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Lista das doenças que dão isenção a declaração do Imposto de Renda

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De acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes estão isentos da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. Devido ao reajuste de 6,97% na faixa de isenção, deixam de contribuir, na prática, quem tiver receita acima de R$ 30.939,90 em rendimentos tributáveis. Além disso, o Fisco destacou que concede isenção por algumas enfermidades graves, como cardioplastia, nefropatia, Doença de Parkinson e neoplasia. Só no ano passado, em Minas Gerais, aproximadamente 100 mil brasileiros declararam moléstia grave. O direito é garantido para pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/1988. Portanto, a isenção pode ser aplicada ao contribuinte mesmo que tenha sido acometido após benefício de aposentadoria ou pensão, por exemplo. Segundo a Receita Federal, o direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, a partir de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso a enfermidade tenha sido contraída há mais tempo, é possível retificar as declarações dos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos.

Quais doenças concedem o direito à isenção?

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação Mental;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por Radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose Múltipla;
  9. Espondiloartrose Anquilosante;
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Hepatopatia Grave;
  14. Neoplasia Maligna;
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. Tuberculose Ativa.

Passo a passo para solicitar a isenção por moléstia grave

Como informado anteriormente, a doença deve ser comprovada por meio de documentos médicos (atestados, laudo ou relatório). O requerimento pode ser feito sem precisar sair de casa. No entanto, será preciso comparecer ao INSS para perícia médica, caso seja convocado. Dito isso, confira um breve guia para solicitar a isenção:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “isenção de imposto de renda”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais documentos eu preciso ter em mãos

Independentemente da sua condição, é preciso estar munido dos seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

Caso seja procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Atente-se aos alertas da Receita Federal

O Fisco ainda alerta para uma possível malha-fina durante o processo de solicitação de isenção por enfermidade grave para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada. Portanto, para evitar maiores problemas e conseguir desfrutar do direito, é de suma importância se atender aos pequenos detalhes.

 

FONTE: CONSULTA PÚBLICA

Rua Dr. Eurico de Aguiar, nº 888, salas 905 e 906
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