De acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes estão isentos da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. Devido ao reajuste de 6,97% na faixa de isenção, deixam de contribuir, na prática, quem tiver receita acima de R$ 30.939,90 em rendimentos tributáveis. Além disso, o Fisco destacou que concede isenção por algumas enfermidades graves, como cardioplastia, nefropatia, Doença de Parkinson e neoplasia. Só no ano passado, em Minas Gerais, aproximadamente 100 mil brasileiros declararam moléstia grave. O direito é garantido para pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/1988. Portanto, a isenção pode ser aplicada ao contribuinte mesmo que tenha sido acometido após benefício de aposentadoria ou pensão, por exemplo. Segundo a Receita Federal, o direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, a partir de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso a enfermidade tenha sido contraída há mais tempo, é possível retificar as declarações dos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos.
Quais doenças concedem o direito à isenção?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Passo a passo para solicitar a isenção por moléstia grave
Como informado anteriormente, a doença deve ser comprovada por meio de documentos médicos (atestados, laudo ou relatório). O requerimento pode ser feito sem precisar sair de casa. No entanto, será preciso comparecer ao INSS para perícia médica, caso seja convocado. Dito isso, confira um breve guia para solicitar a isenção:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais documentos eu preciso ter em mãos
Independentemente da sua condição, é preciso estar munido dos seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Caso seja procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Atente-se aos alertas da Receita Federal
O Fisco ainda alerta para uma possível malha-fina durante o processo de solicitação de isenção por enfermidade grave para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada. Portanto, para evitar maiores problemas e conseguir desfrutar do direito, é de suma importância se atender aos pequenos detalhes.
FONTE: CONSULTA PÚBLICA