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O crescimento do setor de serviços de 3,1% em dezembro e de 8,3% no acumulado de 2022 consolida o processo de retomada das atividades após a restrições impostas pela pandemia, opinam analistas. Mas eles argumentam que esse impulso mais tende a se dissipar naturalmente ao longo de 2023, que também deve sofrer influência dos efeitos da política monetária mais restritiva. Matheus Pizzani, economista da CM Capital, ponderou que a evolução expressiva na atividade na comparação mensal deve ser relativizada devido a fatores sazonais. O grupo Outros Serviços, por exemplo, que cresceu 10,3% no mês, tem em sua composição atividades ligadas ao setor de cultura e entretenimento, mais consumidos por conta do período de férias escolares, assim como serviços esportivos, cuja demanda sobe por conta do verão e do ambiente mais propício para prática de esportes. “O grupo de Outros serviços fechou o ano com queda de 2,1%. O resultado ajuda a traduzir a característica do crescimento do País, fundamentado sobre um processo de recomposição do nível de oferta e demanda e não de uma expansão efetivamente sustentável no tempo”, comentou Pizzani.

Segundo ele, é importante se atentar para o fato de que a política monetária restritiva tende a inibir justamente o consumo dos serviços que integram este grupo, que possuem caráter supérfluo e deixam de ser demandados na medida em que a condição financeira das famílias se deteriora. Sobre a alta de 8,3% no indicador geral do ano, o economista da CM Capital atribuiu o “comportamento extraordinário” ao processo de recomposição do setor após o período mais grave da pandemia, com a retomada das atividades presenciais beneficiando de maneira geral os componentes do indicador. Nesse sentido, ele destacou o grupo de Serviços prestados às famílias, que cresceu 24% no ano, impulsionado especialmente pela alta de 24,4% do segmento de serviços de alojamento e alimentação. “O desempenho pode ser explicado pela retomada das viagens profissionais e de lazer por parte da população, que servem para dinamizar setores como os de hotelaria, restaurantes, entre outros”, afirmou.

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Os pequenos negócios são responsáveis pela criação de, praticamente, oito de cada dez empregos com carteira assinada no Brasil. É o que mostra um relatório produzido pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) com base no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência, que registra as admissões e demissões no mercado de trabalho formal.

Entre 2021 e 2022, houve uma queda de 26,5% no número de vagas geradas por negócios de pequeno porte, que passaram de 2,17 milhões para 1,6 milhão no ano passado, segundo o estudo. Apesar disso, a participação dessas empresas no total de empregos criados no país subiu de 77,7% para 78,4%.

Os pequenos negócios foram responsáveis pelo maior número de contratações, em 2022, nos setores de serviços, com mais de 828 mil vagas criadas, no comércio, que teve 332,6 mil novos postos, e na construção civil, com 229,8 mil.

Na indústria de transformação, as micro e pequenas empresas abriram 158,3 mil vagas no ano passado, ao passo que, na agropecuária, foram criados 30,8 mil postos.

"Assim como em 2022, tenho certeza de que, neste ano, as micro e pequenas empresas, principalmente na figura do microempreendedor individual, continuarão impulsionando a nossa economia, com destaque para os setores de serviços e comércio", diz o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao comentar o levantamento.

FONTE: R7

 

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O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças para este ano. 

A primeira mudança está relacionada às datas de pagamento, que não vão ocorrer como nos últimos anos, quando a primeira e segunda parcelas foram antecipadas pelo governo ainda no primeiro semestre do ano.

Inicialmente, a previsão é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos. Além da alteração nas datas dos pagamentos, nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano.

 

Quem terá direito ao benefício?

O pagamento do 13º salário do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional.

Sendo assim, existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente. São eles:

1 - Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Mesmo que o Benefício de Prestação Continuada seja um benefício pago pelo INSS, ele não gera direito ao décimo terceiro salário.

2 - Segurados que terão a concessão da aposentadoria, pensão ou outro auxílio ao longo do ano.

Este grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente. Eles receberão o 13º salário proporcional à quantidade de meses em que terão acesso ao benefício durante o ano, por exemplo, o segurado que só teve sua aposentadoria concedida em julho, receberá o proporcional dessa quantidade de tempo.

Para 2023, a expectativa é que o pagamento do 13º salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410 publicado em 2020. Conforme decreto, o pagamento será realizado paralelo à folha de pagamentos de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).

 

Veja o que diz o Decreto 10.410 com relação ao pagamento do 13º salário:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

I –  A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

 

FONTE: CONTÁBEIS

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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