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Com os juros em alta no país, o novo saque emergencial de até R$ 1.000 que será liberado do FGTS é uma boa oportunidade para investir.

“No nosso cenário atual, é uma ótima possibilidade para investir, dado que a Selic está alta e o retorno do FGTS é de apenas 3% ao ano”, disse a educadora financeira Cintia Senna, da DSOP Educação Financeira.

A Selic é a taxa básica de juros do país e serve de piso para a remuneração de toda a renda fixa. Atualmente ela está em 11,75% e deve subir ainda até a faixa dos 12% ou 13% nos próximos meses. Uma simulação feita por Senna mostrou que, por conta da diferença grande, usar os mesmos R$ 1.000 para investir no Tesouro Direto ou em um CDB pode render o triplo do FGTS em um ano.

Uma aplicação de R$ 1.000 no Tesouro Selic, por exemplo, a opção mais básica dos títulos públicos, renderia R$ 94 ao fim de um ano. Em um CDB que pague 100% do CDI, taxa muito similar à Selic, renderia R$ 93,20. Ambos consideram a Selic a 11,75% e o desconto do imposto de renda sobre os rendimentos, de 20% para esse prazo – para prazos maiores, o IR fica menor.

A remuneração de ambos, porém, deve ainda aumentar conforme a Selic continue subindo. Também é possível encontrar juros mais altos em títulos com prazos mais longos, tanto na Tesouro Direto quanto no CDBs, bem como em LCAs e LCIs.

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O governo federal pretende publicar nesta semana a Medida Provisória que cria o Renovar, programa de renovação da frota de veículos antigos. Em discussão com montadoras e outros segmentos do setor há mais de 20 anos, o plano tem início com caminhões, ônibus e implementos rodoviários. 

Segundo informa o Ministério da Economia, a iniciativa, que será de caráter voluntário, é voltada à reciclagem veicular, ao incremento da produtividade e à eficiência logística. O proprietário que entregar o veículo em pontos de desmanche credenciados por órgãos de trânsito receberá o valor vigente no mercado.

"Todas as transações serão realizadas na Plataforma Renovar, um ambiente virtual no qual poderá ser efetuado o registro das operações relativas ao desmonte ou destruição, como sucata dos bens elegíveis e a utilização dos benefícios concedidos no âmbito do programa", informa o órgão. 

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A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.

 

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser feita:

- Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

- Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

 

Regras do Relp

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
Ed. Metropolitan Office, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP: 29.056-200

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