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Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018

 

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

 

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

 

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

 

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

 

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

 

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

 

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

 

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

 

FONTE: Comitê Gestor do Simples Nacional

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As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994. No total, 5.863 empresas correm o risco de perder o registro empresarial. Os empresários ou sociedades empresárias que se enquadram nessa situação têm até o dia 14 de dezembro para comunicar à Junta Comercial sobre sua paralisação ou funcionamento.

 

Segundo o Edital nº 006/2018, publicado no Diário Oficial no último dia 19, as empresas devem informar seu funcionamento à Jucees por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. No caso de paralisação da empresa, a Junta deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.

 

Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta Comercial, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato da empresa.

 

A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponíveis na página da Jucees, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao/.

 

O não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto, 14 de dezembro, resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta Comercial publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.

 

 FONTE: Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial

 

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Senado aprova nova regra para protesto de títulos

   

 

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei do Senado (PLS) 19/2018, que altera a Lei de Protesto de Títulos. O texto estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários.

 

Os senadores alteraram dois pontos da matéria, que por isso retorna à Câmara dos Deputados. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

 

A segunda emenda, da senadora Simone Tebet (MDB-MS) altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo Plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.

 

O PLS 19/2018 foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.

 

FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/30/senado-aprova-nova-regra-para-protesto-de-titulos

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