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O saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 2019 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por meio dessa modalidade o trabalhador ganha o direito de receber de 5% a 50% do valor total que acumulou no fundo de garantia. No entanto, essa opção de recebimento do fundo não agradou o novo governo, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deu prazo para esse saque acabar. 

Na última terça-feira (24) enquanto concedia entrevista ao Globo News, o ministro do Trabalho afirmou que o Conselho Curador do Fundo de Garantia vai estudar o fim do saque aniversário pelo FGTS. De acordo com Luiz Marinho, a análise do tema está marcada para 21 de março, e a partir disso a modalidade de recebimento já deve deixar de existir.

“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção“, declarou o ministro do Trabalho. Ou seja, nos contratos que já existem e que o trabalhador já optou pelo recebimento anual do fundo, nada muda. Mas a partir de março desse ano nenhum outro trabalhador poderá trocar a modalidade de saque.

Dois motivos são evidenciados e explicam o pedido pelo fim dessa opção. O primeiro é o fato de que quando adere ao saque aniversário do FGTS, caso se arrependa o trabalhador precisa aguardar dois anos para retomar ao saque rescisão. E o outro é de que para Marinho a liberação anual do fundo atrapalha sua real função de proteção financeira ao trabalhador.

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A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional já está disponível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), mas só será obrigatória para a categoria a partir de abril.

Nesta quarta-feira (18), aconteceu a primeira emissão simbólica da NFS-e de Padrão Nacional por um MEI e a partir de agora, qualquer microempreendedor prestador de serviço pode emitir a nota dentro do padrão, independente do convênio do seu respectivo município.

Até o momento, a NFS-e já teve adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no Brasil.

Seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a categoria deverá emitir a nota quando prestarem serviços para pessoas jurídicas de forma obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, data que foi prorrogada, já que o início estava previsto para o primeiro dia útil deste ano.

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê com preocupação as mudanças na legislação e na atuação do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas na última quinta-feira (12), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na avaliação da Entidade, a Medida Provisória (MP) 1.160 aumentará as demandas judiciais e a insegurança jurídica no País. A Federação criticou a alteração do critério de desempate nos julgamentos administrativos do Carf e a elevação, para R$ 1,3 milhão, do valor mínimo de alçada para acesso ao órgão.

Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, não se aplicaria o voto de qualidade, isto é, o voto duplo de um conselheiro que represente a Fazenda Nacional (o que, na prática, garantia ao Fisco o "voto de minerva"). Assim, em caso de dúvidas, a decisão seria a favor do contribuinte. Embora as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) questionem esta resolução no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à constitucionalidade formal da norma, já se formou maioria no julgamento, ainda que não tenha sido concluído o julgamento.

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