O governo divulgou nesta semana um relatório com informações detalhadas sobre as políticas de gestão de pessoas concedidas pelas 46 estatais de controle direto da União aos seus trabalhadores (veja ao fim da matéria). Além de mostrar casos em que os salários chegam a R$ 106 mil por mês, o relatório jogou luz a diversos privilégios dos funcionários de estatais que não costumam existir na iniciativa privada.
Há estatais que oferecem estabilidade aos funcionários ou que possuem regras que restringem desligamentos. Por lei, os funcionários das estatais, mesmo que admitidos por concurso, são celetistas, ou seja, atuam no mesmo regime dos trabalhadores da iniciativa privada e poderiam ser demitidos.
Mas algumas estatais colocam cláusulas para dificultar a demissão de seus funcionários. É o caso, por exemplo, da Companhia Docas do Pará, que veda dispensa sem processo administrativo de ampla defesa ou por motivo técnico ou econômico relevante, e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, que obriga prévio procedimento para dispensar por justa causa.
Também há estatal que dispensa automaticamente o trabalhador de cumprir aviso prévio em caso de pedido de demissão e que paga um aviso prévio adicional quando o trabalhador é demitido. Numa demissão, a CLT prevê que o funcionário geralmente tem que trabalhar por mais 30 dias – esse prazo varia conforme o tempo de casa. A empresa que demitiu pode liberar o funcionário de cumprir o período, mas tem que pagar o equivalente a um salário para ele (aviso prévio indenizado). Se é o funcionário que pediu demissão e quer sair imediatamente, é ele quem tem que pagar um salário para a empresa como “multa”.
Outro privilégio de funcionários de algumas estatais é o pagamento de adicionais de férias acima da previsão legal de um terço (33,3%). Algumas estatais chegam a garantir 100% do benefício aos trabalhadores. A Eletrobras, por exemplo, prevê uma gratificação de 75% do salário quando o trabalhador sai de férias e a Petrobras, de 100%.
Os valores dos auxílios para custear a educação de dependentes dos empregados também chamam a atenção, em alguns casos. O relatório revela que estatais chegam a pagar R$ 1.262 mensais para funcionários com filhos de até 17 anos e 11 meses ou auxílio-creche de R$ 740 mensais para crianças com menos de sete anos.
Ainda segundo o relatório, há casos de empresas que garantiram redução de jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias aos trabalhadores, sem queda proporcional na remuneração. E estatais que oferecem promoção na carreira de um nível salarial para efeito de recebimento de complementação de aposentadoria.
FONTE: GAZETA DO POVO



