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A restituição do Imposto de Renda 2023 será feita em cinco lotes, e os primeiros pagamentos já foram realizados no dia 31 de maio. O segundo lote da restituição está programado para ser distribuído no dia 30 de junho, com a consulta dos contribuintes elegíveis disponível até o dia 23 de junho.

Confira abaixo o calendário da restituição do IR 2023:

  • 1º lote: Consulta em 24 de maio, pagamento em 31 de maio. 
  • 2º lote: Consulta em 23 de junho, pagamento em 30 de junho. 
  • 3º lote: Consulta em 24 de julho, pagamento em 31 de julho. 
  • 4º lote: Consulta em 24 de agosto, pagamento em 31 de agosto. 
  • 5º lote: Consulta em 22 de setembro, pagamento em 29 de setembro.

No primeiro lote, um número recorde de 4.129.925 contribuintes foram contemplados, com um valor total de restituição de R$ 7,5 bilhões. Além das restituições referentes ao ano atual, também serão incluídas restituições de anos anteriores. É importante ressaltar que o pagamento da restituição é feito na conta bancária indicada pelo contribuinte durante a declaração. Caso ocorra algum problema e o crédito da restituição não seja efetuado, é possível reagendar o pagamento de maneira simples e rápida através do Portal BB. Acesse o endereço https://www.bb.com.br/irpf ou entre em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones disponíveis para obter assistência. Certifique-se de verificar e corrigir qualquer eventualidade que possa surgir para garantir o recebimento adequado da sua restituição.

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 foi encerrado no dia 31 de maio. A partir de agora, caso você ainda não tenha enviado sua declaração, será necessário pagar uma multa de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido, caso haja imposto a pagar. Portanto, é importante estar em dia com as obrigações fiscais e cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros. Fique atento às datas de consulta e pagamento dos lotes de restituição, verifique sua situação junto à Receita Federal e esteja preparado para receber o valor a que tem direito. Para mais informações e orientações, consulte o site oficial da Receita ou entre em contato com as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.

FONTE: UOL ECONOMIA

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O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu na terça-feira (30), fixar a alíquota única de 17% para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações via plataformas digitais (Shein, Shopee, AliExpress). A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira (1º). O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), braço do Ministério da Fazenda, já foi comunicado oficialmente desta decisão. O órgão considerou que a alíquota do ICMS nessas importações fosse a menor utilizada pelos estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas, ou seja, é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao imposto. Em nota, a Comsefaz informou que a decisão pela uniformidade era um requisito para dar funcionalidade à aplicação da Receita Federal para esse Canal Verde que vem sendo divulgado aí na imprensa há pouco mais de um mês.

“Os estados oficiaram ao Ministério da Fazenda esse entendimento de terça-feira e agora os grupos técnicos de trabalho dos estados e da esfera federal devem prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento que dará competitividade e equalização de tratamento tributário a empresa nacional.” Segundo o Ministério da Fazenda, para concretizar a decisão do Comsefaz, será necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que ainda não aconteceu.

“Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito Confaz, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio.” A pasta também encaminhou uma nota dizendo que o Confaz é um colegiado que cujos conselheiros são o Ministro da Fazenda, que o preside e que em regra não vota, e os secretários estaduais e distrital de fazenda. Portanto, disse que o concelho somente se manifestará quando for convocado para discutir e votar proposta de convênio ICMS que traduza as deliberações dos estados e do Distrito Federal tomadas no COMSEFAZ.

“A próxima reunião ordinária do Confaz já está convocada para o dia 7 de julho, em Aracajú — SE, mas pode haver uma convocação extraordinária.”

Decisão

André Horta, diretor institucional do comitê, confirmou que a Fazenda já foi comunicada sobre a decisão e, apesar de não haver data para a deliberação, a nova regra deve ser formalizada em breve. Com a medida, os estados buscam fazer parte da ofensiva do governo para fechar o cerco a sites estrangeiros de varejo. A Fazenda pretende lançar um plano de conformidade no qual essas companhias teriam liberação facilitada das mercadorias ao se comprometerem a recolher antecipadamente os tributos devidos sobre cada produto.

“Com uma mercadoria comprada sem nota, o estado não tem como agir na segurança, na saúde pública, prejudica o mercado nacional. Tem muitas perspectivas de ganho, claro que é interesse nosso que seja efetivado o quanto antes”, disse Horta. De acordo com o diretor do Comsefaz, atualmente cada estado tem sua própria tarifa de ICMS para essas operações, com alíquotas que variam entre 17% e 25%. Com a opção pelo patamar mais baixo, a medida poderá entrar em vigor imediatamente. A Fazenda chegou a anunciar que iria extinguir a isenção de imposto sobre encomendas de até US$ 50 enviadas do exterior ao Brasil, sob o argumento de que a regra vale apenas para envios entre pessoas físicas, mas é usada por empresas como subterfúgio para não pagar impostos. Diante de forte reação negativa e pressão política, a pasta desistiu da ideia, passando a elaborar o plano de conformidade e prometendo intensificar a fiscalização. O projeto segue em elaboração e ainda não foi anunciado. Também é possível que o governo mude a alíquota do Imposto de Importação que incide sobre esses produtos. Atualmente, a cobrança é de 60% do valor da mercadoria.

FONTE: CNN BRASIL

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A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais. Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada.  Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas. A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. 

É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  1. Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  2. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  4. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como saber se há erros na declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. 

FONTE: GOV.BR

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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