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Na segunda-feira (13) o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, emitiu um ofício endereçado ao diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazendo duras críticas à continuidade da política da última de obrigar “passageiros, tripulantes e funcionários” de aeroportos a usarem máscaras para conter a Covid-19. “Máscaras como sinalização de virtude ou como medida de sensação de pertencimento social jamais podem ser impostas a pessoas que não compartilham de tais ideologias ou comportamentos”, arrematou Gallo, após uma revisão de artigos científicos.

O documento de oito páginas começa com um reconhecimento de que “a maioria dos tópicos ligados ao [vírus] SARS-CoV-2” são controversos, inclusive a obrigatoriedade das máscaras. Em seguida, Gallo volta a atenção para 16 estudos favoráveis à eficácia das máscaras para barrar a transmissão do vírus ou que tratam de mecanismos pelos quais isso poderia acontecer. O presidente do CFM resume os resultados de cada um deles, apontando potenciais problemas como não ter considerado o tipo de máscara (de tecido ou cirúrgica), o uso de modelos matemáticos que pressupõem a eficácia, o contexto de uso das máscaras avaliado, “pressupostos inverossímeis, estimativas mal fundamentadas”, “análises estatísticas inadequadas”, “vieses de observação e fatores de confusão”. Alguns dos próprios estudos reconhecem limitações e afirmam que, embora suas evidências sejam positivas, não são suficientes para estabelecer que as máscaras funcionam.

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A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023 será no período de 15 de março a 31 de maio. Geralmente, o prazo inicia na primeira semana de março e vai até a última semana de abril. Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para enviarem a declaração. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a  consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

FONTE: CONTÁBEIS

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As normas da Receita Federal sobre Imposto de Renda 2023 só saem no fim deste mês. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido aumentar a isenção para R$ 5.000, mas a promessa pode não ser cumprida neste ano. Se nada mudar mesmo, a regra fica a mesma do ano passado. A declaração seria obrigatória para quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022

Hoje o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98. A Receita disse, em nota, que as regras para a declaração de 2023 devem ser divulgadas no final deste mês. No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, O número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco. 

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