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O governo implantou no início de março uma alíquota de 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto, com validade até 30 de junho. Criada por medida provisória (MP), a nova taxação foi a forma encontrada para aumentar arrecadação sem elevar tanto – naquele momento – a tributação federal sobre a gasolina, que começou a ser retomada após um período de isenção. Ainda que definido como "temporário" pelo governo, o novo imposto pode gerar consequências de longo prazo para o setor, que, enquanto tenta suspender a cobrança do imposto na Justiça, considera o risco de vê-lo ser prorrogado e até tornar-se permanente. Analistas veem risco de postergação ou mesmo cancelamento de investimentos. E não só na área de petróleo e gás, mas em outros setores exportadores, que passam a temer a implantação de tributos semelhantes caso o governo sinta a necessidade de ampliar a arrecadação rapidamente.

Motivos de desconfiança não faltam: a área econômica do Executivo declarou aberta, e por tempo indeterminado, a "temporada de caça" de receitas. Tendo apresentado uma nova regra fiscal que não prevê corte ou racionalização de despesas e sim aumentos reais de gastos todos os anos, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e Planejamento, Simone Tebet, não disfarçam a intenção de buscar dinheiro para cumprir as metas fiscais. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, disse dias atrás, com todas as letras, que medidas de arrecadação "serão praticamente constantes". As exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsáveis por um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

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Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico. Ficou estabelecido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em estados diferentes começarão a valer a partir de 2024, segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin. Decorrido esse prazo, caso os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", segundo a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.

Aprovação

A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão.  Isso aconteceu porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos. Ao levantar a questão, a presidente da Corte disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários, uma vez que todos os ministros votaram a favor da modulação, apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

Votos

Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas como sendo o mais vantajoso para os contribuintes. Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que ocorrerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos.  Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.

FONTE: CONTÁBEIS

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu taxar as empresas e os apostadores que operam no mercado de apostas esportivas no Brasil. A taxação das empresas, que têm uma maior presença na internet, vai fazer parte de uma medida provisória elaborada pelo Ministério da Fazenda. Os apostadores serão taxados em 30% sobre os valores dos prêmios recebidos durante um evento esportivo. Haverá isenção para ganhos que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.

A informação foi divulgada pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, durante audiência pública na Câmara, na semana passada. A medida provisória ainda não foi publicada e, de acordo com a pasta, será assinada ainda neste mês. As empresas, por sua vez, terão de pagar R$ 30 milhões para o governo federal por uma licença de cinco anos e 15% de imposto sobre o lucro - receita obtida após a distribuição de prêmios. Ter registro no Brasil, funcionários brasileiros e possuir capital social de no mínimo R$ 100 mil são outras exigências que vão ser previstas na medida provisória. As companhias que vendem as apostas e aquelas que oferecem os meios de pagamento vão ter de ser credenciadas pelo governo.

Sem regulamentação 

As apostas são legalizadas no Brasil desde 2018, mas ainda não foram regulamentadas e deixam de ser tributadas. "A partir do momento da regulação, apostar fora do Brasil será ilegal. Teremos meios eficientes, e a busca é ter o índice inglês de 87% de sites de apostas hospedados e legalizados no Brasil", afirmou Manssur durante a audiência na Câmara. "Não desconfiem da capacidade do Estado brasileiro de coibir a ilegalidade. Nós vamos coibir a ilegalidade."

A taxação é uma das estratégias do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do governo federal em até R$ 150 bilhões e sustentar as metas do novo arcabouço fiscal, regra que vai substituir o teto de gastos públicos. O Ministério da Fazenda espera arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a taxação das apostas.

Onipresença 

Conforme mostrou o Estadão, no futebol brasileiro, as casas de apostas se tornaram onipresentes. Hoje, elas patrocinam, ou negociam patrocínio com todos os 20 clubes da série A, seja o patrocínio principal ou em outras áreas do uniforme. A Copa do Brasil é patrocinada pela Betano. A Betnacional é uma das patrocinadoras da transmissão do Campeonato Brasileiro na Rede Globo.

FONTE: UOL ECONOMIA

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