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Mesmo faturando com o seu empreendimento até R$ 81 mil por ano, e desejando reduzir impostos, para algumas pessoas não é possível ser MEI (Micro Empreendedor Individual). Isso porque, eles podem perder o acesso a benefícios que receberiam em outros âmbitos. No caso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alguns critérios foram definidos para não ser prejudicado.

A parcela do seguro-desemprego, por exemplo, é bloqueada caso o trabalhador abra um empreendimento como MEI. O mesmo acontece se o recebedor do Bolsa Família formalizar a prestação do seu serviço ou a venda dos seus produtos nessa categoria. Para aposentados do INSS, no entanto, existem tipos de aposentadoria que permitem a criação de uma pequena empresa.

Para criar um MEI é preciso que o serviço prestado ou o produto vendido não dê ao empreendedor um faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Também não é permitido ser sócio em outra empresa, ou registrar mais de um funcionário. Quem trabalha com carteira assinada, mas tem a empresa como uma segunda ocupação, pode formaliza-la tranquilamente.

São garantidos benefícios previdenciários ao empreendedor que se formalizar, mas para aposentados do INSS não é possível ter acesso a uma segunda aposentadoria. Isso significa que para eles fica garantido apenas outros benefícios previdenciários que não a aposentadoria.

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) calcula que a economia brasileira cresceu mais que a da China em 2022. Conforme estimativas divulgadas nesta terça-feira (31), a economia chinesa – a segunda maior do mundo – teve expansão de 3%, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,1%. Essa possibilidade tinha sido levantada no fim de setembro pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes.

Os dados do FMI, vale ressaltar, são preliminares, uma vez que os números oficiais dos dois países ainda serão divulgados. Se as projeções forem confirmadas, terá sido a primeira vez que o Brasil cresce mais que a China em 42 anos.

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Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que unifica diversos impostos e está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. 

 

O que você precisa saber

Além do prazo, a Receita Federal informa o seguinte: 

  • Para empresas em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Se aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa. 
  • No caso de empresas em início de atividade, o prazo para o pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha passado o período de 60 dias da data de abertura do CNPJ. 
  • A aprovação da opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. 
  • Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024. 

De acordo com a Receita Federal, mais de 277 mil empresários de todo o Brasil fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional até segunda-feira (23). O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. 

Empresas com orçamento de R$ 81 mil e MEI excluídos também estão contemplados. As mudanças para o Simples Nacional com validade em 31 de janeiro também valem nos seguintes casos:

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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