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Governo propõe elevar tributação do lucro presumido e aumentar percentuais de presunção para quem fatura acima de R$ 1,2 milhão

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O governo incluiu o aumento da carga tributária para empresas enquadradas no regime de lucro presumido no projeto de redução de isenções tributárias, considerado fundamental para atingir a meta fiscal do próximo ano. A medida faz parte do projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e eleva em 10% os percentuais de presunção dos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida para empresas que faturam mais que R$ 1,2 milhão ao ano.

Em resposta a um questionamento da Reuters, o Ministério da Fazenda afirmou que nada muda para as empresas do lucro presumido que faturam até R$ 1,2 milhão ao ano, ressaltando que, para as demais, o aumento de 10% se aplica exclusivamente sobre a parcela que ultrapassar esse montante. Com isso, um negócio que faturar R$ 1,4 milhão no ano, por exemplo, arcará com um aumento de 10% na presunção de lucro sobre R$ 200 mil.

A medida pretende reduzir a atratividade do regime do lucro presumido, considerado pela equipe econômica um benefício fiscal que deturpa o sistema, segundo afirmou uma fonte do Ministério da Fazenda à CNN, sob condição de anonimato. Essa mesma fonte ainda teria indicado que a mudança pretende alcançar profissionais liberais, como advogados, que usualmente se enquadram no regime de lucro presumido e se beneficiam de uma carga tributária baixa. O regime de lucro presumido, acessível à maior parte das empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, é vantajoso para aquelas que registram margens de lucro superiores às definidas pela Receita Federal. Isso porque o imposto incide sobre uma base de cálculo fixa, e não sobre o lucro contábil efetivo.

O projeto prevê a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, medida que o governo já havia sinalizado adotar após a crise política desencadeada pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre determinadas operações.

FONTE: CONTÁBEIS

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