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SÃO PAULO (Reuters) - A Marcopolo anunciou nesta quarta-feira que retomou parcialmente as operações de suas unidades no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

Em comunicado, a fabricante de carrocerias de ônibus informou que as fábricas em São Mateus (ES) e no Rio de Janeiro (RJ) tiveram o retorno ao trabalho de cerca de 80% e de 50% dos funcionários, respectivamente.

A Marcopolo havia suspendido suas operações em março, na esteira de medidas de isolamento social impostas por governos para tentar combater a pandemia do coronavírus. Na semana passada, a companhia já havia retomado as operações em Caxias do Sul (RS).

(Por Aluisio Alves)

FONTE: UOL 

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O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

 

As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

 

O conjunto de medidas inclui:

1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

5. Redução do IOF sobre operações de crédito

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:

 

1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

 

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

 

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

 

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

 

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

 

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

 

O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

 

4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

 

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%

 

Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

 

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.

 

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

 

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

 

7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

 

A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.

 

8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

 

Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

 

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).

 

Produtos destinados ao combate à pandemia que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil também terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.

 

Segundo a Receita, essa medida vai beneficiar, por exemplo, produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

 

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

 

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

 

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas", afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. "Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados".

 

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.

 

 

Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.

Fonte: G1 ECONOMIA

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Com a escalada da pandemia de coronavírus no Brasil e a paralisação de grande parte das atividades econômicas, várias empresas já começaram a demitir funcionários. Outras já começam a cortar salários, amparadas na Medida Provisória editada no início deste mês, que abriu essa brecha para este momento de emergência.

Luciana* (nome fictício porque prefere não aparecer) foi contemplada por essa redução e precisou reajustar sua vida prática. Cancelou a pós-graduação e passou a terapia, que fazia semanalmente, para o regime quinzenal antes mesmo de saber quanto exatamente do seu salário seria cortado.

“No dia 20 de março, deixamos de receber o vale-transporte e vale-refeição”, diz. Naquele momento, ela já havia sido avisada sobre uma possível renegociação salarial. Isso tudo antes de o presidente Jair Bolsonaro editar, na quarta-feira (1 de abril) a MP que permite a redução da jornada de trabalho e dos salários em até 100%, com uma compensação proporcional paga pelo Governo, mas só até o teto do seguro-desemprego (1.813,03 reais).

Funcionária de uma construtora e contratada via CLT, Luciana achou que, quando as primeiras conversas sobre renegociações ocorreram, a medida afetaria os altos cargos da empresa, que são contratos via Pessoa Jurídica (PJ). “Não imaginei que respingaria em todo mundo”, afirma. Mas na sexta-feira, ela recebeu a informação oficial da empresa: corte de 10% no salário de quem ganha até 5.000 reais e de 20%, para quem ganha acima desse valor, ao menos até junho. Para ela, foi um alívio. “Achei que seria de 40%”, diz. “Então não deixa de ser uma boa notícia”.

Embora o setor da construção civil tenha permissão para seguir operando durante a quarentena, a empresa onde trabalha Luciana é especializada em projetos em condomínios fechados. E as administrações dos condomínios suspenderam a realização de obras neste período, por medida de segurança. “A empresa está completamente parada”, conta. Com poucas informações sobre como funcionará a MP, ela diz não saber se vai ter direito a receber o complemento prometido pelo Governo diante do que a empresa está cortando em seu salário.

“Não sei como vai funcionar, se vamos ter que ir ao banco, se teremos de dar entrada ou se o pagamento é automático”, afirma. “Vou esperar que as pessoas que mais precisam consigam receber [o complemento via seguro desemprego] e aí eu dou entrada no meu”. O Governo estima que 24,5 milhões de pessoas terão o contrato reduzido ou suspenso no país.

 Segundo a nova lei, a condição de suspensão completa do contrato de trabalho poderá ter um prazo máximo de dois meses. Há, ainda, a possibilidade de redução de jornada. Nesse caso, o limite de tempo são três meses. A legislação permite que as negociações sejam feitas individual ou coletivamente. Além disso, o texto garante um período de estabilidade para qualquer trabalhador com contrato reduzido ou suspenso. Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado. E fica estável por igual período ao fim do acordo.

A contrapartida do Governo diante dos cortes atende, no entanto, só aos trabalhadores formais de empresas privadas com carteira e dos domésticos com carteira. Os dois grupos somam atualmente 35 milhões de pessoas, o que representa 53,5% da força de trabalho, segundo o IBGE. Os trabalhadores que muitas vezes são contratados como pessoas jurídicas para diminuir os custos trabalhistas das empresas ―a chamada pejotização― ficarão de fora de uma contrapartida do Governo caso tenham os salários reduzidos.

