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 Entre elas, está o auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda e a tornar flexíveis as negociações individuais entre empresas e empregados

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.

“Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Emprego e trabalho

Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Com isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os empregos.

Confira as alterações temporárias:

Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Outras medidas 

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

FONTE: SECRETARIA DE TRABALHO

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A PFGN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) informou nesta 4ª feira (18.mar.2020) que suspenderá cobranças e facilitará a renegociação de dívidas. A decisão tem como objetivo atenuar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O órgão é ligado ao Ministério da Economia. Entre as ações estão:

suspensão por 90 dias

  • de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  • da instauração de novos procedimentos de cobrança;
  • do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
  • da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

renegociação: 

  • condições especiais para renegociação, como a redução da entrada para até 1% do valor da dívida.
  • O governo autorizou as ações com base na medida provisória do Contribuinte Legal (nº 899, de 2019). As inclusões serão publicadas no Diário Oficial da União. A princípio, valem só até 25 de março, que é a data final de vigência da MP.

“Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país”, informou o Ministério da Economia.

FONTE: MSN

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Por sugestão de parlamentares, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro avalia permitir uma suspensão temporária de contratos de trabalho de setores mais atingidos pela crise do coronavírus para evitar demissões em massa nos próximos meses. A medida poderia valer por 90 a 120 dias.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia foi discutida em reunião de líderes partidários e foi elaborada pelo deputado federal Ricardo Barros (PP-PR).

"A equipe econômica está avaliando a viabilidade da medida, mas ela seria importante neste momento em que alguns setores estão sendo obrigados a parar suas atividades, como bares, restaurantes, cinemas. Com ela, os trabalhadores dessas empresas poderiam ficar em casa, não perderiam o emprego e voltariam ao trabalho assim que a situação se normalizasse", disse o líder.

A medida teria como alvo trabalhadores com carteira assinada. Segundo Barros, no período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberia o seguro desemprego.

"O trabalhador teria seu emprego preservado, a empresa teria um alívio de custo temporário neste momento de paralisação, você traria tranquilidade para a economia", afirmou.

A expectativa é que 6 milhões de trabalhadores poderiam ser beneficiados. O custo, calcula Barros, poderia ser de R$ 18 bilhões num período de três meses.

Para quem está na informalidade, o governo estuda outro tipo de medida, como a concessão de um voucher, também num período de 90 a 120 dias. O pagamento seria equivalente à média do Bolsa Família e seria destinado aos trabalhadores informais.

As duas medidas foram solicitadas pelo presidente à sua equipe econômica. No caso do voucher, a decisão de pagá-lo já está tomada.

Em relação à suspensão do contrato de trabalho, a equipe do ministro Paulo Guedes está fazendo as projeções de custos e como definir o público alvo que teria direito ao benefício para determinar se ela será adotada.

FONTE: G1.GLOBO

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