Em setembro de 2020, entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Apesar disso, mesmo que essa legislação já esteja em vigor, sua implantação por muitas empresas ainda não foi concluída e, em alguns casos, sequer iniciada, o que gera um grande risco de sofrerem penalização.
A LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais em território brasileiro, inclusive as PMEs. Sabemos, contudo, que, considerando sua complexidade e especificidade, a implementação e manutenção de medidas, que atendam às obrigações previstas nessa legislação, demandam elevado investimento, com potencial de causar impacto financeiro.
Por esta razão, o instrumento regulatório publicado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 27 de janeiro, era muito esperado pelos empreendedores.
Trata-se da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, adequando as obrigações previstas às suas possibilidades.
Vejamos os principais itens dessa resolução que flexibilizam e dispensam obrigações para essas empresas:
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