É o caso de Lucas*, que foi avisado no início da semana sobre o corte de 40% no seu salário, a princípio, durante abril e maio, já que a empresa de marketing em que trabalha, de cerca de 300 funcionários, sofreu uma drástica queda na demanda. “Na segunda-feira me informaram que irão reduzir o salário e a jornada de todos da empresa, do presidente ao motorista. Mas como sou PJ, acho que infelizmente não entro nessas regras de ajuda do Governo”, afirma. “No início, fiquei bravo com a situação, até porque trabalho com muitos prazos, então provavelmente não vou conseguir reduzir as horas da minha jornada para conseguir finalizar o que preciso, só o meu salário será cortado. Ainda assim, é melhor do que ser demitido, lá ninguém foi demitido ainda”, diz.

Estatais e empresas de capital misto não entram na MP

O engenheiro Henrique* teve o salário e a jornada reduzidos, mas também não receberá nenhuma compensação do Governo, porque é concursado da Petrobras. Estatais e empresas de capital misto, como Eletrobras e Petrobras, não poderão se beneficiar da MP, porque os regimes jurídicos são diferentes, e as contratações feitas por concurso público. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o objetivo da nova lei é preservar os empregos dos trabalhadores do setor privado.

Apesar de ter um trabalho estável, o engenheiro explica que o corte que ele e os colegas irão sofrer de um quarto do salário irá pesar para quem tem filhos e muitos compromissos financeiros. “No setor da energia estamos vivendo uma crise dupla. Temos de um lado uma forte queda de demanda por causa da epidemia de coronavírus e do outro, um excedente de petróleo por conta da guerra entre Arábia Saudita e Rússia”, diz ele, lembrando que os preços do brent foram para o chão. “A operação está próxima de não ser viável”, completa. Apesar da empresa ter reduzido seu horário de 8h para 6h ao dia, acredita que continuará trabalhando a carga horária de sempre porque trabalha com projetos que necessitam agilidade. “Ontem já não cumpri as 6 horas, porque estou com muitos projetos. Temos uma equipe muito comprometida”, explica.

Henrique afirma que está incomodado com a diferenciação que fizeram entre os cortes dos salários dos trabalhadores do regime administrativo ―do qual faz parte— e daqueles que ocupam cargos com gratificações extras. Este último grupo, que inclui gerentes, consultores, assessores e supervisores, terão a postergação do pagamento —entre 10% e 30%—, da remuneração mensal até setembro. “É tragicômico que justamente as pessoas com uma das melhores remunerações da empresa não sofrerão cortes, apenas um adiamento de parte do salário”, afirma.

Em nota ao EL PAÍS, a Petrobras justificou que os empregados em regime administrativo trabalharão por menos horas e a sua remuneração manterá o mesmo valor por hora trabalhada. “Já os gestores, é comum ficarem à disposição da companhia permanentemente durante todo o dia. Esses empregados não terão redução de jornada e, em momentos de crise, podem ser acionados inclusive em horários estendidos”, disse a petroleira, explicando que, a medida adotada foi de redução temporária da remuneração com postergação do pagamento.

Informais ainda não sabem como e quando receberão auxílio

Enquanto os trabalhadores formais se adaptam a uma realidade que não se sabe até quando vai durar, os informais de baixa renda ainda não sabem quando exatamente receberão um auxílio emergencial de 600 reais em decorrência da pandemia da Covid-19, que consta em outra MP sancionada pelo presidente, voltada para os informais. A dúvida geral é como ter acesso ao dinheiro.

Em um dos cruzamentos da avenida Pedroso de Morais, na zona oeste de São Paulo, o catador de lixo Luiz Antonio resolveu pedir dinheiro em um dos sinais de trânsito já que não consegue mais vender o material reciclável que recolhe. “Estou passando fome. Quando isso tudo vai acabar? Ouvi falar que o Governo vai dar uma ajuda, mas como que faço para ganhar?", disse à reportagem.

Nesta sexta-feira, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que os trabalhadores informais elegíveis “muito provavelmente” receberão antes da Páscoa o primeiro pagamento. E que será usado um aplicativo para celulares para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do Governo mas têm direito ao benefício. O alcance do auxílio vai depender, portanto, da taxa de adesão dessas pessoas, uma tarefa que não será fácil para o Governo, já que muitas delas não possuem smartphones ou internet.

FONTE: MSN

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