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A Receita Federal decidiu encurtar o calendário de restituições - quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente - do Imposto de Renda de 2020, que vale para rendimentos tributáveis do ano-base 2019.

 

No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro. Para este ano, o prazo para os valores serem devolvidos terminará três meses antes, em setembro, com apenas cinco lotes.

 

Confira datas de resituições do IR

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

 

A Receita divulgou na quarta-feira, 19, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020. A data para entrega começa no dia 2 de março, às 8h, e vai até as 23h59 de 30 de abril. O órgão federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações no período.

 

O calendário, de acordo com a própria Receita, vai seguir uma “ordem de chegada”. Ou seja, quem declarar mais cedo receberá as restituições primeiro. A exceção fica por conta de prioridades, previstas em lei, para idosos - a partir de 60 anos, com prioridade extra para pessoas acima de 80 anos - e profissionais em que a maior parte da renda seja resultado de atividade do magistério (professores).

 

De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, a melhor opção quando se trata de Imposto de Renda é “se livrar logo” do compromisso.

 

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto apurado (limitado a 20%) ou R$ 165,74 - o que for maior. Caso não haja rendimentos tributáveis, mas, por algum outro motivo, o indivíduo é obrigado a declarar, como no caso de proprietários de imóveis com valor acima de R$ 300 mil, também há multa. Neste caso, vale o mínimo de R$ 165,74.

 

Além disso, se houver saldo a pagar, haverá juros de 0,33% por dia mais a taxa Selic, que atualmente está em 4,25% ao ano. Isso também não pode exceder 20% do valor do imposto apurado. “Mesmo que erre algo na declaração, o contribuinte tem como retificar. É melhor entregar no prazo apenas com a documentação que tem em mãos e, depois, incluir as informações que faltam. Pagar multa por algo que pode ser feita em quase 60 dias é insano”, diz Pretti. 

 

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
  • Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;
  • Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

Fonte: MSN Notícias

 

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Os brasileiros ficaram mais propensos às compras em fevereiro, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) subiu 1,2% em relação a janeiro, após duas quedas consecutivas, alcançando 99,3 pontos, maior patamar desde abril de 2015.

Na comparação com fevereiro de 2019, o ICF cresceu 0,8% em fevereiro deste ano.

Apesar da melhora, o indicador permanece abaixo do patamar de satisfação, a zona acima de 100 pontos.

Apesar da melhora, o indicador permanece abaixo do patamar de satisfação, a zona acima de 100 pontos. O desempenho mais recente do índice sinaliza uma recuperação gradual do consumo, baseada em fatores como a redução da taxa de desemprego e a inflação ainda comportada, avaliou a CNC.

Na passagem de janeiro para fevereiro, houve melhora nos componentes referentes a emprego e renda. O item que avalia o emprego atual teve uma elevação de 0,8% em fevereiro ante janeiro, para 119,9 pontos, enquanto o componente perspectiva profissional subiu 0,3%, para 108,7 pontos.

A avaliação sobre a renda atual teve um avanço de 1,6%, a 114,6 pontos, e o acesso ao crédito cresceu 4,3%, para 95,4 pontos. O componente que estima o nível de consumo atual subiu 4,1%, para 76,6 pontos, enquanto a perspectiva de consumo avançou 3,1%, a 100,3 pontos.

Já o item que avalia o momento para aquisição de bens de consumo duráveis teve uma queda de 5,4% em fevereiro, para 79,3 pontos.

"A percepção de consumo dos brasileiros superou, pela primeira vez desde março de 2019, o nível de 100 pontos, evidenciando satisfação com as expectativas de consumir", opinou a economista da CNC Catarina Carneiro da Silva, em nota oficial.

FONTE: UOL

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A Receita Federal paga hoje (17) o lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário será feito para 116.188 contribuintes, somando mais de R$ 297 milhões.

Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve o crédito liberado, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IR e à situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

FONTE: MSN

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