita Federal para cruzar informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.

Quem entregou a declaração no ano passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.

CPF dos dependentes

 Desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de rendimentos e extratos

O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até a última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.

Também é informado o valor do Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação e gastos com planos de saúde e odontológicos.

Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de rendimento e aluguéis

Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.

Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e venda de bens

Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

FONTE: MSN

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Resultado foi divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. No mês passado, arrecadação bateu recorde histórico, de acordo com a Receita Federal.

As contas do governo registraram superávit primário de R$ 44,124 bilhões em janeiro deste ano, informou nesta quinta-feira (27) a Secretaria do Tesouro Nacional.

Quando as receitas do governo superam as despesa com impostos e contribuições, o resultado é superavitário. Quando acontece o contrário, há déficit. O conceito primário não engloba os gastos com juros da dívida pública.

Segundo o Tesouro Nacional, esse foi o maior superávit fiscal, para meses de janeiro, de toda a série histórica, que teve início em 1997, em valores corrigidos pela inflação. Com isso, foi o maior valor em 24 anos.

No mesmo mês de 2019, o saldo positivo foi de R$ 31,289 bilhões (valor ajustado pelo IPCA). Até então, o maior superávit havia sido registrado em 2013 (+R$ 38,330 bilhões).

O bom resultado das contas em janeiro ajuda o governo a tentar atingir a meta fiscal fixada para este ano, que é de um rombo (déficit) de até R$ 124,1 bilhões.

De acordo com o governo, a melhora no resultado das contas está relacionada, principalmente, com o aumento da arrecadação – que registrou o melhor desempenho, para meses de janeiro, de toda a série histórica, iniciada em 1995. Mas também houve queda de despesas no começo deste ano.

"O resultado de janeiro foi muito bom, com movimento muito atípico da arrecadação. Mas não dá pra extrapolar [esse bom resultado] para o resto do ano. Não dá pra saber se vai ser consistente ou não. Temos de esperar alguns meses para ver o que vai acontecer com a arrecadação, que teve um crescimento expressivo em janeiro", avaliou o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

Ao todo, segundo o Tesouro, as receitas (após transferências aos estados e municípios) somaram R$ 151,691 bilhões em janeiro deste ano – alta real de 6,4% na comparação com o mesmo período de 2019. As despesas totalizaram R$ 107,567 bilhões, com recuo real de 3,3% na mesma comparação.

Em todo ano passado, as contas do governo registraram déficit primário de R$ 95,065 bilhões, o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o valor mais baixo em cinco anos. A melhora ocorreu, principalmente, pela arrecadação extraordinária com o leilão do pré-sal. O ano passado foi o sexto seguido em que as contas ficaram no vermelho.

Destaques de janeiro

  • Os investimentos públicos totalizaram R$ 1,701 bilhão em janeiro, com alta frente ao patamar do ano anterior (R$ 1,310 bilhões). No caso dos investimentos somente em infraestrutura, o valor somou R$ 627 milhões no mês passado, contra R$ 678 milhões no primeiro mês de 2019.
  • O déficit nas contas do INSS, sistema público que atende os trabalhadores do setor privado, somou R$ 15,396 bilhões em janeiro, um crescimento de 11,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior – quando somou R$ 13,793 bilhões.
  • As receitas com concessões somaram R$ 470 milhões em janeiro de 2020, contra R$ 497 milhões no mesmo mês do ano anterior.
  • Os dividendos recebidos de estatais somaram R$ 32,3 milhões no primeiro mês deste ano. No mesmo período de 2019, não houve pagamento de dividendos pelas estatais.
  •  Os gastos do governo com subsídios e subvenções, por sua vez, somaram R$ 2,908 bilhões de em janeiro deste ano, na comparação com R$ 4,671 bilhões no mesmo período de 2019.

Dívida do setor público

A Secretaria do Tesouro Nacional também divulgou, nesta quinta-feira, projeções para a dívida bruta do setor público, que fechou o ano passado em 75,8% do Produto Interno Bruto (PIB), com queda frente ao fechamento de 2018 (76,5% do PIB).

Esse indicador é acompanhado com atenção por investidores internacionais, pois indica a capacidade de pagamento do país, e pode se refletir nas taxas de juros cobradas nas operações da dívida pública.

O órgão projetou que, considerando essa ausência de “eventos não recorrentes”, as projeções do seu “cenário base” são de que a dívida voltará a subir em 2020, atingindo 77,9% do PIB, uma alta de 2,1 pontos percentuais do PIB.

“Nesse cenário, a dívida bruta cresceria até alcançar 79,4% do PIB em 2023 e, em seguida, entraria em trajetória decrescente, encerrando 2029 em 72,5% do PIB”, acrescentou o Tesouro Nacional.

De acordo com o governo federal, o patamar da dívida brasileira continuar acima da média de outros países emergentes, pouco acima de 50% do PIB.

