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A inflação oficial do país em fevereiro, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, alcançou 0,83% e praticamente dobrou na comparação com janeiro, quando a taxa ficou em 0,42%. Os preços das matrículas, mensalidades e materiais escolares foram os grandes responsáveis pela alta. Dados divulgados nesta terça-feira pelo IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que o item Educação subiu 4,98%, representando, segundo o gerente da pesquisa, André Almeida, o maior impacto no IPCA. Os produtos alimentícios também contribuíram para a alta da inflação em fevereiro, mas de uma forma mais branda, graças à desaceleração de preços de alguns produtos, como explica André Almeida...

Já no grupo Transportes, as passagens aéreas caíram mais de 10,71%, de acordo com o IBGE. Enquanto isso, os combustíveis subiram 3%, pressionados pelo aumento do ICMS sobre a gasolina e o óleo diesel. Com o resultado de fevereiro, a inflação oficial do país acumulada nos últimos 12 meses é de 4,50%. O IBGE também divulgou o INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos mensais. Em fevereiro, esse indicador registrou alta de 0,81%, acima da taxa de 0,57% de janeiro.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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No Dia Internacional da Mulher, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou uma edição especial da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). De acordo com os dados coletados pela entidade, o endividamento entre as mulheres registrou queda anual de 0,7 pontos percentuais (p.p.). Na análise mensal, o nível também diminuiu de janeiro para fevereiro, em 0,2 p.p. “A pesquisa da Peic para o público feminino mostrou que o endividamento e a inadimplência caíram, também, nesse recorte de gênero. Isso é um sinal positivo, mostrando uma melhora do planejamento financeiro e do orçamento das famílias lideradas por mulheres, mostrando que as mulheres vêm se preparando para voltar ao mercado de consumo em 2024”, avalia o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Além disso, houve um aumento na proporção de mulheres comprometidas com as contas a pagar. Em fevereiro, esse percentual subiu para 30,6%, e é considerado o maior nível já registrado pela série histórica da pesquisa. Já entre os homens, a proporção foi menor, e ficou em 30,2%. Em fevereiro, também houve queda de 1,4 p.p. na proporção de mulheres que se sentem “muito endividadas”. Por outro lado, o percentual do público feminino que se considera “mais ou menos endividada” aumentou, na comparação com janeiro. Ainda houve queda de 0,5 p.p. do volume de dívidas atrasadas entre as mulheres.

Amostra geral

Na análise geral, em fevereiro houve queda de 0,2 p.p. no número total de endividados, na comparação com janeiro. Já em relação ao mesmo mês do ano anterior, o recuo foi de 0,4 p.p. na amostra, e atingiu o percentual de 77,9%. Pelo quarto mês consecutivo, houve redução da proporção de pessoas que se consideram “muito endividadas” (16,7%). A inadimplência também caiu no mês passado, atingindo 28,1% da população brasileira adulta (acima de 18 anos). Há um ano, esse percentual era de 29,8%. Entre os que afirmaram não ter condições de pagar as dívidas em atraso, a proporção aumentou em relação a fevereiro de 2023, de 11,6% para 11,9% no mês passado. Para o economista da CNC, a pesquisa é um indicativo de recuperação das famílias. “O planejamento financeiro vem sendo uma prioridade das famílias, mostrando que as famílias brasileiras estão se preparando para voltar para um consumo de forma mais eficiente e mais preparada ao longo de 2024”, complementa Tavares.

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A regra do Imposto de Renda estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR. Veja nesta matéria como fazer os cálculos, preencher o carnê-leão de 2023, pagar eventuais impostos atrasados e informar os dados de rendimentos de aluguel de maneira correta na declaração do IR 2024. Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000 e usou R$ 1.000 para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000, que corresponde ao valor líquido do aluguel.

Se o aluguel líquido for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.259,20, o proprietário do imóvel precisa fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do chamado carnê-leão, que é um programa da Receita Federal para essa finalidade. O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, se você recebeu aluguel acima de R$ 2.259,20 em março, tem que preencher o carnê-leão e pagar o imposto por meio do Darf (documento de arrecadação federal) até o fim de abril. No caso dos aluguéis recebidos em 2023, se você não preencheu o carnê-leão e pagou os Darfs, já está em dívida com a Receita Federal. Veja mais abaixo nesta matéria como pagar os impostos atrasados.

