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A Receita Federal prorrogou até a próxima sexta-feira (3) o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo terminaria hoje (31).

De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para proibir a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia. Na votação em curso no plenário virtual da Corte, seis magistrados julgaram que a incidência de IR nos valores recebidos pelas famílias beneficiadas por pensões fere a Constituição. Até o momento, somente os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin se posicionaram contra a desoneração.

O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. A ação julgada pelos ministros foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que recorreu à Corte para que fosse proibida a tributação da pensão alimentícia, alegando incompatibilidade com a ordem constitucional.

A organização autora da ação argumentou que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal. “Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial”, sustentou.

“Segundo, se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”, completou.

O relator da ação, Dias Toffoli, sustentou em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores. O ministro argumentou que a permissão de cobrança do IR gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”. Ele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, assim como pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

 

FONTE: ISTOÉ DINHEIRO

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O dólar comercial oscila na manhã desta sexta-feira (27). A moeda norte-americana opera em baixa de 0,80%, cotada a R$ 4,723 às 12h36. Por volta das 10h45, o movimento era de alta: 0,36%, vendido a R$ 4,778. O valor do dólar divulgado diariamente pela imprensa, inclusive o UOL, refere-se ao dólar comercial. Para quem vai viajar e precisa comprar moeda em corretoras de câmbio, o valor é bem mais alto.

Na tarde de ontem, o dólar fechou em R$ 4,761 na venda, o menor valor para a moeda norte-americana desde 20 de abril, quando fechou em R$ 4,62. 

A queda do dólar está alinhada ao enfraquecimento da divisa no exterior após relatório do (Federal Reserve, o Banco Central dos Estados Unidos) indicar um novo aumento de juros a partir de junho. 

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira (B3), alternava leves altas e perdas nos primeiros negócios de hoje com o mercado digerindo dados de inflação e de gastos dos consumidores nos Estados Unidos.

Às 11:56 (de Brasília), o Ibovespa subia 0,23%, a 112.143,56 pontos. Na semana, o índice caminha para alta de 3,3%, terceira valorização semanal seguida. 

Nesta sessão, o Banco Central do Brasil fará leilão de até 15 mil contratos de swap cambial tradicional para fins de rolagem do vencimento de 1° de julho de 2022. O swap é um tipo de contrato que tem como objetivo controlar a volatilidade da moeda.

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