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Anúncio das medidas, que preveem injeção de R$ 147,3 bilhões na economia, foi feito nesta segunda pelo ministro Paulo Guedes. Pacote amplia crédito a aposentados e pequenas empresas.

O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira (15) novas medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o governo, serão empregados R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Desse valor, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa.

Ao apresentar as medidas, Guedes afirmou que o sistema econômico responde a esse tipo de pandemia de foma similar ao corpo humano. "Igualzinho esse coronavírus, afeta mais as fatias mais vulneráveis. Os mais idosos são mais vulneráveis porque a defesa imunológica é mais baixa", disse.

"A economia é igual. Uma economia resiliente, com a parte de fundamentos fiscais no lugar, estrutura firma, reformas estruturantes, ela mantém a resiliência e fura essa onda. O Brasil está começando a reaceleração econômica, aí vem uma turbulência e ele tem condições de ultrapassar isso. São três, quatro meses."

Para os idosos, a principal medida anunciada pelo Ministério da Economia é a antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas.

Elas são pagas em abril e maio deste ano, liberando R$ 46 bilhões na economia. Pelo cronograma tradicional, essas parcelas seriam pagas em agosto e dezembro.

Já para a população mais pobre, o governo informou que vai liberar cerca de R$ 3 bilhões para o Bolsa Família. O valor corresponde à inclusão de mais 1 milhão de famílias entre os beneficiários – o governo não detalhou se haverá mudança nos critérios de renda para essa adesão.

As empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. As contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade, e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora.

 O governo também anunciou o repasse de R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT – seguro veicular obrigatório – para o combate ao coronavírus, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.

A ideia é que os R$ 147,3 bilhões sejam injetados na economia nos próximos três meses. A lista completa inclui medidas que já foram anunciadas desde a última sexta (12), e novas iniciativas divulgadas nesta segunda.

"Nós precisamos também fazer o contra-ataque para atenuar os impactos econômicos. e os impactos podem ser sérios. Então o que estamos fazendo aí é um esforço inicial. Apesar de ser essa magnitude, ele é inicial. Para vocês verem, hoje de manhã, com essas medidas do CMN [Conselho Monetário Nacional], além dos R$ 135 bilhões de recolhimento compulsório que entraram na economia na sexta-feira, até 600, quase R$ 700 bilhões poderiam ser estendidos na economia, se a economia precisasse", disse Guedes.

 Confira, abaixo, as medidas anunciadas pelo ministério:

População mais vulnerável (R$ 83,4 bilhões)

Já anunciadas:

  • antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões
  •  reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento

Novas medidas:

  • antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões
  • transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões
  • antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões
  • reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões

Manutenção de empregos (R$ 59,4 bilhões)

Novas medidas:

  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;
  • Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;
  • Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Combate à pandemia

Já anunciadas:

  • Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
  • Dar preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
  • Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.

Novas medidas:

  • Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS – impacto de R$ 4,5 bilhões;
  • Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.

FONTE: G1.GLOBO

 

 

 

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Um projeto do deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) prevê isenção de imposto de renda ao terço adicional de férias e às verbas de natureza compensatória ou indenizatória.

O texto do Projeto de Lei 233/20 tramita na Câmara dos Deputados e deve ser analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Bira do Pindaré afirma argumentar pela "proteção e defesa dos direitos do trabalhador brasileiro", evitando controvérsias jurídicas e administrativas sobre a natureza indenizatória de alguns recebimentos do trabalhador.

FONTE: UOL

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PGFN através da Portaria Nº 11.956/2019 divulgou regras de adesão a Transação da Dívida Ativa, autorizada pela Medida Provisória nº 899/2019.

Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa?

De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados. Estas reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida – juros, multas, encargos, não atinge o valor principal.

Confira algumas informações importantes divulgadas pela PGFN

MP nº 899/2019 – Contribuinte legal

Objetivos

viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;

assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;

assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;

assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;

assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.

Quais benefícios podem ser obtidos?

1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

O que acontece quando um débito é transacionado?

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.

De acordo com a PGFN, esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.

Para dar publicidade a Portaria nº 11.956, confira Nota veiculada pela PGFN:

PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União

Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa

Foi publicada no dia 29 deste mês (29/11) no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe (clique aqui para acessar a apresentação realizada na coletiva).

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize”, após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Confira as obrigações de quem faz adesão à Transação Tributária

Para mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União, clique aqui.

FONTE: PGFN

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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