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O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central projeta novos cortes de 0,5 ponto percentual na taxa Selic, mas fala em "fatores de risco".

O que aconteceu

Comitê mostrou preocupação com inflação, conforme ata da última reunião. "A conjuntura, em particular devido ao cenário internacional, segue incerta e exige cautela na condução da política monetária". Mesmo assim, o grupo concordou com a expectativa de corte de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. "Os membros do Copom avaliaram que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário". Na quarta (31), o Copom decidiu reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual, de 11,75% para 11,25% ao ano. É a quinta queda consecutiva e o menor patamar para a Selic desde março de 2022. Ainda não se sabe até quando o Copom vai reduzir a taxa de juros. O Comitê afirma que a existe uma necessidade de continuar com a política monetária contracionista até que se consolide um processo de desinflação e também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas, ou seja, a garantia de que o BC conseguirá cumprir as metas de inflação previstas para os próximos anos. A meta de inflação para 2024 é de 3%.

"As expectativas de inflação seguem desancoradas e são um fator de preocupação. O Comitê avalia que a redução das expectativas requer uma atuação firme da autoridade monetária, bem como o contínuo fortalecimento da credibilidade e da reputação tanto das instituições como dos arcabouços fiscal e monetário que compõem a política econômica brasileira."

"O Comitê analisou vários cenários prospectivos, caracterizados por diferentes trajetórias nos ambientes doméstico e internacional. Debateu-se então a estratégia e a extensão de ciclo apropriados em cada um desses cenários. Optou-se por manter a comunicação recente, que já embute a condicionalidade apropriada em um ambiente incerto, especificando o curso de ação caso se confirme o cenário esperado. Com relação aos próximos passos, os membros do Comitê concordaram unanimemente com a expectativa de cortes de 0,50 ponto percentual nas próximas reuniões e avaliaram que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário."

- Trecho da ata do Copom

O que muda com o corte na Selic?

Juros menores deixam o crédito mais barato, favorecendo o consumo. Cortes na Selic têm reflexo nas taxas cobradas por bancos e lojas, o que ajuda a impulsionar o consumo das famílias. Esse efeito não é imediato, e os impactos mais relevantes serão sentidos pela população ao longo do tempo. Com mais crédito, famílias têm alívio no orçamento. A Selic é chamada de taxa "básica" porque serve como referência para outros juros do mercado, como os cobrados em empréstimos e financiamentos. Ou seja: quem vai financiar um carro ou um imóvel, por exemplo, pode ter um respiro. Corte nos juros pode estimular a geração de empregos. Quando os juros estão altos, o custo de operação de uma empresa também é maior, o que desestimula investimentos e contratações. À medida que a Selic cai, empresários ficam mais dispostos a tomar riscos para crescer e, consequentemente, gerar empregos. Investimentos de risco, como ações, tendem a ser mais buscados. Com o tempo, a contínua redução dos juros torna menos atrativos os investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro, CDB e LCI. Isso pode gerar uma migração para ativos mais arriscados, como ações e renda variável.

FONTE: UOL ECONOMIA

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O Carnaval não é feriado nacional. Em algumas regiões do país, como o estado do Rio de Janeiro, a data é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou curtirem a festa. Entenda a seguir o que diz a lei e quem pode folgar.

Afinal, Carnaval é feriado nacional?

Não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários. Além do estado do Rio de Janeiro, alguns municípios incluem o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de Belo Horizonte, em Minas Gerais; e Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Posso folgar?

Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa. Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  • Usar o saldo do banco de horas;
  • Ter dias de férias descontados.

Sou obrigado a trabalhar?

Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Posso ser demitido por faltar?

Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência. Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.

FONTE: UOL ECONOMIA

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Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos. Com a decisão, as pessoas com mais de 70 podem se casar sem separação de bens caso haja expressa manifestação da vontade delas, por meio de escritura pública. O tribunal também decidiu que o mesmo vale para as uniões estáveis. Houve modulação dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 do CC até a data do julgamento. O objetivo é preservar a segurança jurídica e não permitir, por exemplo, a reabertura de casos em que os bens já foram partilhados. Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for da vontade do casal.

Voto relator

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. Segundo ele, submeter as pessoas com mais de 70 anos a uma obrigatoriedade viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. “Viola-se a autonomia individual, porque a obrigação impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas existenciais. Em segundo lugar, trata idosos como instrumentos para satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros. Esse artigo está ali para proteger os herdeiros e está impedindo que uma pessoa maior e capaz opte pelo regime que melhor lhe aprouver”, disse Barroso em seu voto. A obrigação, prosseguiu o ministro, também utiliza a idade como fator de diferenciação sem que haja fundamento legítimo para isso. “Estamos lidando com pessoas maiores e capazes, que enquanto conservarem suas capacidades mentais têm o direito de fazer suas escolhas.” O tribunal votou pela fixação da tese proposta por Barroso, com adendos feitos pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Zanin se manifestou pela necessidade de modulação dos efeitos e Mendonça propôs que constasse na tese que a manifestação da vontade deve ser feita por meio de escritura pública. O STF, então, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Etarismo

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a obrigatoriedade é incompatível com princípios constitucionais e discrimina idosos. “O etarismo é uma das formas de preconceito desta sociedade enlouquecida na qual vivemos. Ninguém é jovem e feliz sempre. Amar a gente pode sempre. Muitas das vezes os companheiros é que, em momentos de fragilidade, estão ali construindo, reconstruindo e, principalmente, cuidando.”

“Pela longevidade da minha família, a gente realmente fica preocupado quando homens e mulheres começam a se apaixonar aos 90 anos, mas acontece. Não significa a obrigatoriedade de ter de se submeter a um regime de casamento porque o legislador assim quis”, brincou a ministra. O ministro Luiz Fux usou dados do IBGE para afirmar que há uma crescente longevidade da população. Ele também afirmou que não faz sentido considerar pessoas de 70 anos incapazes de decidir sobre o regime de bens, ao mesmo tempo em que ministros do Supremo podem permanecer na corte até os 75. “Hoje há uma crescente longevidade da população. Não se justifica presumir, em razão da idade, qualquer tipo de incapacidade. Me deparei com o seguinte paradoxo: uma pessoa de 70 anos tem essa presunção de incapacidade, mas está na idade de ingressar no Supremo Tribunal Federal ou permanecer. Não tem sentido essa limitação”, afirmou Fux.

FONTE: O Sul

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