Preencha o carnê-leão de 2023

O primeiro passo para quem recebe renda de aluguel e vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 é preencher o carnê-leão de 2023. Ele deve ser preenchido diretamente no site da Receita Federal. É necessário ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Se você ainda não tem o código e a senha, veja aqui como obtê-los. Também é possível ter acesso ao carnê-leão se você tiver cadastro no sistema geral de sites do governo federal (gov.br) com nível "prata" ou "ouro" de confiabilidade. Veja aqui mais orientações sobre como acessar o carnê-leão pelo sistema gov.br. Após entrar no sistema da Receita Federal (e-CAC), acesse o menu "Meu Imposto de Renda", no canto esquerdo da tela. Em seguida, localize o item "Acessar Carnê-leão" para ter acesso à planilha de preenchimento mensal.

Você deve preencher a planilha do site, mês a mês, com o valor líquido do aluguel, ou seja, já descontados o IPTU e o condomínio, se forem pagos por você. O programa calcula quanto será o imposto a pagar. Após preencher as informações, o programa do carnê-leão irá gerar um Darf (documento de arrecadação federal) para cada mês em que houve renda acima do limite de isenção (R$ 2.259,20). Você deve imprimi-lo no próprio programa (clique no símbolo da impressora) e depois pagar o Darf no banco, direto na agência ou por meio do site ou aplicativo para celular da instituição financeira.

Só faça o pagamento se o Darf estiver dentro do prazo de vencimento. Se você não pagou no prazo, veja mais abaixo nesta matéria como atualizar o Darf com multa e juros por atraso. Se você tiver mais de um imóvel e, consequentemente, receber mais de um aluguel por mês, some os valores líquidos e informe o total no campo do mês correspondente.

Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%

Se você não pagou os Darfs dentro do prazo, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2023 ou de anos anteriores. Veja como regularizar o carnê-leão atrasado Se você não pagou o Darf referente ao imposto do carnê-leão dentro do prazo, siga as orientações a seguir para gerar um novo Darf com a multa e os juros por atraso.

Para calcular os juros e a multa, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar. Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número referente ao imposto que deixou de ser pago. Você encontra esse número no Darf em atraso. No caso do carnê-leão, o código é "0190". Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do Darf que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2023, coloque "03/2023". Se foi em abril, coloque "04 /2023", e assim por diante. Deixe o campo "número de referência" em branco.

O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto. Informe o valor do imposto que aparece no Darf em atraso no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês. Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf". Se você atrasou o Darf em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.

Acerte o carnê-leão atrasado para evitar multa maior

Quem não pagou o carnê-leão devido em 2023 pode levar uma multa ainda maior, de até 50%, sobre o imposto não recolhido caso não faça o acerto antes do envio da declaração do IR 2024.

Veja como preencher a declaração do IR 2024

Se você preencher o carnê-leão 2023 primeiro, terá menos trabalho para informar sua renda com aluguel no programa do IR 2024. Basta enviar as informações do site do carnê-leão 2023 para o programa da declaração do IR 2024. Para transportar essas informações, acesse o menu "Importações", do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2024. O programa do IR 2024 pedirá que você entre com seu código e senha do sistema da Receita (e-CAC) ou com CPF e senha de acesso ao sistema de sites do governo federal (gov.br).

Selecione a opção que preferir. É necessário que o computador esteja conectado à internet. Se optar pelo sistema "gov.br", clique em "sim" na próxima tela. Em seguida, o programa do IR 2024 abrirá uma janela do seu navegador de internet com a página inicial de acesso do "gov.br" para você inserir seu CPF e senha. Após inseridas as informações de acesso ao "gov.br" no navegador de internet, retorne ao programa do IR 2024. Informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em "ok" para concluir a importação.

Guarde os comprovantes por cinco anos

Guarde os comprovantes de recebimento do aluguel e de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores.

 

FONTE: UOL ECONOMIA

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