A instituição observou que o recuo do ano passado aconteceu por conta da venda de dólares pelo Banco Central (2% do PIB) e, também, pela devolução de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1,4% do PIB.

“Contudo, esses são fatores de natureza não-recorrente na perspectiva de médio prazo da dívida, o que remete à necessidade de continuidade dos esforços de consolidação fiscal do país para o alcance de uma trajetória decrescente para a dívida por meio de resultados fiscais estruturalmente positivos”, avaliou o Tesouro Nacional.

FONTE: G1.GLOBO

 

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A partir do dia 1 de março, gastos feitos com cartão de crédito no exterior serão cobrados de acordo com a cotação do dólar equivalente ao dia, e não mais conforme a taxa de câmbio nos dias que antecedem o fechamento da fatura. A nova regra foi definida pelo Banco Central (BC) no final do ano passado e deve evitar os sustos na hora de pagar as contas. 

A opção de travar o câmbio para que os gastos sejam pagos de acordo com a cotação do dólar definida para o dia, não é uma novidade e já estava autorizada pelo BC desde 2016. No entanto, poucos bancos repassavam a possibilidade para o consumidor. 

Atualmente, o valor a ser pago na fatura é definido apenas dez dias antes do fechamento, o que deixa o consumidor sem saber ao certo qual será a taxa de câmbio utilizada para a conversão. Porém, com a nova regra, o valor em real dos gastos será equivalente a cotação do dólar no dia em que a transação for realizada, o que também pode variar entre bancos ou bandeiras de cartão, já que cada um possui a sua fórmula de cálculo.

Outro detalhe importante, é que o BC também estipulou que bancos e instituições financeiras devem divulgar diariamente em seus canais de atendimento, até as 10 horas da manhã, a cotação que será aplicada para aquele dia. A medida, segundo divulgado em nota, visa combater "a reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”.

Ficou animado para fazer uma viagem aos Estados Unidos? Apesar da praticidade da nova regra, existem ainda alguns aspectos relacionados ao cartão de crédito que devem ser observados com atenção. Veja, logo abaixo, quais são eles.

Como é cobrado o IOF para cartão de crédito internacional?

Além da cotação do dólar, vale lembrar que os gastos realizados com cartão de crédito em territórios internacionais estão sujeitos a uma taxa de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, de 6,38% por compra. Por exemplo: imagine que um turista fez uma transação em dólar, no valor de R$ 1.000. Na hora de pagar a fatura, será cobrada uma taxa de 6,38% sobre o valor da compra. Para calcular quanto será pago de imposto, basta apenas fazer R$ 1.000 x 0,0638 = R$ 63,80. Logo, o valor final a ser pago será R$ 1.063,80.

E não adianta tentar escapar: cartões de débito ou os famosos pré-pago também estão sujeitos a um IOF de 6,38% por compra, caso sejam utilizados para pagar dívidas internacionais.

Logo, se você vai viajar e está pensando apenas no lado financeiro, a dica é: leve dinheiro físico. “Se deixarmos momentaneamente de lado a questão da segurança, então a melhor opção é levar a moeda em espécie. Assim, a transação fica sujeita apenas a taxa de 1,1% das operações de câmbio, ao invés dos 6,38% dos cartões”, detalha Henrique Erbolato, advogado especialista em direito tributário e sócio do Santos Neto Advogados.

Como usar o cartão de crédito no exterior

 Além de se preocupar com a taxa de câmbio e com o valor a ser pago de IOF, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes que o cartão seja utilizado em viagens no exterior. Veja:

1. Em primeiro lugar, é sempre importante conferir se o cartão de crédito é internacional e pode ser utilizado em outros países; geralmente, a informação vem descrita no próprio cartão;

2. Outro detalhe importante é avisar ao banco, com antecedência, de que será feita uma viagem internacional, para que ele possa desbloquear a função. Caso contrário, o cartão pode ser bloqueado por 'uso suspeito' - medida de segurança que é comumente adotada por diferentes instituições financeiras;

3. Aqui, fica um alerta: para evitar surpresas negativas, é importante sempre se informar com antecedência sobre o método de pagamento que será utilizado na fatura, já que as outras formas de cálculo também não se tornam ilegais e podem ser utilizadas, desde que o cliente opte expressamente por aceitá-las;

4. A titularidade do cartão de crédito é também uma questão que não pode passar desapercebida: apesar do chip ser a opção mais utilizada no Brasil, ainda existem muitos países ou lojas no exterior que preferem a leitura pela faixa magnética, que deverá obrigatoriamente estar assinada pelo dono do cartão. E como muitos estabelecimentos no exterior apenas realizam a compra mediante apresentação do documento de identidade, a transação pode não ser realizada, se o cartão for de um terceiro.

FONTE: MSN.COM

 

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