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Aposentados do INSS podem abrir conta MEI com benefícios exclusivos

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Mesmo faturando com o seu empreendimento até R$ 81 mil por ano, e desejando reduzir impostos, para algumas pessoas não é possível ser MEI (Micro Empreendedor Individual). Isso porque, eles podem perder o acesso a benefícios que receberiam em outros âmbitos. No caso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alguns critérios foram definidos para não ser prejudicado.

A parcela do seguro-desemprego, por exemplo, é bloqueada caso o trabalhador abra um empreendimento como MEI. O mesmo acontece se o recebedor do Bolsa Família formalizar a prestação do seu serviço ou a venda dos seus produtos nessa categoria. Para aposentados do INSS, no entanto, existem tipos de aposentadoria que permitem a criação de uma pequena empresa.

Para criar um MEI é preciso que o serviço prestado ou o produto vendido não dê ao empreendedor um faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Também não é permitido ser sócio em outra empresa, ou registrar mais de um funcionário. Quem trabalha com carteira assinada, mas tem a empresa como uma segunda ocupação, pode formaliza-la tranquilamente.

São garantidos benefícios previdenciários ao empreendedor que se formalizar, mas para aposentados do INSS não é possível ter acesso a uma segunda aposentadoria. Isso significa que para eles fica garantido apenas outros benefícios previdenciários que não a aposentadoria.

 

Quando aposentados do INSS podem criar um MEI?

O primeiro passo para saber se os aposentados do INSS podem ser MEI é conferir a lista de ocupações permitidas para esse regime. Quer dizer, quais serviços prestados que podem ser classificados como micro empreendimento, garantindo a unificação de impostos (ISS e ICMS) e a contribuição Previdenciária.

Em seguida, vale entender quais aposentadorias e benefícios previdenciários podem ser cancelados com a abertura da empresa, e aqueles que por lei podem ser mantidos. O Portal do Empreendedor traz essa informação antes do cidadão criar o seu MEI.

 

Benefícios previdenciários que serão cancelados:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade.

 

Benefício previdenciários que não serão cancelados:

  • Aposentadoria especial por insalubridade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  • Pensão por falecimento dos pais;
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

 

Fonte: FDR

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